No mundo contemporâneo, em nome do Direito e da Democracia, o Estado vem ampliando cada vez mais o seu lado repressivo. Antes a advocacia criminal se limitava aos crimes clássicos do Código Penal, com especial destaque para os julgamentos do Tribunal do Júri. Hoje, a missão se ampliou para além dos delitos clássicos, alcançando novas figuras criminosas contra a ordem econômica, o sistema financeir
o, o meio ambiente e o patrimônio público, por exemplo, para chegar em outras áreas jurídicas, criadas pelo surgimento de novas modalidades de infrações extra penais, sujeitas a diferentes competências, tanto no âmbito administrativo (CADE, PROCONS, BACEN, IBAMA etc.) quanto no judicial (atos de corrupção ou de improbidade administrativa, ilícitos antitruste ou ambientais etc.). O comum em tudo isso, é que de um lado se tem autor e vítima do ato ilícito e de outro acusação e defesa pela prática desse mesmo ato ilícito. Assim, o compromisso de expandir os dogmas, as regras e os princípios do direito penal e do direito processual penal para essas novas áreas da repressão estatal, como forma de assegurar a todos o devido (e justo) processo legal. Após esses mais de 22 anos de intensa advocacia criminal, sigo não tendo dúvida de que dentro da lei, seja defendendo o acusado, seja dando assistência à vítima, tudo se resolve, aí sim em nome do Estado Democrático de Direito.