07/10/2024
Assédio eleitoral: empregado receberá R$ 30 mil após dispensa por se recusar a votar no candidato do chefe.
O trabalhador relatou que o encarregado da empresa, no dia 30 de setembro de 2022, estava colando, nas roupas dos empregados, adesivos de um candidato à Presidência da República.
Ele contou que se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor do candidato da oposição.
Acrescentou que, em função disso, na segunda-feira seguinte, dia 3 de outubro, foi dispensado sem justa causa.
Em decisão unânime, o colegiado constatou que houve irregularidades graves, como o assédio moral eleitoral sofrido em ambiente de trabalho, praticado por chefes e por outros colegas de trabalho, assim como a dispensa efetivada logo após o ocorrido, nas vésperas da eleição, reforçando a necessidade de reparação pela ofensa.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-eleitoral-empregado-recebera-r-30-mil-apos-dispensa-por-se-recusar-a-votar-no-candidato-do-chefe
eleitoral: empregado receberá R$ 30 mil após dispensa por se recusar a votar no candidato do chefe.
O trabalhador relatou que o encarregado da empresa, no dia 30 de setembro de 2022, estava colando, nas roupas dos empregados, adesivos de um candidato à Presidência da República.
Ele contou que se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor do candidato da oposição.
Acrescentou que, em função disso, na segunda-feira seguinte, dia 3 de outubro, foi dispensado sem justa causa.
Em decisão unânime, o colegiado constatou que houve irregularidades graves, como o assédio moral eleitoral sofrido em ambiente de trabalho, praticado por chefes e por outros colegas de trabalho, assim como a dispensa efetivada logo após o ocorrido, nas vésperas da eleição, reforçando a necessidade de reparação pela ofensa.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-eleitoral-empregado-recebera-r-30-mil-apos-dispensa-por-se-recusar-a-votar-no-candidato-do-chefe