Júlio Baía

Júlio Baía Advogado, Professor, Mestre em Direito do Trabalho e Sócio no Abras, Guimarães, Pinheiro, Castro & Re

Olá, sou o Júlio Baía - Advogado, Professor e Mestre em Direito do Trabalho. Iniciei o meu projeto Descomplicando o Direito do Trabalho ao notar o desconhecimento de alunos e advogados na hora de aplicar corretamente o Direito do Trabalho. O meu desejo é ajudar a descomplicar esse universo e facilitar o trabalho dos profissionais da área. sendo isso meus principais estímulos para entrar no mundo d

igital, seja através de artigos no meu blog, conteúdos no Instagram e vídeos no Canal no YouTube. Te convido a conhecer um pouco mais do projeto, acessando meu site.

🗓Recentes decisões que reconheceram a COVID como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho trouxeram à tona a...
23/04/2021

🗓Recentes decisões que reconheceram a COVID como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho trouxeram à tona as discussões em torno da responsabilidade civil do empregador.

🗓Afinal, a quando uma doença pode ser equiparada a um acidente do trabalho e qual a responsabilidade do empregador nesses casos?

🗓O art. 20 da Lei n. 8213/91 dispõe que a doença profissional é “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho” e a doença do trabalho é “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação anterior” são consideradas acidente do trabalho.

🗓Contudo, o mesmo dispositivo legal faz uma ressalva importante em seu §1º, alínea “d“: “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, não será considerada como doença do trabalho”.

🗓Na linha da ressalva exposta, a extinta MP n. 927, havia previsto que “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” (art. 29). O dispositivo, contudo, teve sua eficácia suspensa pelo STF, abrindo espaço para a defesa da aplicação da tese firmada sob o Tema n. 932, com repercussão geral reconhecida, que possibilita a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

🤔São várias as dúvidas que existem:

❓Pode o empregador ser responsabilizado de forma objetiva, ou seja, sem investigação de culpa?

❓A CRFB/88 e a Lei n. 6.938/81 estabelecem a responsabilidade objetiva no caso de danos ao meio ambiente em geral. Elas se aplicam ao meio ambiente de trabalho?

❓O nexo de causalidade deve estar presente, sob pena de inexistência do dever de indenizar?

❓Mesmo o empregador cumprindo todas as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, a ele poderá ser imputada responsabilidade civil em virtude de contaminação?

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21/04/2021

📍Você, provavelmente, já se deparou com alguma dessas situações:

🔎 Empregado de loja de roupas tem o direito de adquiri-las com desconto. O funcionário compra as roupas e as revende nas redes sociais. Trata-se de hipótese de dispensa por justa causa?

🔎 Funcionário de loja de roupas vende bombons durante o expediente. Cabe justa causa?

🎬 Assista o vídeo e saiba um pouco mais sobre esta hipótese de rescisão do contrato de trabalho que é muito corriqueira.

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⚖️ CLUBE AMAT 2021📌 O CLUBE AMAT é um espaço virtual criado pela Amat Jovem, baseado no fenômeno ClubHouse, no intuito d...
20/04/2021

⚖️ CLUBE AMAT 2021

📌 O CLUBE AMAT é um espaço virtual criado pela Amat Jovem, baseado no fenômeno ClubHouse, no intuito de promover a interação e o aprendizado dos advogados trabalhistas.

📌 Por meio de encontros mensais um Palestrante previamente selecionado abordará determinada temática relevante e com viés prático e, após sua exposição, os participantes inscritos terão a oportunidade de interagir entre si, tirando dúvidas e expondo suas opiniões e experiências, em um ambiente democrático, descontraído e aberto ao aprimoramento profissional de todos.

📌 O 1° encontro foi um sucesso.

📌 Para nosso 2° encontro, contaremos com a presença do ilustre advogado Dr. Júlio Baía que tratará do assunto: _Limites do poder empregatício_

🖥️ Participação via: plataforma Zoom.

