Preventiva Marcas & Patentes Ltda

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18/08/2025

Nesta segunda-feira (18/08), o presidente do INPI, Júlio César Moreira, apresentou, no 45º Congresso da ABPI (em São Paulo), as principais metas e iniciativas da autarquia para os próximos anos.

Entre os destaques: reduzir o tempo de decisão técnica — de 4 anos para 2 nas patentes, e de 18 meses para ap***s 1 mês nas marcas até 2026. Esse avanço será possível com alterações na Lei da Propriedade Industrial (LPI), modernização tecnológica, recomposição de pessoal e orçamento, entre outras iniciativas.

Também já estão em curso ações como uso de inteligência artificial, automação do fluxo de patentes (BPMS), novas parcerias (como Global PPH), oposição 2.0 de marcas e foco no atendimento direto ao usuário.

Acompanhe no nosso portal a cobertura da participação do INPI no 45º Congresso da ABPI ao longo desta semana.

09/07/2024

O INPI realizou, nos dias 04 e 05 de julho, no Rio de Janeiro, duas reuniões sobre o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e propostas de aperfeiçoamento para os usuários.

A primeira reunião foi com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e, no dia seguinte, foi a vez da Comissão de Desenho Industrial da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).

01/02/2019

Fabricar ou vender produto patenteado ou registrado é crime
Quem fabrica produto ou usa meio ou processo de fabricação patenteado, ou ainda reproduz ou imita marca registrada ou altera marca em produto já colocado no mercado sem autorização do titular dos direitos sobre essa marca ou patente está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano ou multa, também aplicada a quem usa ou imita desenho industrial registrado sem autorização do titular.

Já a pena para aquele que exporta, importa, vende, estoca, oculta ou recebe produto fabricado com violação de propriedade industrial é de um a três meses de detenção ou multa.

Além das p***s pelos crimes, o titular dos direitos violados pode exigir na Justiça reparação financeira pelos danos sofridos.

19/11/2018
25/10/2018

A pessoa física pode requerer o registro de marca?

Desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O registro de marcas é importante porque garante a proteção à propriedade intelectual, impedindo que outras empresas utilizem a sua marca. Aproveitar as vantagens dessa proteção, entretanto, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas, já que pessoas físicas também podem realizar um registro de marca. Para fazer o registro correto, confira qual é o procedimento a ser feito para que o registro seja feito.

Pessoas físicas e o registro de marca

Embora o registro de marca seja amplamente conhecido quando feito por empresas, ou seja, pessoas jurídicas que dispõem de CNPJ, o registro de marcas pode, sim, ser feito por pessoas físicas. Nesses casos, entretanto, é preciso que a pessoa comprove que atua de maneira lícita, sendo necessário apresentar comprovantes do exercício das atividades a serem protegidas pela marca.

Quais documentos são necessários para que uma pessoa física registre uma marca?

Ao entrar com o pedido de registro de uma marca, a pessoa física deve, necessariamente, comprovar que sua atividade pode ser exercida por pessoa física. Essa comprovação significa dizer que a pessoa física não atua, por exemplo, no comércio ou com produtos industrializados, já que esse tipo de atividade requer, necessariamente, uma empresa.

Para essa comprovação, portanto, é necessário que o profissional apresente documentos compatíveis, como habilitação profissional expedida por órgão competente e situação regular como autônomo.

Imagine, por exemplo, que um arquiteto deseje registrar um marca pra fornecer serviços de arquitetura. Nesse caso, ele deve apresentar, por exemplo, o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), comprovando que pode exercer a função. Já caso um eletricista autônomo deseje registrar uma marca, por exemplo, é necessário que ele comprove o cadastro específico junto à Prefeitura, provando que está no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e que está em dia com as obrigações com a Previdência Social.

O que acontece se uma pessoa física registrar uma marca de maneira incorreta?

Como o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) não tem realizado a conferência dos processos caso a caso, para confirmar a regularidade da documentação, pode acontecer de uma pessoa física terminar registrando uma marca de modo a não cumprir com as regras estabelecidas.

Nesses casos, o que acontece é que o INPI pode suspender a marca a qualquer momento em caso da identificação de irregularidade. Isso porque, ao entrar com o pedido de registro e ao enviar a documentação, a pessoa física declara serem verdadeiras todas as informações e assume o risco legal da não-comprovação da regularidade de sua situação.

O registro de marca pode ser feito por pessoa física para um e-commerce?

Ainda que funcione em um ambiente virtual, uma loja do tipo e-commerce é considerada um comércio e, portanto, uma pessoa física não pode registrar marca para esse tipo de atividade. Nesse caso, é preciso criar uma empresa para que a marca possa ser registrada adequadamente.

Uma pessoa física pode registrar uma marca pra uma empresa que ainda não existe?

A marca registrada legalmente por pessoa física, pode ser transferida futuramente para uma empresa, mas, embora seja possível, na maioria das vezes, o ideal é criar a empresa primeiro para, então, fazer o registro de marca adequadamente. O registro de marca por pessoas físicas pode ser realizado, desde que observadas algumas questões – como a necessidade de comprovação da legalidade de atuação do profissional.

25/10/2018

Posso registrar uma marca como pessoa física e depois passá-la para a jurídica?

Veja a resposta dos especialistas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Da Redação, com informações do INPI
“Se eu criar uma marca e registrar como pessoa física, eu posso depois passar para a empresa que eu vou criar?”

Como a marca é uma propriedade, ela pode ser transferida por meio da cessão de direitos. Para isso, são necessários os seguintes documentos:

- Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca);

- Comprovante de pagamento da respectiva taxa;

- Instrumento comprobatório da cessão;

- Procuração, se for o caso, e;

A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro, em nome do cedente (quem cede), de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados/cancelados. É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.

A anotação da cessão é também publicada na RPI. Em caso de indeferimento da anotação da cessão, arquivamento de pedidos ou cancelamento de registros, cabe recurso, no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação. Existem outras formas de transferência: por incorporação ou fusão, por cisão, em virtude de sucessão legítima ou testamentária e decorrente de falência.

Para saber mais sobre marcas, acesse o guia básico e o manual de marcas.

Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para e-mail: [email protected] responderei assim que for possível.

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