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Em 25 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei 14.230/ 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecen...
28/10/2021

Em 25 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei 14.230/ 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo novas regras de aplicação.

Dentre as alterações mais relevantes, está a necessidade de dolo (vontade) do agente público em realizar alguma das condutas descritas nos artigos 9º, 10º e 11 da nova Lei, não podendo mais ser responsabilizado a título de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

De outro lado, formalizou-se o crime de nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau. Este crime ocorre quando o agente público nomeia parente para exercício de cargo em comissão ou de confiança (quando não há necessidade de concurso público) ou função gratificada. Outro crime que foi descrito na lei é o crime de promoção pessoal de agentes em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, configurado quando o agente vincula seu nome ou imagem a uma obra ou serviço público para seu enaltecimento.

Outra relevante alteração trazida pela nova lei é o fato de que os atos que atentem contra os princípios da administração pública só serão passíveis de sanção se houver “lesividade relevante” (art. 11, §5º), o que demonstra uma exacerbada subjetividade em sua interpretação.

No que se refere às sanções aplicáveis, o prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe de 8 para 14 anos. Em contrapartida, o valor máximo das multas aplicáveis é reduzido em todos os casos expressos na Lei.

A prescrição passa a ser de oito anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações que se prolongam no tempo, do dia em que cessou o crime.

O Ministério Público passa a ser o único detentor do poder para propor ação para responsabilizar os agentes. Nas ações em curso, o MP terá um ano para manifestar seu interesse no seu prosseguimento. Caso isso não ocorra, os processos serão extintos.

Portanto, o que se verifica são alterações direcionadas, em parte, a restringir as possibilidades de responsabilização dos agentes infratores e reduzir o valor máximo de multas aplicáveis e, de outra sorte, aumentando o prazo de suspensão de seus direitos políticos.

25/10/2021
A notícia da morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins em razão de um tiro disparado pelo ator Alec Baldwin no set...
25/10/2021

A notícia da morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins em razão de um tiro disparado pelo ator Alec Baldwin no set de filmagem do filme “Rust” – localizado no estado do Novo México, Estados Unidos – rodou o mundo. Mas e se esse fato tivesse acontecido no Brasil? Quais seriam as implicações para o astro do cinema?

Desde já, alerto que a explicação é baseadas apenas no que já foi veiculado na imprensa.

Caso o fato ocorresse no Brasil, o ator deveria ser, em tese, inocentado em razão da configuração de erro de tipo determinado por terceiro.

Achou complicado? Nem tanto.

Vamos analisar: arma foi entregue ao ator por um assistente. Oportunidade em que foi informado de que a mesma estava desmuniciada para a realização do ensaio.

Na seara criminal, um dos pontos mais importantes a ser considerado é a vontade (dolo) do agente.

No caso em discussão, está demonstrado que o ator não queria matar ninguém, o que descaracteriza o homicídio doloso. Assim, a conduta do agente não se enquadra no que dispõe o art. 121 do Código Penal, excluindo a tipicidade subjetiva.

Ah! Mas ele foi negligente, deveria ter conferido a arma (o que poderia configurar o homicídio culposo).

Este último pensamento não é de todo errado, todavia, entendo que também não seria o caso.

Explico: em um set de filmagem, é de praxe os atores receberem os equipamentos dos assistentes e desempenharem seu papel (atuar), sendo, deste modo, os reais responsáveis pelo ocorrido o assistente e/ou o custodiante das armas que foram negligentes quanto à situação dos equipamentos. Estes sim poderiam ser responsabilizados na medida da sua culpabilidade.

E, por fim, além de não ter sido informada qual tipo de arma era manuseada no momento, ainda não ficou claro se a munição utilizada foi uma munição real (que teria expelido o projétil) ou de festim (tendo a diretora sido atingida pelos resíduos expelidos pela arma), o que poderia elevar a discussão a um outro patamar.

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