📌 Inscrições: Sympla: https://www.sympla.com.br/limites-do-poder-empregaticio__1190878

📆 Data: 26/04/2021.

⏳Horário: 20:00h.

🚨 Vagas limitadas.

📍A Vara do Trabalho de Três Corações aplicou a teoria da responsabilidade civil objetiva  e reconheceu como acidente de ...
20/04/2021

📍A Vara do Trabalho de Três Corações aplicou a teoria da responsabilidade civil objetiva e reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão.

📍O fundamento foi de que “motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa”, durante viagem de 10 dias da cidade de Extrema/MG para Maceió/AL, e, na sequência, para Recife/PE. Os sintomas da COVID surgiram após a referida viagem.

📍A “prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga”, situação que a”umenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia”. Não houve prova, também, de que o trabalhador falecido teria descumprido alguma norma ou orientação sanitária dada pela empresa.

📍A decisão “reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.”

📍Segundo a decisão, “tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e § 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, “ficando prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

📍A decisão não é definitiva! Foi interposto Recurso Ordinário para o TRT da 3ª Região.

📄Processo n. 0010626-21.2020.5.03.0147

🖱Fonte: trt3.jus.br

O que dizer do Augusto? Difícil defini-lo, mas, sem dúvida, uma das mentes mais brilhantes que já conheci e com que tive...
19/04/2021

O que dizer do Augusto? Difícil defini-lo, mas, sem dúvida, uma das mentes mais brilhantes que já conheci e com que tive o prazer de muito conversar nos inícios e intervalos das aulas na Faculdade Arnaldo.

Cara generoso, de fino trato. Sem dúvida uma pessoa ímpar.

Nesse momento é difícil dizer qualquer coisa, a não sei agradecer pelo privilégio de ter convivido com você.

Descanse em paz, meu amigo.

😭😭

📍Em 23/03/21, o STF, julgou procedente a Reclamação Constitucional (n. 46.356) ajuizada contra decisão proferida pela Va...
19/04/2021

📍Em 23/03/21, o STF, julgou procedente a Reclamação Constitucional (n. 46.356) ajuizada contra decisão proferida pela Vara do Trabalho de Guaíba/RS (VT).

📍Na ação trabalhista a Reclamada aduziu que a Justiça Comum, e não a do Trabalho (JT), é a competente para verificar preenchimento dos pressupostos e requisitos da Lei 11.442/2007, que trata do motorista autônomo. No referido caso, sequer havia sido proferida sentença, mas apenas designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/21.

📍Ajuizada a Reclamação Constitucional, a Min. Carmem Lúcia cassou a decisão da VT e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum. O fundamento é a que a Vara do Trabalho teria descumprido a decisão do STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 48, que declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/07, que regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga, autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.

⚠️ A conclusão da Reclamação é de que a VT, ao definir “pela competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a existência de vínculo empregatício da sociedade empresária transportadora com transportador autônomo de cargas, descumpriu-se o decidido no julgamento” da ADC n. 48.

🤔 Trata-se de decisão, que a meu ver, não está em sintonia com o disposto no art. 114, da CRFB/88, que estabelece que a JT é competente para processar e julgar processos que versem sobre relação de trabalho e não só de emprego (em que há registro da carteira de trabalho).

🤯 Esta decisão, embora em sede de motorista autônomo, pode trazer importantes reflexos em reclamações trabalhistas em que haja uma formalização de relação de trabalho, mas que o trabalhador pretenda sua nulidade, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, como foi o caso que ensejou esta Reclamação.

💥 Em futuro próximo podemos, portanto, ter a Justiça Comum decidindo acerca de nulidade de contratação e não mais a Justiça do Trabalho, com fulcro no art. 9º, da CLT.

📄 A decisão do STF está na minha bio!

