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Nesse Natal desejamos que as coisas mais simples sejam as mais especiais: abraços apertados, sorrisos sinceros, palavras...
24/12/2022

Nesse Natal desejamos que as coisas mais simples sejam as mais especiais: abraços apertados, sorrisos sinceros, palavras de afetos, encontros de gerações na sala de jantar e olhos nos olhos com os que mais amam. Da nossa parte só temos a agradecer pelo trabalho indispensável desempenhado todos os dias por nossa equipe, e pela confiança em nós depositada por nossos clientes.

Um feliz Natal! 🎄

No momento da entrega da informação de apreensão do veículo, o Oficial de Justiça deixa mencionado o devedor, entregando...
20/05/2022

No momento da entrega da informação de apreensão do veículo, o Oficial de Justiça deixa mencionado o devedor, entregando a ele uma cópia da petição inicial e do mandado.

Após o recebimento do mandado, a pessoa pode optar por: pagar a dívida, defender-se da ação, ou fazer os dois procedimentos juntos. O prazo para pagamento da dívida é de 5 dias, que são contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão.

Para resolução, opte pelo pagamento e pela defesa e para isso, você precisará de um advogado. Mas, é importante observar o prazo de 5 dias, pois ainda que a defesa ocorra, ela não suspende a dívida. Não havendo o pagamento dentro desse prazo e nem a defesa em 15 dias, serão presumidos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor da ação.

Caso não haja o pagamento nesse prazo, o credor passará a ter propriedade plena do bem. Desta forma, ele poderá leiloar o veículo para saldar a dívida do devedor.

Você notou como é importante a apresentação da defesa nesses casos?

Se você está passando por esse momento delicado, não perca os prazos!!

Você precisa recuperar seu veículo o quanto antes!

Desejando a nossa ajuda, nos envie uma mensagem pelo direct ou pelo nosso WhatsApp. Não deixe de visitar nosso site clicando no nosso link da Bio!!

Estamos sempre do seu lado! 😉

Seria mesmo possível reverter a ação de Busca e Apreensão?Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apre...
19/05/2022

Seria mesmo possível reverter a ação de Busca e Apreensão?

Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.

Antes do prazo de 5 dias da apreensão do veículo, não deixe de solicitar a ajuda de um advogado especializado na área de Direito Contratual Bancário, com a finalidade de analisar a regularidade do processo de busca e apreensão ajuizado pelo banco, pois em alguns casos, a apreensão pode ser revertida sem a necessidade de pagamento do valor total da dívida.

Você já sabia disso?!

O advogado poderá verificar, através de uma análise do processo de busca e apreensão, se a instituição financeira respeitou todos os procedimentos legais exigidos e, caso isso não tenha ocorrido, a apreensão do veículo pode ser anulada.

Antes de terminar o post, preciso destacar que a lei exige que o financiado seja notificado por Correio a fim de que possa pagar as parcelas em atraso antes do ajuizamento da busca e apreensão.

A notificação pode ser recebida por qualquer pessoa que esteja no endereço que consta no contrato de financiamento. É bastante comum ocorrer alterações de endereço e a notificação não chegar ao conhecimento do devedor. Ou ainda, se o Correio devolver a notificação com a informação “ausente”, “mudou-se”, “não procurado” e mesmo assim, o banco ajuizar a ação e apreender o veículo.

Nesses casos, a apreensão É ILEGAL!

Esteja em alerta, e se precisar de nossa ajuda, estaremos aqui. É só nos enviar uma mensagem pelo direct ou pelo nosso site clicando em nosso link da Bio. 📨

Há algumas reportagens que relatam furtos de veículos apreendidos pelos órgãos de segurança que eram levados a um depósi...
18/05/2022

Há algumas reportagens que relatam furtos de veículos apreendidos pelos órgãos de segurança que eram levados a um depósito credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A investigação mostrou que os casos não ocorrem apenas no depósito SOS Esteio, onde a ação foi confirmada por fotos.

