10/06/2026
A nova regulamentação florestal publicada em Minas Gerais estabelece diretrizes para o cadastro, a colheita e a declaração de florestas plantadas e produção de carvão.
A medida estabelece que o plantio e o reflorestamento com espécies nativas ou exóticas independem de autorização prévia, mas exigem cadastro obrigatório junto ao IEF para fins de controle de origem da madeira.
O prazo para cadastro é de até um ano após a implantação ou da publicação da legislação. A equipe do PMRA encontra-se disponível para orientá-lo neste período de transição, assim como solucionar quaisquer dúvidas sobre o tema:
Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: [email protected]