SAFV Advocacia Previdenciária

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O escritório SAFV - Saglioni, Araújo, Freitas & Veríssimo Sociedade de Advogados atua com grande ênfase no segmento previdenciário, patrocinando ações judiciais em face do INSS, Regimes Próprios e Previdência Privada.

Pessoas em acompanhamento no CAPS ou Cersam podem estar vivendo situações graves de sofrimento psíquico, com impacto dir...
17/05/2026

Pessoas em acompanhamento no CAPS ou Cersam podem estar vivendo situações graves de sofrimento psíquico, com impacto direto na vida, no trabalho e na autonomia.

O que essas pessoas não sabem é que podem ter direito a um benefício do INSS.

Mas é importante entender: o benefício não depende apenas do diagnóstico.

No INSS, é preciso analisar se existe incapacidade para o trabalho, no caso dos benefícios previdenciários, ou impedimento de longo prazo associado à vulnerabilidade social, no caso do BPC/LOAS.

Por isso, relatórios médicos, documentos do tratamento, prontuários, receitas e informações sociais podem fazer muita diferença.

A negativa do INSS nem sempre encerra a questão. Muitas vezes, o caso precisa ser melhor documentado e reavaliado juridicamente.

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Ficou com dúvidas? Chama no direct.

O INSS nem sempre te conta tudo.Se você sofreu um acidente e ficou com limitação, dor, perda de força ou dificuldade par...
16/05/2026

O INSS nem sempre te conta tudo.

Se você sofreu um acidente e ficou com limitação, dor, perda de força ou dificuldade para trabalhar como antes, você pode ter direito a um benefício pouco conhecido: auxílio-acidente.

Não é aposentadoria.
É uma indenização pela sequela. Você recebe e pode continuar trabalhando.

Me chama no direct e vamos analisar o seu caso.

✨ SALÁRIO-MATERNIDADE: direito reconhecido mesmo com pagamento após o parto.A 3ª Junta de Recursos do CRPS deu proviment...
14/05/2026

✨ SALÁRIO-MATERNIDADE: direito reconhecido mesmo com pagamento após o parto.

A 3ª Junta de Recursos do CRPS deu provimento a um recurso e reconheceu o direito ao salário-maternidade mesmo quando a contribuição da mãe para o INSS foi paga depois do nascimento, desde que dentro do prazo legal.

📌 O caso:
— Nascimento: 10/09/2025
— Contribuição (competência 08/2025): paga em 11/09/2025

✅ Qual foi o ponto central do acórdão?

Se o recolhimento feito após o parto, mas ainda dentro do vencimento da competência (regra geral: até o dia 15 do mês seguinte), pode comprovar a filiação ao INSS e validar a qualidade de segurada e carência na data do parto — especialmente no caso de segurada facultativa ou individual.

O que isso ensina na prática?
Se o INSS negou alegando “não filiação” ou “sem qualidade de segurada” ou “sem carência”, vale checar:
se a contribuição foi paga no prazo da competência;
se o CNIS está correto.

Referência do caso: Acórdão 03ª JR/10538/2025.

Endereço

Rua Timbiras, 1940/Sala 510
Belo Horizonte, MG
30140-069

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