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⚖️ Advogado e Consultor Imobiliário.
🏙️ Corretor e Avaliador de Imóveis.
🖌️ Consultoria e Venda de Imóveis
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📲(31) 9 8365-9393

Apartamento de 3 quartos à venda no bairro de Lourdes.Exclusividade é morar no Lourdes. Singularidade é viver na localiz...
16/02/2026

Apartamento de 3 quartos à venda no bairro de Lourdes.

Exclusividade é morar no Lourdes. Singularidade é viver na localização mais almejada do bairro.

🏙️ Lourdes, Belo Horizonte
📐109,16 m²
▫️3 Quartos
▫️Espaço Gourmet
▫️Fitness
▫️2 Vagas.

R$ 2.550.000,00*

Informações | Venda
📲 Jonas Rodrigues
(31) 98365-9393
Obs.: *O preço poderá ser reajustado sem aviso prévio.

11/02/2026

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça- STJ, a lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente.

Segundo a decisão , "ainda que, na hipótese, seja incontroverso que a posse exercida pelo
ora recorrente sobre a área em questão remonta há mais de 20 anos, período que,
em tese, bastaria para o reconhecimento da prescrição aquisitiva em qualquer de suas modalidades, o fato de que o imóvel esteja localizado em Área de Preservação Permanente configura óbice intransponível à pretensão.
Os artigos 7º e 8º do Código Florestal, quando interpretados em atenção à sua finalidade e à luz do direito fundamental da coletividade ao meio ambiente, impõem uma vedação à ocupação irregular de áreas sobre as quais recai a mencionada limitação administrativa, ainda que isso não possa ser extraído da literalidade das proposições normativas em questão."

A preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse individual.
A ministra relatora Nancy Andrighi observou que, "embora a APP não seja considerada bem público, o artigo 8º do Código Florestal estabelece vedações quanto à intervenção ou à supressão de vegetação em tais áreas, limitação que se justifica diante da importância da preservação do meio ambiente."

Recurso Especial 2.211.711.



10/02/2026

Apartamento de 3 quartos à venda no bairro de Lourdes
✨PRONTO PARA MORAR!

Comece o dia com a energia cosmopolita do Lourdes.
A beleza de uma região privilegiada e as ruas arborizadas de uma localização exclusiva são um verdadeiro convite.
Desfrutar de toda a rede de facilidades ao redor, o Lourdes é o bairro perfeito para quem está sintonizado com tudo aquilo que o bairro tem a oferecer.

🏙️ Lourdes, Belo Horizonte
📐900 m² (terreno)
▫️116,16 m²
▫️3 quartos
▫️2 vagas
▫️ Lazer conceitual.

✅ R$ 2.230.000,00*
✅Cond: R$ 995,35.

Informações | Venda
📲 Jonas Rodrigues
(31) 98365-9393
Obs.: *O preço poderá ser reajustado sem aviso prévio.



Apartamento de 3 quartos à venda no bairro de Lourdes✅ PRONTO PARA MORAR!Comece o dia com a energia cosmopolita do Lourd...
10/02/2026

Apartamento de 3 quartos à venda no bairro de Lourdes
✅ PRONTO PARA MORAR!

Comece o dia com a energia cosmopolita do Lourdes.
A beleza de uma região privilegiada e as ruas arborizadas de uma localização exclusiva são um verdadeiro convite.
Desfrutar de toda a rede de facilidades ao redor, o Lourdes é o bairro perfeito para quem está sintonizado com tudo aquilo que o bairro tem a oferecer.

🏙️ Lourdes, Belo Horizonte
📐900 m² (terreno)
▫️116,16 m²
▫️3 quartos
▫️2 vagas
▫️ Lazer conceitual.

✅ R$ 2.230.000,00*
✅Cond: R$ 995,35.

Informações | Venda
📲 Jonas Rodrigues
(31) 98365-9393
Obs.: *O preço poderá ser reajustado sem aviso prévio.



A DECISÃOA 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 1ª instância...
04/02/2026

A DECISÃO

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 1ª instância que determinou que a mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido.

A sentença foi reformada para readequar o montante para 50% do valor locativo do bem, até sua efetiva desocupação.

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113372
Acesso em 03/02/26, às 21:00h.


02/02/2026

Decorrido o prazo da intimação do devedor fiduciante sem a purgação da mora, (sem o pagamento do que for devido), e ocorrendo a CONSOLIDAÇÃO da propriedade com sua AVERBAÇÃO na matrícula do imóvel, o devedor, em tese, não pode mais purgar a mora para impedir o leilão extrajudicial.
Mas ele conserva o direito de preferência para (NOVA) compra do imóvel pelo valor da dívida, somada aos encargos e despesas, até a data do segundo leilão.

Lei 9.514/97 - Alienação Fiduciária

"Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei.     (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)"
.....

"§ 2º-B Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas [.....]."
.....

Lembrando que previamente, ou seja, antes da consolidação da propriedade, o devedor precisa ser intimado pelo banco, visando a purgação da mora, bem como de ser comunicado acerca da data, horário e o local da realização do leilão extrajudicial, se for o caso.

STJ - Tema 1.288.
RECURSO ESPECIAL Nº 2126726 - SP (2024/0063978-7).


Endereço

Avenida Miguel Perrela, Bairro Castelo
Belo Horizonte, MG
31330-290

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