12/04/2016
Prezados clientes trabalhadores, atenção para alguns procedimentos de segurança, a serem tomados por vocês no dia a dia dentro da empresa em que labora:
a) ser pontual e cumprir a rigor o horário de trabalho estipulado pela empresa; assim você evita sanções disciplinares (advertências/suspensões) que podem culminar em dispensa por justa causa fundamentada em desídia;
b) de precisar se ausentar do trabalho, e essa falta for justificada, tire cópia do documento justificante (por exemplo atestado médico), e, ao entregar o referido documento ao seu empregador, exija que ele lhe dê recibo na sua cópia; assim você evita que, no futuro, a empresa desconte suas faltas alegando serem injustificadas, bem como que o documento entregue por você seja alterado pela empresa (ou por algum desafeto seu que por ventura seja seu superior). Com isso, você ficará resguardado de futura aplicação de justa causa por entrega de atestado médico falso por exemplo. OBS: já tive casos em que a empresa adulterou o atestado médico apresentado pelo trabalhador e o acusou por isso;
c) se por ventura a empresa estiver descumprindo o contrato de trabalho (atraso no pagamento do salário/adiantamento, não depósito do FGTS e falta de recolhimentos previdenciários) nunca peça DEMISSÃO. Em vários casos a empresa induz o trabalhador a pedir demissão alegando que assim este receberá as importâncias que lhe são devidas. Nestes casos, o correto é continuar trabalhando normalmente e procurar o aconselhamento de UM ADVOGADO TRABALHISTA, pois, no caso acima levantado, o correto é o trabalhador ajuizar uma reclamatória trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta de cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa. Neste caso, sendo procedente a rescisão, o trabalhador ganha todas as verbas provenientes de uma dispensa imotivada promovida pela empresa, além de levantar o FGTS e requerer o seguro desemprego;
d) ficar atendo e ler todo e qualquer documento que a empresa lhe der para assinar. E só assinar se o que está escrito for o que realmente está acontecendo. Tive casos em que a empresa informa ao trabalhador que está o dispensando e faz ele assinar um pedido de demissão. Não caia neste golpe. Se a empresa está te dispensando, ela tem que lhe entregar um documento chamado Aviso Prévio do Empregador para o trabalhador assinar.
e) no caso de dispensa imotivada, ao receber o aviso prévio do seu empregador, o trabalhador deve se certificar se o aviso será trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o trabalhador deve seguir trabalhando normalmente até a data constante do aviso prévio. Se não , terá DESCONTADO do seu acerto o valor correspondente a trinta dias de trabalho.
f) ainda em dispensa imotivada da empresa, ao receber o aviso prévio, e sendo este trabalhado, é o empregado quem escolhe se cumprirá uma jornada menor (saindo mais cedo) no último mês trabalhado, ou se irá faltar os 7 últimos dias de trabalho. As empresas costumam entregar o aviso prévio com essa opção já marcada. Está errado, pois quem faz a opção é o trabalhador.
Posteriormente publicaremos mais dicas para o trabalhador resguardar seus direitos. Contatos: (31) 98872 6100 (tel e WatsApp)