Procópio Aguiar Advocacia

Procópio Aguiar Advocacia Não fique na duvida, exerça seu Direito.

Permanentemente fechado.
Amor vence tudo
22/11/2018

Amor vence tudo

Bora saber pessoal
12/11/2018

Bora saber pessoal

não podemos permitir
07/11/2018

não podemos permitir

✋ Caracterizado por comportamentos agressivos ou atos de violência, física ou não, que ocorrem de forma intencional e repetitiva, o bullying é um problema que assombra milhares de crianças diariamente. Para colaborar com a mudança dessa realidade, foi criada a Lei de Combate ao Bullying (Lei n. 13.185/2015 – http://bit.ly/LeiDeCombateAoBullying). Esse marco legal elenca como atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência.

Em sintonia com essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma cartilha que ajuda pais e professores a prevenir, identificar sinais e combater o bullying. Conheça: http://bit.ly/EnfrenteOBullying


Descrição da imagem e : fotografia de um garoto de boné, sentado no chão, com o rosto escondido pelas pernas. Os braços do garoto abraçam suas pernas. Texto: Três anos de luta contra o bullying. Não deixe essa realidade marcar a vida de uma criança. Lei de Combate ao Bullying tem o objetivo de promover a cultura da paz nas escolas e incentivar medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência. Lei n. 13.185 de 6 de novembro de 2015. CNJ

06/11/2018

DESESTATIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA: DIREITO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS

Atuando a mais de 20 anos no direito de empregados, públicos e particulares, temos sido procuradas por empregados concursados de empresa de economia mista em extinção .

O que se percebe é que, em alguns casos, o reduzido número de empregados, não estão possuindo força contra o Poder Público sendo tratados com total desrespeito, sem qualquer informação sobre os seus destinos, e desinteresse dos Sindicatos. É sobre eles, em tese que gostaria de discorrer, seja no campo jurídico, seja no campo sociológico!

Tempo de eleições com posições antagônicas, desemprego generalizado, suicídios inexplicáveis! Empresas que foram sub administradas e usadas para efeitos políticos e não técnicos, e que agora são extintas, enquanto decretos de terceirização e portarias são publicados sem qualquer exame mais aprofundado do real interesse público a alcançar.

Não podemos aceitar isso! É preciso respeito ao ser humano, ao trabalhador que possui anos e anos de dedicação exclusiva, na qualidade de concursado. O material humano e técnico de uma empresa não pode ser assim ignorado, sem mesmo um esclarecimento, uma perspectiva profissional, ainda que seja na esfera Judiciária. Pois é certo que quando forem atingidos grandes grupos, como CAIXA, Banco do Brasil, Petrobrás e outras, as categorias se mobilizarão, e ações serão implementadas no sentido de aproveitar o material humano e técnico produzido nesses longos anos, e virão Leis de anistia e aproveitamento. E aqueles pequenos, que não postularam seus direitos judicialmente ficarão esquecidos, pois há o tempo certo para se contrapor a atos de demissão.

O certo é que precisamos de respostas e não de temores, em um momento tão singular.

Nessa situação tem que ser descalço
25/10/2018

Nessa situação tem que ser descalço

Agora é lei mesmo.
17/10/2018

Agora é lei mesmo.

Vamos todos ficar atentos, denuncie.
25/09/2018

Vamos todos ficar atentos, denuncie.

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

Sempre é bom ficar atento
22/08/2018

Sempre é bom ficar atento

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

Vamos saber e divulgar
07/08/2018

Vamos saber e divulgar

O Plenário aprovou o Substitutivo da Câmara 2/2018 ao PLS 618/2015, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro http://bit.ly/2vtZ7pU

É bom saber
07/08/2018

É bom saber

💰 Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dívidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dívida por ela contraída. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/DevendoDepoisDeMorto


Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, o braço de uma pessoa segurando um s**o de dinheiro, e o entregando para outra pessoa. Texto: Morte não extingue dívida. Herança deve ser utilizada para quitar dívida de crédito consignado em caso de falecimento. Entendimento do STJ. CNJ

Não vamos nos calar
07/08/2018

Não vamos nos calar

Não vamos calar
01/08/2018

Não vamos calar

🚺 Não existe justificativa para violência. Muito menos dizer que o motivo é amor. O amor só deve ser alimentado com carinho, cuidado e respeito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em 2006, todo caso de violência doméstica e familiar passou a ser crime, que deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Afinal, violência se paga com Justiça.

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário e o cumprimento da Lei Maria da Penha, um de seus maiores desafios nos últimos 12 anos. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12


Descrição da imagem e : Foto de uma mulher. Ela está com a palma da mão virada para frente em sinal de "pare". Texto: Amor com amor se paga. Não deixe que a violência doméstica se torne mais um clichê. . Em caso de violência doméstica, disque 180. CNJ

Endereço

Belo Horizonte, MG
30190080

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Procópio Aguiar Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar