JonasRodrigues.imoveis

Como chegar Entre em contato com o negócio

JonasRodrigues.imoveis Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de JonasRodrigues.imoveis, Serviço imobiliário, Avenida Miguel Perrela, Bairro Castelo, Belo Horizonte.

⚖️ Advogado e Consultor Imobiliário.
🏙️ Corretor e Avaliador de Imóveis.
🖌️ Consultoria e Venda de Imóveis
🌎 BH | OAB MG 133.441 | CRECI MG 56338
📲(31) 9 8365-9393

15/10/2026

O Tema 1.348 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal trata do alcance da imunidade de ITBI na integralização de capital social de empresas que exercem atividade imobiliária.

O que estava em julgamento era definir se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alcançava a incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica para para fins de INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL, mesmo quando a atividade preponderante da empresa adquirente fosse a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Voto do Ministro Edson Fachin, Relator:

"A imunidade tributária do ITBI, prevista no art.156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária”.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz F*x e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do Relator (ministro Fachin).

O placar no STF está em 6 x 2 (maioria já formada entre os atuais 10 ministros), decisão favorável aos contribuintes do setor.
A conclusão do julgamento está prevista para 19 de outubro/26.

⚠️ A imunidade f**a limitada ao valor do capital integralizado, e os municípios poderão apurar simulação ou fraude.

👉🏻 Me segue aqui para receber dicas úteis de direito para o seu dia a dia.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG


Jonas Rodrigues | Advocacia | Negócios Imobiliários

08/10/2026

Se a rua tiver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de garagem, estacionar ali configura infração média, sujeita a multa e remoção do veículo, ainda que a casa seja sua.

O fato de o veículo ser seu ou de a garagem ser sua não cria reserva exclusiva do espaço público.
O Tribunal de Justiça de SP já reconheceu a proibição de destacionar diante de garagem com guia rebaixada. Na Apelação Cível 40022061820138260048, julgada em 2014, manteve-se a vedação com fundamento no art. 181, IX, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

"Art. 181. Estacionar o veículo.....
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;"...
A lei vale para todos!

👉🏻 Me segue aqui para receber dicas úteis de direito para o seu dia a dia.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG


Jonas Rodrigues | Advocacia | Negócios Imobiliários

07/10/2026

ÁREA COMUM: Reformar o espaço gourmet (substituição de todo o piso e do revestimento das paredes internas) e também construir uma piscina no condomínio, são consideradas benfeitorias voluptuárias, aquelas voltadas para a modernização, embelezamento estético ou conforto, obras dispensáveis, ou não necessárias, pois não são voltadas para a conservação, segurança ou funcionamento útil.

Neste caso, para a realização das benfeitorias acima, a lei exige o quórum de 2/3 dos condôminos.

É o que dispõe o Código Civil:
"Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;..
"O TJ-DF reconheceu a nulidade de aprovação de obra voluptuária em área comum sem o quórum de 2/3. No processo 0738858-94.2017.8.07.0001, julgado em 2020, também foi considerada inválida a cobrança de taxa extraordinária vinculada à obra."....
👉🏻Resumindo: Visando resguardar a segurança jurídica do Síndico, para a construção da piscina e a reforma do espaço gourmet, deve-se convocar assembleia geral específ**a, obter aprovação do projeto e do orçamento por 2/3 dos condôminos aptos a votar (não apenas 2/3 dos presentes na assembleia).
É relevante também conferir a Convenção do Condomínio.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG



Jonas Rodrigues | Advocacia | Negócios Imobiliários

06/10/2026

O direito de convivência deve seguir o que foi acordado ou fixado judicialmente, conforme o art. 1.589 do Código Civil.

"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação."....
Se nada estiver definido ou combinado sobre a retirada (busca) do filho na escola, o mais seguro é obter a autorização expressa da mãe ou pedir a regulamentação judicial.

👉🏻 Me segue aqui para receber dicas úteis de direito para o seu dia a dia.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
Belo Horizonte/MG



Jonas Rodrigues | Advocacia | Negócios Imobiliários

30/09/2026

Em regra, como proprietário, você pode instalar o equipamento de ar-condicionado, mas o direito não é absoluto, pois pode acontecer de alterar a fachada do prédio, o que é proibido por lei.

É possível a modif**ação de fachada, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos (Art. 10, § 2º, da Lei nº 4.591/1964).

1. Antes de comprar o equipamento ou contratar a instalação, é conveniente:
👉🏻Verif**ar a convenção do condomínio, o regimento interno ou eventual ata que verse sobre a instalação de ar-condicionado no prédio.
✅Se houver autorização e definição das regras num destes documentos, é dar ciência ao Síndico e atender as questões técnicas definidas, como: o modelo, o local (posição da condensadora) na fachada, segurança do suporte, passagem da tubulação, dreno, etc.

2. Se não contiver nada sobre o tema na convenção do condomínio, no regimento interno e nem em ata de assembleia, por segurança, é recomendável não instalar sem aprovação específ**a.
👉🏻O ideal é acionar o Síndico para convocar e tratar do tema em assembleia. Dependendo das particularidades de cada condomínio, e em não havendo um padrão prévio, respeitada a questão da fachada, a autorização formal do Síndico para a instalação pode ser suficiente.

3. Há inclusive decisões judiciais admitindo a instalação de ar-condicionado quando não há regra expressa proibitiva, e desde que o padrão visual (arquitetônico) da fachada seja preservado e não ocorra risco à segurança.

