Caroline Carvalhais Advogada

Caroline Carvalhais Advogada Advocacia humanizada e especializada em Direito de Família, Sucessões e Violência Doméstica.

Hoje atendi uma cliente e a dúvida dela era exatamente essa: "Dra. Carol, preciso enviar o calendário escolar e o boleti...
14/12/2022

Hoje atendi uma cliente e a dúvida dela era exatamente essa: "Dra. Carol, preciso enviar o calendário escolar e o boletim todo final de ano para o pai?"

E a verdade, nua e crua, é que não!

É muito comum que o pai seja ausente, negligente e desinteressado durante todo o ano. Mas, convenientemente, no final do ano, decide exigir informações da mãe, sobrecarregando-a ainda mais.

Então, vamos esclarecer:

O que a mãe não pode fazer é negar que o pai tenha acesso a essas informações. Porém, se a guarda é compartilhada, o pai pode, deve e com toda certeza tem acesso à escola e pode, perfeitamente, obter essas informações diretamente junto à escola do filho.

É claro que a criação de um filho envolve bom senso e, se for possível repassar a informação para o pai, faça isso e facilite as coisas.

Mas, não deixe que o pai te sobrecarregue ou ameace a fazer coisas que a lei não te obriga a fazer. O mínimo que se espera de um bom pai é que ele se interesse pelo desenvolvimento do filho e que se faça ativamente presente, mantendo contato direto e frequentando a escola do filho.

Me conta: você conhece alguma mãe que passa por uma situação como essa? Já ouviu outras reivindicações absurdas de genitores por aí?

Não importa se o valor foi gasto em benefício da criança: nenhum valor pode ser descontado da pensão alimentícia.Pode pa...
12/12/2022

Não importa se o valor foi gasto em benefício da criança: nenhum valor pode ser descontado da pensão alimentícia.

Pode parecer óbvio, mas muitos pais ainda descontam da pensão alimentícia o valor gasto para comprar presentes de natal ou viajar nas férias com os filhos.

Mas, isso NÃO pode acontecer!

A pensão alimentícia é calculada conforme as despesas mensais fixas da criança, e essas despesas não mudam nas férias (ex.: aluguel, condomínio, alimentação, plano de saúde, etc.).

Por isso, descontar valores extras gastos com a criança da pensão alimentícia é uma prática ilegal, e é muito importante saber orientar a sua cliente sobre isso.

Se o pai descontar da pensão, a mãe ou o advogado deverão fazer contato com o pai o mais rápido possível e pedir a complementação da pensão.

Caso a complementação não seja feita, poderá ser ajuizada uma ação de execução de alimentos para receber o valor descontado, sob pena, inclusive, de PRISÃO.

Salve esse post pra consultar sempre que precisar orientar uma cliente sobre isso!

A pensão alimentícia para ex-cônjuges na separação está prevista pelo Código Civil e não depende do gênero. Tanto a mulh...
21/11/2022

A pensão alimentícia para ex-cônjuges na separação está prevista pelo Código Civil e não depende do gênero. Tanto a mulher quanto o homem podem receber.

No entanto, se trata de uma exceção e não de uma regra. Por isso, alguns requisitos precisam ser preenchidos para que o seu ex-marido tenha esse direito.

O requisito principal é a necessidade. É preciso que o seu ex comprove que precisa dos alimentos.

Pra isso, alguns pontos precisam ser analisados. Os principais são:
a) Há quanto tempo ele ficou afastado do mercado de trabalho;
b) Se há a possibilidade de ele se reinserir no mercado.

Logo, quando falamos de um ex que possui alguma deficiência ou doença grave e não pode trabalhar, existem sim uma grande probabilidade de ele ter direito ao pensionamento.

Contudo, se falamos de um ex que ficou desempregado temporariamente, ainda que a mulher tenha uma condição financeira mais estável, poderá não haver direito ao recebimento de pensão.

Por isso, sempre consulte um profissional para ter certeza dos riscos e se preparar antes de uma separação.

Se gostou do conteúdo, não esquece de compartilhar com uma mulher que precisa dessa informação!

É obvio que SIM!Sabemos que hoje o WhatsApp é o meio de comunicação mais rápido e prático.  Porém, se trata de um meio d...
11/11/2022

É obvio que SIM!

Sabemos que hoje o WhatsApp é o meio de comunicação mais rápido e prático.

Porém, se trata de um meio de que expõe muitas mulheres a situações de violência. Em especial, a violência psicológica.

Isso porque, o WhatsApp é uma ferramenta que permite o envio de áudios, vídeos e fotos, além de ligações, o que facilita ao agressor doméstico cometer chantagens emocionais e violências psicológicas.

