29/10/2021
A 8° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais no valor de 5 mil reais, à trabalhadora que teve sua casa invadida por agrotóxicos utilizados nas plantações de rosas onde prestava serviço.
Ficou comprovado que as moradias oferecidas pelo empregador estavam muito próximas das plantações de flores, que eram constantemente pulverizadas com defensivos agrícolas altamente tóxicos e que, com o vento, invadiam as casas.
O Desembargador Relator afirmou que o laudo técnico pericial não deixa dúvida de que o réu não cumpria o tempo mínimo de reentrada dos funcionários na área tratada, fazendo com que o "cortador de rosas", função exercida pela trabalhadora, ficasse exposto aos agrotóxicos, situação degradante pela qual a autora da ação era submetida.
Fonte: Migalhas