29/10/2022
A Terceira Turma do STJ estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho.
Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.
No caso julgado, o colegiado fez uma distinção entre os chamados vícios formais e os vícios formais-materiais. Saiba mais: http://kli.cx/hwp6
REsp 2.005.877
Ilustração de mão assinando documento com caneta tinteira e o texto "ESCRITO À MÃO - Falta de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho"