14/06/2024
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12 de junho de 2024, que a forma de correção do FGTS vai continuar como está (TR + 3% ao ano), mas agora garantindo, pelo menos, a inflação oficial (IPCA).
Porém, essa decisão vale apenas para os depósitos futuros, ou seja, as diferenças do FGTS que esperávamos receber, não serão pagas, pois são cálculos passados.
Nós, como advogados do povo, estamos tristes e indignados com o resultado do julgamento, pois representa uma grande perda para os trabalhadores do Brasil.
Apesar dessa triste notícia, agradecemos todos nossos clientes pela confiança de sempre e nos colocamos à disposição para quaisquer demandas jurídicas que precisarem.
Atenciosamente,
Luciana Galvão Advocacia
lucianagalvã[email protected]
(31) 98316-4230