27/08/2026
O STJ fixou, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública só pode redirecionar execução fiscal contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte já havia sido citado antes de morrer. A tese, de aplicação obrigatória em todo o país, teve origem em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e reforça a proteção processual de herdeiros diante de cobranças tributárias mal direcionadas.
Neste texto, Eduardo Andrade, co-head do Departamento Tributário, comenta os detalhes.
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