26/06/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que estabelece novo marco para a atuação das redes sociais no Brasil. A partir da decisão, as plataformas passam a ter responsabilidade imediata pela remoção de conteúdos ilícitos — como discurso de ódio, desinformação, crimes contra menores e ataques ao Estado Democrático de Direito — a partir da notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial prévia.
No caso de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a exclusão continuará exigindo requisição judicial, resguardando a liberdade de expressão. Em outros cenários — antidemocráticos, racistas, violadores de direitos fundamentais ou criminalmente graves —, as redes deverão agir mediante notificação extrajudicial.
A maioria dos ministros entendeu que o atual art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é, em boa parte, inconstitucional porque retarda a remoção de conteúdos nocivos. Propôs-se, assim, uma distinção clara entre infratores da honra e violações mais amplas aos direitos fundamentais
📌 O que muda no seu dia a dia:
Denunciou uma postagem violenta ou ilegal? A rede social deverá removê‑la após simples notificação.
Em casos ofensivos à honra, será ainda necessária ação judicial.
As plataformas assumem dever de cuidado e poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente se não agirem com diligência.
Essa decisão reforça a segurança digital, atesta que “redes sociais também são território com lei” e abre caminho para uma moderação jurídica mais célere e eficaz.