4. Mas por outro lado, com base no Art. 1.336, inciso III do Código Civil, o condomínio pode exigir a retirada e aplicar multa se o equipamento instalado alterar a fachada (padrão arquitetônico) ou contrariar regra interna, cuja decisão de praxe, é mantida judicialmente, com a ordem de remoção de aparelhos, sob pena de multa diária.

🔥No seu condomínio existem ou não regras sobre este tema?

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG


24/09/2026

A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que banco que atua apenas como financiador de incorporação imobiliária não pode ser incluído em ação de compradores por vícios ou atraso na obra.
Segundo o colegiado, a fiscalização do empreendimento para liberar parcelas do empréstimo, por si só, não signif**a que a instituição assumiu a execução da construção.

No caso, compradores de um apartamento ajuizaram ação após o imóvel não ser entregue no prazo previsto, em julho de 2014.
Além das construtoras, acionaram a instituição que financiou o empreendimento e recebeu os pagamentos das unidades como credora fiduciária.

A ministra relatora destacou que o art. 31-A, § 12, da lei 4.591/64 não transfere ao credor fiduciário as obrigações do incorporador ou do construtor.

Proc.: EAREsp nº 2422743 / BA (2023/0236871-6)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465154/stj-afasta-responsabilidade-de-banco-por-atraso-na-entrega-de-imovel

Me segue aqui para receber dicas úteis de Direito para o seu dia a dia.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG


24/09/2026

A gente chega a um capítulo na vida que o que mais importa é desacelerar e ser feliz!

O verdadeiro luxo é ter tempo para poder usufruir prazerosamente do que se conquistou (honestamente).

É Deus, é a vida real concedendo em troca a oportunidade de nos recompensar pelos dias de luta e por cada gota de suor dos anos de trabalho.

Então, que aproveitemos!

VIVA! 🤜🏻🤝

18/09/2026

Aluguel por curta temporada - Afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos judiciais em todo o país.

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.443).
Ao propor a afetação do tema, o ministro ressaltou que a fixação de uma tese sob o rito dos repetitivos contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes.
Segundo o artigo 927, III, do Código de Processo Civil (CPC), os juízes e tribunais devem observar em suas decisões as teses fixadas nos recursos repetitivos."

👉🏻 O QUE VAI SER DELIMITADO PELO STJ:

"Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de
proibição expressa."

👉🏻 Assim, a tese que for fixada pelo STJ valerá obrigatoriamente (vinculante) para todos os processos pendentes de julgamento em todo o território nacional.

Me segue aqui para receber mais dicas úteis de Direito para o seu dia a dia.

Fontes: Informativo e Acórdão de afetação do REsp 2.272.537 - STJ.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393

Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG



Jonas Rodrigues | Advocacia | Negócios Imobiliários

14/09/2026

DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL

O assunto é regulado no Art. 2° da Resolução 35/2.007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: ....
"Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial."...

Divórcio com filhos menores ou incapazes

Resolução 35/07- CNJ, Art. 34:....
"§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá f**ar consignado no corpo da escritura. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)".

Assim, o casal pode requerer a desistência da ação judicial, mas o divórcio extrajudicial (em cartório) precisará ser consensual.
Não pode ter filhos menores e nem incapazes, à exceção do disposto acima, dada à prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos.
Se houver gravidez na constância, também não é permitido que seja feito em cartório.
O casal precisa estar assistido por advogado.

De posse da escritura pública do divórcio, que não precisa de homologação judicial, deve-se fazer a averbação da mesma na certidão de casamento junto ao Oficial de Registro Civil.

Ressalte-se que a lei é a mesma, tanto no fórum quanto no cartório, mas no extrajudicial é:
👉🏻 Mais ágil, custos menores e menos desgaste emocional.

⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online.
🧑🏻‍💻 Como posso te ajudar?
📲 Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
(31) 98365-9393

JONAS RODRIGUES
OAB/MG 133.441
Belo Horizonte/MG


10/09/2026

A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar (para preservar sua integridade física e psicológica), o "acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta".

Numa decisão aqui em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça confirmou uma sentença* da primeira instância que assegurou a remoção de uma Servidora Pública vítima de violência doméstica para outro município, mesmo não existindo vaga para o cargo.

O Relator destacou que pelo pedido de remoção da servidora e pela situação fática, "faz-se necessária a transferência, visando a preservação da integridade física e segurança à vida":
.... "situação de urgência consubstanciada no risco de sofrer, novamente, agressões físicas e psicológicas por parte do ex-cônjuge, o qual vem descumprindo reiteradamente as medidas protetivas contra ele deferidas, motivo pelo qual faz-se necessária a imediata transferência da assistida."

Salientou também:

"Ademais, a suposta ausência de vagas não pode ser invocada sem a demonstração objetiva de tal condição, sendo a alegação insuficiente para afastar a responsabilidade de garantir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, sobretudo quando se trata de direito fundamental à segurança e à vida."

Você conhece alguma mulher nesta situação? Se sim, compartilha.
(*) Cada caso é apreciado individualmente.

JONAS RODRIGUES
OAB/MG 133.441
Belo Horizonte/MG
⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Presencial e Online.
🧑🏻‍💻 Como posso te ajudar?
📲 Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
(31) 98365-9393

-casal

Endereço

Avenida Miguel Perrela, Bairro Castelo
Belo Horizonte, MG
31330-290

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando JonasRodrigues.imoveis publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para JonasRodrigues.imoveis:

Atalhos

Compartilhar