Muitas vezes, os proprietários dos veículos não conseguem comprovar a suspeita de que a retirada ou troca de peças ocorreu no centro de remoção credenciado, por isso, é importante tomar algumas precauções. São essas:

✅ Verificar se objetos pessoais, como celular ou notebook, não ficaram no interior do carro. Em momentos como esse, esquecimentos são comuns.
✅ Se possível, tire fotos do interior do veículo antes de ser guinchado (painel, motor e porta-malas). Fotos mais gerais, do lado externo do veículo, que indiquem que as demais imagens foram feitas no momento da apreensão, também são importantes.
✅ Fique atento ao preenchimento do auto de retenção do veículo (ARVEC), um check-list feito pelo guincheiro, em que deve constar o estado do veículo recolhido. Neste documento, deve constar o que falta no automóvel.
✅ Nestes casos, você tem o direito de ficar com uma cópia do ARVEC.
✅ Se por erro ou má-fé, o guincheiro colocar que falta o estepe, mesmo o pneu estando ali no momento da retenção, será difícil comprovar o furto futuramente.

Portanto, se notou que algo foi levado do carro no depósito, registre o caso na
delegacia da Polícia Civil mais próxima ou nas unidades físicas do Detran.

Gostou do nosso post de hoje?

É só curtir e compartilhar com os amigos!!🙌

Seu carro foi apreendido pela busca e apreensão e no momento do recolhimento, você não recolheu os seus pertences? A sit...
17/05/2022

Seu carro foi apreendido pela busca e apreensão e no momento do recolhimento, você não recolheu os seus pertences?

A situação realmente não é nada agradável, nem de longe, e por tal motivo, talvez a sua reação tenha sido estagnar naquele momento. Mas, e agora?

Caso haja indícios de que os pertences estavam no interior do veículo, é “autorizado” ao proprietário do bem que se dirija até à administração da empresa responsável pela remoção e acautelamento, pretendendo informar o ocorrido e requerer a devolução dos objetos; havendo impossibilidade, deve-se requerer o ressarcimento pelo extravio.

Sugiro sempre que você, proprietário de veículo, ao estar diante de uma situação similar, que fotografe inteiramente o seu bem - não somente os objetos constantes no interior do automóvel - como também a condição da lataria, rodas, pneus, vidros...

Isso minimiza possíveis transtornos e te ajuda no futuro, caso haja necessidade de recorrer a uma ação judicial.

Fotografou o interior do seu veículo?

Apesar da responsabilidade por seus objetos pessoais ser inteiramente sua, mas você tenha recolhido as provas suficientes, cabe sim a contestação.

E se você se encontra nessa situação e precisa de acompanhamento de um advogado, não deixe de visitar nosso site através do nosso link na Bio.

Somos mais que um escritório! Possuímos empatia, conhecimentos e experiências necessárias para, ao seu lado, fazer jus ao seu direito.

Conte conosco! 👍😉

Você teve seu veículo apreendido por falta de pagamento?Sim?!Então, você precisa entender de uma vez por todas, como fun...
16/05/2022

Você teve seu veículo apreendido por falta de pagamento?

Sim?!

Então, você precisa entender de uma vez por todas, como funciona o processo pelo qual essa situação ocorreu!

As financiadoras têm o costume de facilitar o processo colocando valores baixos de entrada, porém com juros altos e parcelas bem extensas em seus financiamentos de veículos. E na maioria das vezes, o possível comprador nem analisa criteriosamente o contrato do financiamento e já quer logo ter o veículo à mão para usufruir, seja para uso pessoal ou mesmo para trabalhar. Acontece que o sonho pode virar um grande pesadelo, se as parcelas não forem pagas em dia.

