23/04/2021
🗓Recentes decisões que reconheceram a COVID como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho trouxeram à tona as discussões em torno da responsabilidade civil do empregador.
🗓Afinal, a quando uma doença pode ser equiparada a um acidente do trabalho e qual a responsabilidade do empregador nesses casos?
🗓O art. 20 da Lei n. 8213/91 dispõe que a doença profissional é “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho” e a doença do trabalho é “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação anterior” são consideradas acidente do trabalho.
🗓Contudo, o mesmo dispositivo legal faz uma ressalva importante em seu §1º, alínea “d“: “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, não será considerada como doença do trabalho”.
🗓Na linha da ressalva exposta, a extinta MP n. 927, havia previsto que “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” (art. 29). O dispositivo, contudo, teve sua eficácia suspensa pelo STF, abrindo espaço para a defesa da aplicação da tese firmada sob o Tema n. 932, com repercussão geral reconhecida, que possibilita a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
🤔São várias as dúvidas que existem:
❓Pode o empregador ser responsabilizado de forma objetiva, ou seja, sem investigação de culpa?
❓A CRFB/88 e a Lei n. 6.938/81 estabelecem a responsabilidade objetiva no caso de danos ao meio ambiente em geral. Elas se aplicam ao meio ambiente de trabalho?
❓O nexo de causalidade deve estar presente, sob pena de inexistência do dever de indenizar?
❓Mesmo o empregador cumprindo todas as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, a ele poderá ser imputada responsabilidade civil em virtude de contaminação?
✏Não esqueça de deixar seu comentário!