📍Muitos amigos e colegas me perguntam a razão de dedicar diversas noites para dar aulas. 📍A resposta está exatamente nes...
17/04/2021

📍Muitos amigos e colegas me perguntam a razão de dedicar diversas noites para dar aulas.

📍A resposta está exatamente nesse reconhecimento. Fazer o que amamos nos leva a atingir os objetivos almejados, de forma leve e gratificante.

📍Esta mensagem maravilhosa recebi dos alunos do atual 9o período, da Faculdade Arnaldo ().

📍Fico muito feliz em ser professor homenageado e saber que meu esforço contribui para a formação e para a vida de cada um desses alunos tão especiais!

📍Muito obrigado a todos esses alunos, que são pra lá de especiais! Sigamos juntos construindo e acreditando num mundo melhor.



🗓 No Agenda Trabalhista de hoje iremos abordar os impactos trabalhistas da “Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21)”. ...
16/04/2021

🗓 No Agenda Trabalhista de hoje iremos abordar os impactos trabalhistas da “Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21)”.

🗓️ Na Lei n. 8.666/93, já existiam importantes aspectos trabalhistas a ser observados em processos licitatórios e contratos administrativos. Por exemplo, a exigência de apresentação de documentos relativos à regularidade trabalhista pelo interessado em se habilitar em licitação (art. 27, inciso IV). Esta obrigação permanece no art. 62, inciso III, da nova legislação.

🗓️A intenção deste post não é esgotar todas as repercussões trabalhistas da Nova Lei de Licitações, mas trazer à tona o ponto que continua gerando maior reflexão e controvérsia, que diz respeito à fiscalização do contrato administrativo, ou seja, de quem é o ônus de prova? Cabe à Administração Pública provar que fiscalizou o contrato da empresa prestadora de serviços, que ficou inadimplente com o trabalhador? Ou cabe ao Reclamante provar a omissão?

🗓️ O art. 71, da Lei n. 8.666/93 previa, em seu §1º, que a “inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas (...) não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. Diante de tal redação, um tanto quanto obscura, o STF fixou o Tema 246 de Repercussão Geral, nos seguintes termos: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93”.

🗓️ Contudo, o TST não sedimentou jurisprudência a respeito. Prova disso, é que em caso envolvendo o Estado de São Paulo lhe foi imputada responsabilidade subsidiária por presunção de conduta culposa gerada pelo mero inadimplemento por parte da empresa terceirizada. Em razão disso, a discussão está novamente no STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.118), para definir, de uma vez por todas, a quem incumbe o ônus de prova.

🗓️ A “Nova Lei de Licitação” perdeu ótima oportunidade de pacificar a questão e estabelecer segurança jurídica. No seu art. 121 a lei, basicamente, se limitou a reproduzir o Tema 246 do STF, (...) continua nos comentários

❓Um post nas redes sociais do trabalhador falando mal da sua empregadora pode ensejar dispensa por justa causa?❓O empreg...
13/04/2021

❓Um post nas redes sociais do trabalhador falando mal da sua empregadora pode ensejar dispensa por justa causa?
❓O empregador tem o direito de determinar como deve ser o comportamento de seus empregados nas redes sociais?
❓Empregado apresenta atestado médico e no dia da falta justificada posta foto nas redes sociais junto com a família, na praia. A dispensa por justa causa é cabível?
❓Conversa por Whatsapp pode ser utilizada como prova em reclamação trabalhista?
❓É necessária a lavratura de ata notarial ou qualquer outra validação para que uma foto ou conversa de rede social seja utilizada em reclamação trabalhista?

✅ Estas e outras questões relevantes à toda advocacia serão debatidas, *nesta quarta-feira, dia 14/04, às 17h30min*, no canal do Youtube *DESCOMPLICANDO O DIREITO DO TRABALHO* com o Juiz do Trabalho e Professor *MARCOS SCARLÉCIO* e o Advogado e Professor *JÚLIO BAÍA*.

