Romano Registro de Marcas

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Mais um confusão tomou conta do mundo da música. Desta vez, foi a empresa criada por Anderson Leonardo para gerenciar a ...
18/07/2024

Mais um confusão tomou conta do mundo da música. Desta vez, foi a empresa criada por Anderson Leonardo para gerenciar a banda, que detém o registro da Marca 'Molejo' junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), quem determinou que os integrantes da banda não podem usar a marca em shows sem autorização.

Com o falecimento de Anderson Leonardo, a disputa pela Marca ‘Molejo’ se intensificou. Seus herdeiros reivindicam a posse do nome, enquanto os integrantes remanescentes defendem o direito de usar a Marca que ajudaram a construir.

Esta disputa gerou grande tensão entre as partes. Como resultado, um acordo foi firmado para solucionar as divergências entre as partes. O acordo prevê a assinatura de um contrato para o projeto ‘Paparico do Molejo’, com a participação de todos os integrantes da banda, e garante a continuidade dos shows do grupo.

Apesar do acordo, a Molejo & Molejo Produções, detentora do registro da Marca no INPI, ainda detém o controle sobre o nome, assegurando aos herdeiros o direito de usá-lo em futuras disputas.

Então f**a a lição: quem não registra, não é dono!

Recentemente, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, decidiu pela anulação do registro...
11/07/2024

Recentemente, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, decidiu pela anulação do registro exclusivo da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen para chocolates.

A magistrada entendeu que a expressão "língua de gato" é de uso comum e designa chocolates em formato oblongo e achatado, podendo, portanto, ser utilizada por outras chocolatarias, como a Cacau Show, que entrou com a ação.

Essa decisão destaca, mais uma vez, a importância de um registro de marca bem fundamentado e protegido.

Não perca tempo! Estamos aqui para ajudar sua empresa a garantir a proteção adequada de sua marca junto ao INPI, evitando problemas como esse e assegurando sua exclusividade no mercado.

Proteja o seu patrimônio intelectual com a Romano Marcas.
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Você sabia que apenas o uso do nome não garante a propriedade da sua marca?Isso mesmo! Somente o registro oficial no INP...
05/07/2024

Você sabia que apenas o uso do nome não garante a propriedade da sua marca?
Isso mesmo! Somente o registro oficial no INPI assegura a exclusividade e proteção do seu negócio.

Quem não registra, não é dono! 📢🔒

Então chega de perder tempo e correr riscos. Garanta a exclusividade e segurança do seu negócio com a Romano Marcas.

Conte com a gente!
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Cada marca carrega a essência e os valores de um negócio e com nossa experiência e especialização no registro de marcas ...
28/06/2024

Cada marca carrega a essência e os valores de um negócio e com nossa experiência e especialização no registro de marcas e patentes junto ao INPI, garantimos a proteção que sua marca e o seu negócio merecem.

Não deixe seu negócio vulnerável.
Confie na Romano Marcas para assegurar seus direitos e consolidar sua identidade no mercado.
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Recentemente, a disputa pela Marca Charlie Brown Jr. entre Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, e Alexandre Abrão...
20/06/2024

Recentemente, a disputa pela Marca Charlie Brown Jr. entre Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, e Alexandre Abrão, filho do artista, mostrou a importância de um registro de Marca bem feito e respeitado.

Após o falecimento de Chorão, os direitos de imagem, produtos e Marca da banda foram divididos, mas a copropriedade não foi respeitada conforme o acordado. Porém, com uma liminar em vigor, Alexandre tem 5 dias úteis para regularizar a titularidade da Marca, incluindo Graziela como cotitular com 45%, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Viu só como até as Marcas grandes e famosas estão sujeitas a conflitos?
Evite desgastes e prejuízos para o seu negócio. Proteja seu patrimônio com o suporte da Romano Marcas.

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Recentemente, o McDonald’s perdeu uma signif**ativa disputa de marca registrada na União Europeia sobre o nome Big Mac. ...
13/06/2024

Recentemente, o McDonald’s perdeu uma signif**ativa disputa de marca registrada na União Europeia sobre o nome Big Mac. Em um julgamento notável, o Tribunal Geral da União Europeia decidiu a favor do Supermac’s, um rival irlandês de fast food, após uma longa batalha legal. O tribunal concluiu que o McDonald’s não conseguiu provar o uso genuíno do rótulo Big Mac para várias categorias de produtos e serviços durante cinco anos, conforme exigido pela legislação europeia.

Esta decisão serve para nos alertar sobre a importância de manter a proteção da sua marca e o uso contínuo dela para evitar prejuízos e transtornos. Afinal, a falta de registro pode levar à perda de direitos sobre a marca, independentemente do tamanho ou da fama da sua empresa.

Conte com a Romano!
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06/06/2024
Nós sabemos que sua marca representa mais do que apenas um nome – ela carrega sua história, dedicação e identidade. Não ...
06/06/2024

Nós sabemos que sua marca representa mais do que apenas um nome – ela carrega sua história, dedicação e identidade. Não permita que todo esse esforço corra riscos.

Registre sua marca no INPI e proteja seu patrimônio!