Além das ferramentas "status" e "confirmação de recebimento e leitura" permitirem que agressores domésticos exerçam maior controle sobre as vítimas.

É claro que existe solução para algumas dessas ferramentas, mas, para outras não. Por isso, jamais poderia o Poder Judiciário obrigar uma mulher a permanecer em contato com o seu ex por WhatsApp. Nem mesmo sob o argumento de existir um filho comum.

O que a mulher é sim obrigada a fazer, é compartilhar informações sobre o filho, sob pena de configurar ato de alienação parental.

Mas, nada impede que essas informações sejam compartilhadas por e-mail, um meio mais formal e que deixa essa mulher menos exposta.

Logo, se você não se sentir confortável em se comunicar com o pai do seu filho pelo WhatsApp, saiba que você não está obrigada a fazê-lo.

Compartilhe esse post com uma mulher que precisa saber disso!

Nunca foi tão fácil dizer SIM! 💍🥰Meu amor, sem palavras para a surpresa linda que você preparou. Tudo começou como uma c...
23/10/2022

Nunca foi tão fácil dizer SIM! 💍🥰

Meu amor, sem palavras para a surpresa linda que você preparou. Tudo começou como uma comemoração do seu aniversário e, no final, estamos NOIVOS!

Você conseguiu realizar um dos meus maiores sonhos: ter a família completa e reunida. Pra quem convive com a gente, sabe como isso é difícil. Ainda estou sem palavras pra te agradecer por tanto.

Família e amigos, muito obrigada por cada um que compareceu, sempre me lembrarei do carinho de cada um de vocês!

E agora bora organizar esse casório e viver o resto das nossas vidas juntos. Te amo, noivo! ❤️

Animais de estimação estão cada vez mais presentes nas famílias e, consequentemente, em divórcios e dissoluções de união...
14/10/2022

Animais de estimação estão cada vez mais presentes nas famílias e, consequentemente, em divórcios e dissoluções de união estável.

Mas, será que é possível definir guarda e regime de convivência judicialmente?

Leia o carrossel e me conta aqui: você concorda com o entendimento do STJ? Ou acha que animais de estimação devem ser tratados como o Código Civil prevê, como objetos de propriedade?

Ah! Não esquece de compartilhar com alguém que ainda não sabe desse direito.

Registros de um fim de semana muito especial, casando os nossos amigos queridos .romano.cardoso e  ❤️🥂✨
09/10/2022

Registros de um fim de semana muito especial, casando os nossos amigos queridos .romano.cardoso e ❤️🥂✨

Enfim, a hiprocrisia.Enquanto muitos dizem por aí que a ideologia de gênero está destruindo as famílias e deturpando os ...
06/10/2022

Enfim, a hiprocrisia.

Enquanto muitos dizem por aí que a ideologia de gênero está destruindo as famílias e deturpando os valores morais e éticos da nossa sociedade, eu vejo muitas crianças que estão há meses sem receber "visitas" de seus pais, héteros e tradicionais.

Eu vejo muitas mulheres presas no ciclo da violência doméstica, insistindo em manter uma "base estruturada", por medo de se separem e não conseguirem sustentar seus filhos, já que o pai afirma que não pagará pensão.

Eu vejo muitos pais, que mesmo tendo condições financeiras confortáveis, deixam de pagar a pensão dos filhos ou pagam valores baixos e fogem constantemente do judiciário.

E eu também vejo famílias muito amorosas e crianças muito felizes, longe de todo esse tradicionalismo.

Então, antes de definir seu voto, seja por amor ou por ódio, olhe a sua volta, lembre da realidade do nosso país, e pense se faz sentido insistir em tanto tradicionalismo e opressão.

E a resposta é: sim!Os tios podem exigir judicialmente o direito de visitar seus sobrinhos.Isso porque, o art. 25, parág...
05/10/2022

E a resposta é: sim!

Os tios podem exigir judicialmente o direito de visitar seus sobrinhos.

Isso porque, o art. 25, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Essa previsão, somada ao direito ao convívio familiar, que está disposto na Constituição Federal, dá aos familiares próximos o direito de exigir judicialmente que a convivência seja exercida.

Lembrando que devem ser comprovados os vínculos de afinidade e afetividade.

Me conta: você sabia disso?

Um acordo de alimentos incompleto pode gerar muitos problemas no futuro.Por isso, já salva esse post para consultar semp...
29/09/2022

Um acordo de alimentos incompleto pode gerar muitos problemas no futuro.

Por isso, já salva esse post para consultar sempre que precisar e não esquecer nenhuma dessa dicas.

Lembrando que existem várias outras cláusulas que não podem faltar em um acordo de alimentos, então, sempre consulte um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão.

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