Aguiar, Moreira & Passos Advocacia

Sediado na Capital de Minas Gerais, o escritório de advocacia Passos & Aguiar é composto por advogados que, em sua trajetória, sempre primaram pela excelência em sua formação acadêmica e destaque profissional. Baseando-se numa prestação de serviço que preza pela Eficiência, Integridade e Responsabilidade e, visando, a todo o momento, uma Atuação Personalizada, temos como missão o oferecimento de a

ssistência e assessoria jurídica constante e diferenciada nas áreas preventiva, consultiva e contenciosa. Acreditamos que através de uma análise detalhada das necessidades e peculiaridades de cada cliente, além da participação conjunta no momento de tomada de decisões, é possível agregar valores e otimizar os empreendimentos e aspirações de nossos parceiros. Assim, o Passos & Aguiar Advocacia tem como visão tornar-se referência em termos de qualidade no serviço prestado e de satisfação do cliente, cientes de que o seu próprio desenvolvimento depende do crescimento de seus pares (clientes, parceiros e empregados).

''... o desembargador deu especial relevo ao depoimento do policial que fez a abordagem, que não apontou indicativos de ...
18/07/2013

''... o desembargador deu especial relevo ao depoimento do policial que fez a abordagem, que não apontou indicativos de alteração na capacidade psicomotora do réu. O depoimento, assim como o exame clínico, a perícia ou vídeo, é meio de prova admitido pela nova legislação.''

http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/ingestao-alcool-comprovacao-alteracao-psicomotora-nao-configura-crime?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Condutor de veículo que não demonstra redução na capacidade psicomotora, mesmo que tenha ingerido álcool além do limite tolerável, não comete crime de trânsito. Dessa forma, se a alteração não for comprovada, deve ser absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Proce...

07/05/2013

...um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassif**ação do clube mineiro.


http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101694&utm_source=meme&utm_medium=facebook&utm_campaign=meme

O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitrag (...)

29/04/2013

http://m.g1.globo.com/brasil/noticia/2013/04/governo-prepara-pacote-para-tentar-reduzir-superlotacao-em-presidios.html
''O novo plano do governo federal prevê três eixos de atuação: mudanças no sistema do Judiciário, modernização do sistema prisional e melhoria da qualidade de vida dos detentos.
548 mil pessoas cumprem p***s em presídios brasileiros, mas só há vagas para 310,6 mil – o déficit é de 237,4 mil vagas''

O governo federal deve lançar em maio um novo plano com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos detentos e estimular a adoção de p***s alternativas, a fim de tentar reduzir a superlotação nos presídios.

http://www.conjur.com.br/2013-abr-23/minas-gerais-condenado-indenizar-prisao-flagrante-indevida''O estado de Minas Gerai...
23/04/2013

http://www.conjur.com.br/2013-abr-23/minas-gerais-condenado-indenizar-prisao-flagrante-indevida

''O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar dois homens por prisão ilegal durante cinco dias. Cada um deles receberá R$ 8 mil por danos morais, com juros e correção monetária. O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e o constrangimento causado às vítimas. Além disso, foi identif**ada ofensa a Lei dos Juizados Especiais, que define condições ilegítimas para a prisão em flagrante.''

O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar dois homens por prisão ilegal durante cinco dias. Cada um deles receberá R$ 8 mil por danos morais, com juros e correção monetária. O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e o ...

O nome do apelante foi mantido nos registros do Serasa por 19 dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em s...
23/04/2013

O nome do apelante foi mantido nos registros do Serasa por 19 dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, deve ser providenciada a baixa do cadastro em até cinco dias úteis, a contar da data em que o consumidor requerer a alteração do registro cadastral, a partir da comprovação do pagamento.

Mas, segundo Oliveira, não houve requerimento de alteração do registro. “Entendo que a efetivação da baixa no prazo de 19 dias não extrapolou os limites da razoabilidade. Há precedentes do STJ no sentido de que a manutenção da inscrição por prazo de até 30 dias pode ser considerada razoável e não enseja responsabilização civil, considerando as circunstâncias do caso e o período de tempo que se revelava lícita a negativação”, disse.

http://www.conjur.com.br/2013-abr-23/remocao-nome-cadastro-devedores-levar-30-dias-trf1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que absolvia a Caixa Econômica Federal por manter nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes. Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a remoção do nome do cadastro deve ser feita em até cinco dias após a comp...

''Acreditamos que através de uma análise detalhada das necessidades e peculiaridades de cada cliente, além da participaç...
23/04/2013

''Acreditamos que através de uma análise detalhada das necessidades e peculiaridades de cada cliente, além da participação conjunta no momento de tomada de decisões, é possível agregar valores e otimizar os empreendimentos e aspirações de nossos parceiros.''

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