🖱️ Clique no link e acesse a Live: https://youtu.be/zpszDpyjBB4




🗓️ A principal vocação dos Tribunais Superiores é definir a interpretação do ordenamento jurídico e, com isso, orientar ...
08/04/2021

🗓️ A principal vocação dos Tribunais Superiores é definir a interpretação do ordenamento jurídico e, com isso, orientar posturas dos diversos atores sociais, inclusive no âmbito do processo. Duas recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho ilustram essa missão de pacificação de compreensões e orientação de comportamentos.

🗓️ No RR 1001473-09.2018.5.02.0061, a 2ª Turma do TST reiterou a compreensão da Corte quanto à desnecessidade de apresentação de memória de cálculos com a petição inicial ou liquidação detalhada de cada um dos pedidos. O propósito do legislador reformista ao conferir nova redação ao art. 840, § 1º, da CLT foi assegurar condições para o efetivo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa pelo reclamado, sendo suficiente para tanto a indicação do valor dos pedidos por estimativa.

🗓️ Esse entendimento já havia sido explicitado pelo TST na Instrução Normativa n.º 41/18, em seu art. 12, § 2º. A interpretação consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho oferece um ponto de equilíbrio: garante ao demandado balizas claras quanto à extensão do objeto da reclamação e, ao mesmo tempo, assegura ao autor o acesso à justiça, sem a exigência de requisitos que poderiam inviabilizar o exercício do direito de ação.

🗓️ No RR 2004-23.2010.5.03.0043, a 7ª Turma do TST manteve uma condenação por assédio processual imposta em razão do manejo de dezenas de incidentes processuais idênticos, a despeito de as alegações da parte quanto aos mesmos fatos já terem sido rejeitadas em outras ocasiões pela segunda instância, evidenciando o intuito protelatório e abusivo. Com essa decisão, a Turma reafirma a necessidade de observância de um padrão ético de comportamento também nas relações processuais, regido pela boa-fé e pela lealdade. Como se nota, o direito de alegar em juízo é amplíssimo, mas não ilimitado, não podendo ser utilizado de maneira abusiva para inviabilizar o desenvolvimento da prestação jurisdicional.

🗓️ Qual a sua opinião sobre essas decisões?
Siga os professores e fique atento aos posts do “AGENDA TRABALHISTA”: .anasylviacoelho .leandrofernandez


08/04/2021

🎯 “A JUSTA CAUSA PELA DECISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO”

❓Um trabalhador condenado criminalmente pode ser dispensado por justa causa?

❓E se a pena que lhe foi imposta já foi cumprida durante o curso do processo criminal?

❓E no caso de uma condenação criminal transitada em julgado a pena restritiva de direitos (ex: proibição de dirigir), cabe aplicação de justa causa?

📍Esta e outras indagações são respondidas no vídeo de hoje do projeto “O CONTRATO DE TRABALHO CONTEMPORÂNEO”

📇 O julgado do TST ao qual faço menção no vídeo é o proferido no processo n. 1020100-44.2002.5.05.0900, de 03/02/2010.

👍Curta e compartilhe essa dica. Não esqueça, também de deixar seu comentário!





📍O TRT3 admitiu, recentemente, Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - para tratar de assunto que toca a t...
06/04/2021

📍O TRT3 admitiu, recentemente, Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - para tratar de assunto que toca a toda advocacia, não importa a área de atuação profissional: a previsão contratual de cláusula dedicação exclusiva para delimitação da jornada de trabalho de advogado empregado.

📍Além deste, muitos outros assuntos que interessam a nossa categoria estão relacionados ao vínculo empregatício do advogado, sobretudo, a própria declaração desta relação jurídica de trabalho.

📍Convido você, então, a acompanhar no canal do YouTube "Descomplicando o Direito do Trabalho" um debate deste e outros importantes temas relacionados ao exercício da advocacia com a participação de duas notáveis figuras da comunidade mineira e !




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30190-130

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