Quando isso acontece, o banco sinaliza o setor jurídico de cobrança para que eles tentem fazer contato para quitação da dívida e regularização do contrato. Caso o comprador não consiga fazer a quitação, começa o oferecimento de descontos. Se o atraso persistir, os negociadores inserem uma informação que começa a assustar: a possibilidade de devolução do veículo. A partir daí, ocorre a lamentável situação: a busca e apreensão do veículo, em razão da dívida.

Porém, fique atento! ⚠️

Para que isso ocorra, o banco precisa entrar com uma ação na Justiça e esta ser deferida por um juiz. Depois, o devedor será notificado e um Oficial da Justiça, junto a um representante do banco, fará a retirada do bem.

Mas, se no seu caso, a apreensão foi ilegítima. Você tem direito de apresentar sua defesa em uma ação cível contra o banco, por intermédio do seu advogado especialista, e em alguns casos, poderá requerer danos morais e materiais de acordo com cada situação.

Você está passando por essa situação?

Não espere mais para que tudo se resolva sozinho! Clique no nosso link na Bio e nos envie uma mensagem! Estamos aqui para te ajudar!!

A lei n° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, determina que os credores não podem realizar novas cobranç...
13/05/2022

A lei n° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, determina que os credores não podem realizar novas cobranças, parcelas ou débito em conta enquanto não for solucionada a controvérsia, em juízo ou fora dele.

A primeira tentativa é buscar um acordo extrajudicial. Caso o credor recuse a negociação, esse fato é suficiente para propor uma ação judicial. Essa recusa favorece o devedor ao ingressar com um processo junto ao Poder Judiciário.

Já na audiência com a participação obrigatória de todos os credores e representantes legais, o devedor apresenta suas condições de pagamento. Os credores analisam os termos para que haja a conciliação.

Se os termos não atenderem aos interesses dos credores, o juiz poderá instaurar um processo para a revisão de contratos e das dívidas restantes por meio de um plano judicial obrigatório.

Quando o credor concorda com a negociação, as tratativas são encerradas e o pagamento é iniciado.

Ainda de acordo com a lei, todas as dívidas de um consumidor podem ser reunidas em uma única pendência para gerar uma parcela fixa mensal considerando todos os débitos ativos.

Embora pareça, o processo não é tão fácil, portanto não é recomendado que o devedor faça as audiências e cálculos sozinho, sendo recomendada a presença de um profissional do Direito especializado que será responsável pelas ações judiciais.

Você tem dívidas ativas? Está com o nome sujo e crédito comprometido?

Existe uma forma de resolver isso definitivamente e nós podemos te ajudar.

Entre em contato e fale com os nossos advogados.

Atrasar em alguns dias o pagamento da conta de água ou luz é um “deslize” quase crônico na vida do brasileiro. Esses peq...
12/05/2022

Atrasar em alguns dias o pagamento da conta de água ou luz é um “deslize” quase crônico na vida do brasileiro.

Esses pequenos atrasos podem gerar multas e juros e, no somatório de um longo período, o acréscimo passa a representar uma quantia bem significativa.

Até aí, tudo bem quando se trata das contas básicas que, com ou sem atrasos, são pagas. Mas, e quando uma dívida maior vira uma bola de neve e vai parar no SPC ou SERASA?

Empréstimos, cheque especial, financiamentos de veículos e carnês diversos são alguns dos muitos motivos que sujam o nome de milhares de consumidores.

Quando se chega a esse ponto - da restrição do nome e da falta de crédito - só há uma saída: negociar.

A Lei do Superendividamento, vigente desde 2021, aponta um caminho mais simples e prático para iniciar essa negociação e resolver a vida financeira dos devedores.

Confira o passo a passo simplificado para quitar dívidas:

- Reúna todas as dívidas pendentes e calcule o valor total (as dívidas serão agrupadas em uma única pendência que será negociada);

- Defina quanto você poderá pagar por mês para quitar a dívida integrada (esse será o valor da parcela da negociação, lembrando que ele não pode ultrapassar 35% da renda do devedor);

- Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para que eles avaliem o caso e, se for necessário, um processo será instaurado para acionar os credores;

- Aguarde a audiência de conciliação para apresentar seu plano de pagamento (se não houver acordo com os credores, o juiz poderá instaurar um plano judicial obrigatório a fim de sanar o superendividamento do consumidor).