Conte com a Romano.
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A empresa Modo Turbo Modas, acusa a cantora Luíza Sonza de ter utilizado a Marca para nomear um dos esmaltes de sua nova...
31/05/2024

A empresa Modo Turbo Modas, acusa a cantora Luíza Sonza de ter utilizado a Marca para nomear um dos esmaltes de sua nova linha de produtos.

De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão do uso de nomes para fins comerciais no território nacional, a empresa de Luísa tentou registrar a marca para a mesma classe de produtos em julho de 2022, porém, o pedido foi negado pelo INPI, pois a Marca já pertencia à empresa de Santa Catarina.

Neste caso específico, é importante considerar os seguintes fatores:
Primeiramente, as marcas “Modo Turbo” da cantora e “Modo Turbo” da empresa são muito semelhantes, fator que pode gerar confusão entre os consumidores. Apesar de serem usadas em setores diferentes, isso não signif**a que não possam ser confundidas.

Outro aspecto relevante é o benefício da reputação da Marca: a cantora Luísa Sonza é uma figura pública conhecida, o que pode aumentar o benefício que a empresa Modo Turbo Modas está obtendo do uso da Marca.

É importante destacar a necessidade de compreender e respeitar os direitos de propriedade intelectual, pois o uso indevido pode resultar em implicações legais sérias.

Conte com a Romano para desenvolver uma estratégia personalizada de fortalecimento e proteção para sua Marca! 📜

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A única forma de proteger sua marca é com o registro no INPI, e este registro é tão forte que, caso alguma empresa deten...
22/05/2024

A única forma de proteger sua marca é com o registro no INPI, e este registro é tão forte que, caso alguma empresa detenha o domínio registrado e tente usá-lo no segmento em que sua marca foi registrada, você pode impedir.

Sendo assim, através do registro realizado no INPI, o uso de marcas registradas em redes sociais, fachadas, sites, embalagens e até mesmo no google ADS é vetado e pode ser impedido pelo proprietário da marca, que pode apresentar notif**ação extrajudicial dando um prazo de poucas horas para que deixem de usar sua marca. E o memos vale para você, que usa uma marca registrada por outra pessoa.

O ideal é entrar com o pedido de registro de marca no INPI antes mesmo de divulgar uma marca, pois com o pedido, o INPI gera um protocolo de depósito de marca que te dê segurança para divulgar a marca até sair o certif**ado de marca registrada, para não correr o risco de perder a marca e todos os investimentos já realizados.

Não deixe que outra pessoa registre a sua Marca, o nome da sua empresa ou produto!
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O Contrato de Licença de Uso de Marca, de acordo com INPI, autoriza o uso da marca registrada de acordo com os artigos 1...
15/05/2024

O Contrato de Licença de Uso de Marca, de acordo com INPI, autoriza o uso da marca registrada de acordo com os artigos 139, 140 e 141 da Lei n. 9.279/96 (LPI).

Ou seja, o titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá usar a marca sem prejuízo, em seu direito de exercer controle efetivo sobre as especif**ações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços, tendo também poderes para agir em defesa da sua própria marca.

Este contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros, a partir da data de sua publicação.

Para que você possa compreender como funciona o licenciamento de marcas, temos, por exemplo, que em grandes lojas de roupas vendem-se camisetas, bolsas e acessórios de personagens como Harry Potter, Mickey Mouse entre outros e, para que seja possível a fabricação destes produtos, é necessário o licenciamento concedido pela empresa titular da marca. Desta forma, o dono da marca ganha uma porcentagem da venda e a empresa fabricante que a está utilizando beneficia-se do valor agregado ao produto.


Para se tornar dono da sua Marca e receber os direitos que tem sobre ela, conte com a Romano!
💻 Romano
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Você sabia que a 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que a empresa Dhama Capital Ltda. não preci...
09/05/2024

Você sabia que a 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que a empresa Dhama Capital Ltda. não precisará interromper o uso de um nome semelhante ao da Damha Agronegócios?

Essa decisão confirmou a revogação de uma liminar que, até então, proibia o uso do nome pela empresa de capitais. A empresa Damha Agronegócios ajuizou ação contra a pessoa jurídica Dhama Capital Ltda., alegando violação ao registro de marca.

Em 1ª instância, o juiz de Direito da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, inicialmente concedeu a liminar como tutela de urgência, entendendo que a empresa de agronegócios detinha o registro da marca em várias classes, incluindo a classe 36 (serviços imobiliários). Assim, proibiu liminarmente que a Dhama Capital utilizasse o nome em suas atividades.

Porém, no julgamento de mérito, o próprio magistrado, revendo sua decisão, revogou a liminar que havia concedido, afirmando que a empresa de agronegócios não exercia atividades no mercado financeiro, o que seria um requisito essencial para justif**ar a proteção da marca na classe.

Em recurso julgado pela 2ª instância, o colegiado confirmou a decisão do juiz de Direito, reafirmando que existência de registro marcário específico para administração de fundos de investimento era um pré-requisito para conceder a tutela de urgência demandada pela empresa de agronegócio.

Endereço

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