28/07/2026
A inclusão do crédito consignado no cálculo do superendividamento não deve ser interpretada sob uma lógica “anti-credor”. Pelo contrário: o novo cenário impõe uma análise muito mais sofisticada.
Com o recente julgamento, o STF trouxe duas grandes mudanças que impactam diretamente a mesa de operação das grandes empresas.
Para os grandes players e bancos, o momento exige uma revisão imediata nas políticas internas de concessão, régua de cobrança e renegociação. O risco jurídico da operação mudou de patamar: ele não reside mais apenas na existência ou não do débito, mas na forma como a capacidade de pagamento foi avaliada e em como o plano de pagamento foi conduzido.