São 4 passos para uma grande transformação!

Se você tem alguma dúvida e precisa de orientação para limpar seu nome, entre em contato com os nossos especialistas.

Para ter sucesso, é primordial contar com o apoio de um advogado qualificado.

Nós podemos te ajudar!

Comprar é muito bom, principalmente quando a aquisição é a realização de um sonho desejado há muito tempo.Como nem tudo ...
11/05/2022

Comprar é muito bom, principalmente quando a aquisição é a realização de um sonho desejado há muito tempo.

Como nem tudo são flores, essa satisfação pode se transformar em um grande transtorno quando o pagamento é interrompido e a dívida começa a acumular.

Aquelas ligações de cobrança se tornam rotina e os e-mails de negociação também. Até que em um belo dia, chegam as cartas de notificação do SPC ou SERASA.

Se identifica? Se sim, você faz parte dos mais de 60 milhões de brasileiros endividados. Devido a esse número tão expressivo, uma medida de contenção foi tomada e então, surgiu a Lei do Superendividamento.

A lei n° 14.181/21, que entrou em vigor em 02 de julho de 2021, tem como objetivo evitar que pessoas e famílias em dificuldades financeiras deixem de pagar suas dívidas.

A lei propõe uma reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário. Simplificando: a intenção é ajustar o débito ao melhor modo de pagamento para o consumidor.

Veja alguns benefícios que a lei garante:

- Agrupamento de todas as dívidas ativas em uma única pendência;
- Negociação do valor total com possibilidade de descontos;
- Definição de parcelas de acordo com a disponibilidade de pagamento do consumidor;
- Exclusão imediata das restrições nos órgãos de proteção, a partir do primeiro pagamento.

Essa pode ser a solução que você precisa para recuperar seu crédito no mercado.

Quer negociar suas dívidas?

Envie uma mensagem via direct e fale com os nossos especialistas. Vamos te ajudar a analisar todas as pendências e definir um plano de pagamento.

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Quem nunca ouviu alguma dessas siglas, que atire a primeira pedra! E mais do que ouvir falar a respeito, muitos vivem na...
10/05/2022

Quem nunca ouviu alguma dessas siglas, que atire a primeira pedra!

E mais do que ouvir falar a respeito, muitos vivem na prática os efeitos que elas trazem. As duas integram o seleto grupo de termos mais temidos pelos endividados. E não é para menos!

Ter o nome inscrito no SPC ou SERASA é extremamente prejudicial, mas você sabe qual é a diferença entre os dois termos?

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é uma empresa de tecnologia vinculada à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Essa empresa faz o processamento e o armazenamento de todas as operações de crédito realizadas por empresas associadas à confederação.

Imagine que você tem um comércio e clientes devedores. Seria um grande transtorno ter que lidar diretamente com o caso de cada um deles na tentativa de negociar a dívida. As empresas associadas às confederações (estadual e/ou federal) terceirizam esse trabalho que pode ser realizado pelo SPC.

A SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos) é uma empresa que tem a mesma função, porém com informações fornecidas por financeiras e bancos.

Recapitulando, o SPC é uma empresa que armazena informações de crédito de empresas “comuns”. A SERASA é uma empresa que armazena informações de crédito de bancos e outras instituições financeiras.

Bem mais fácil entender assim, não é?

E por falar em dívidas, existe uma nova lei que trata sobre o superendividamento do brasileiro. Ela tem ajudado milhares de consumidores a negociarem as suas dívidas com uma parcela fixa mensal integrando todas as pendências.

