06/01/2025
🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨
🔍 A partir de 01/01/2025, será obrigatória a emissão do recibo de despesa de saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) através do Receita Saúde.
Todos os recibos emitidos pelo aplicativo ou carnê-leão no E-CAC serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração dos profissionais!
Somente profissionais ativos em seus conselhos poderão utilizar o Receita Saúde.
🔑 Prepare-se para essa mudança e garanta mais praticidade e organização na sua gestão!