Para saber mais a respeito da lei e como você pode limpar seu nome de uma vez por todas, envie uma mensagem via direct e fale com a nossa equipe de especialistas.

Nossos advogados vão te ajudar a negociar todos os débitos garantindo a melhor condição de pagamento.

Essa informação foi útil para você? Compartilhe com alguém que também vai gostar de saber disso.

Pesquisas apontam que o Brasil é um dos países com as maiores taxas de endividamento do mundo. Aproximadamente, 60 milhõ...
09/05/2022

Pesquisas apontam que o Brasil é um dos países com as maiores taxas de endividamento do mundo. Aproximadamente, 60 milhões de brasileiros têm pelo menos uma dívida pendente já na condição de cobrança recorrente de juros e multa.

Desse total, metade possui tantas dívidas que nem mesmo toda a renda mensal seria suficiente para cobrir as despesas. O cenário do caos, não é mesmo?

A inclusão do nome no SPC gera uma série de consequências negativas, como por exemplo, o impedimento na liberação de novas linhas de crédito.

Isso ocorre porque o mercado entende que esse “cliente” não apresenta um histórico favorável de pagamento capaz de transmitir segurança à operação.

O “nome sujo”, além de pesar contra a credibilidade do consumidor, limita as operações financeiras, gerando um ciclo de restrições até que a(s) pendência(s) seja(m) sanada(s).

É fato que existem perfis de endividados; aqueles que agem de má fé e deixam de pagar conscientes dos desdobramentos e aqueles que, por alguma razão, adquiriram uma condição financeira incapaz de sustentar a adimplência; como em uma situação de desemprego.

Contudo, a análise aqui não traz o mérito quanto à ausência ou presença da intenção da dívida. O objetivo é mostrar que existe uma solução acessível para o endividamento.

Em 2021, entrou em vigor a lei conhecida como Lei do Superendividamento. Ela traz soluções para o pagamento de dívidas compatíveis com a realidade do consumidor.

Hoje é possível agrupar todas as dívidas ativas em uma única pendência, negociar o valor total e definir parcelas que se adequem à disponibilidade financeira do endividado. A partir do primeiro pagamento, o nome é retirado do SPC e todas as dívidas passam a constar como “negociadas”.

Se você precisa de ajuda para quitar as suas dívidas, nós temos outra boa notícia: vamos te ajudar a ter o nome limpo de volta! Temos uma equipe de especialistas em Direito do Consumidor à sua disposição.

Vamos estudar suas dívidas, analisar sua realidade financeira e apresentar um plano de pagamento adequado. Entre em contato conosco!

O Direito é uma das áreas do conhecimento com mais ramificações. Até por isso que é considerada um dos pilares fundament...
07/05/2022

O Direito é uma das áreas do conhecimento com mais ramificações. Até por isso que é considerada um dos pilares fundamentais na sociedade desde os primórdios.

E nós, consumidores e clientes de um mercado que vive à base de negociações, estamos envoltos em matérias do Direito.

É o caso dos contratos de financiamento de veículos. Comprar um carro é bem mais fácil do que interpretar o contrato desse tipo de negócio, principalmente quando se trata de uma Alienação Fiduciária.

Mas o que é isso?

A grosso modo, é um contrato entre o consumidor e um banco. A instituição apresenta um financiamento para a compra do veículo e, no tempo em que a dívida não é paga, tem o bem por garantia de pagamento.

Isto é, enquanto não acabarem as parcelas, o carro ainda pertence ao banco, mesmo com o consumidor fazendo uso dele. Por isso, caso não haja o pagamento, a instituição o pega de volta através da apreensão.

O termo “alienação fiduciária” consta inclusive no documento do veículo, com o objetivo de impedir a venda, até que o financiamento seja quitado.

Interessante, não é mesmo?

Se você precisa de suporte sobre questões jurídicas de financiamento, entre em contato com a nossa equipe.

Temos especialistas à sua disposição.


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