Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados

Como chegar Site

Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados Escritório de Advocacia Full Service com abrangência nacional, atendimento com excelência e ética.

VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER DIREITO A BENEFÍCIO DO INSSA proteção da mulher vítima de violência doméstica não...
13/10/2026

VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS

A proteção da mulher vítima de violência doméstica não deve se limitar à sua integridade física. A preservação de sua subsistência também é fundamental.
Em 9 de outubro de 2026, foi anunciada a regulamentação do Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha.
A medida permite que seguradas do INSS afastadas do trabalho por determinação judicial recebam proteção financeira durante esse período, observado o limite de seis meses.
A regulamentação estabelece que não será exigida carência previdenciária nem avaliação médico-pericial específica para a concessão.
Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS o pagamento a partir do 16º dia. Para outras categorias de seguradas, o INSS poderá assumir o pagamento desde o início do afastamento.
O benefício depende do preenchimento dos requisitos legais, especialmente da qualidade de segurada e da decisão judicial.
Conhecer esse direito pode contribuir para que a mulher não precise escolher entre sua segurança e sua subsistência.
📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]


SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO, MAS A EMPRESA NÃO EMITIU A CAT E DIZ QUE NÃO FOI ACIDENTE DE TRABALHO. E AGORA?Calma. A e...
22/09/2026

SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO, MAS A EMPRESA NÃO EMITIU A CAT E DIZ QUE NÃO FOI ACIDENTE DE TRABALHO. E AGORA?

Calma. A empresa não tem a palavra final sobre o reconhecimento do acidente.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento importante para registrar oficialmente o acidente perante o INSS. Embora o empregador tenha o dever de emitir a CAT quando toma conhecimento do acidente, a sua omissão não impede o reconhecimento do acidente de trabalho nem retira os seus direitos.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela poderá ser emitida por outras pessoas ou instituições, como:

O próprio trabalhador;
Seus dependentes;
O sindicato da categoria;
O médico assistente;
A autoridade pública competente.

Além disso, é fundamental guardar todas as provas do acidente, como:

Atestados e prontuários médicos;
Exames;
Fotos ou vídeos;
Conversas com a empresa;
Contatos de testemunhas.

Se ficar comprovado que o acidente ocorreu em razão do trabalho, o trabalhador poderá ter direito, conforme o caso, ao benefício previdenciário adequado, à estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e até mesmo à indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando houver responsabilidade do empregador.

Não aceite a negativa da empresa como definitiva. Seus direitos dependem dos fatos e das provas, e não apenas da posição adotada pelo empregador.

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


MEU PAI FALECEU E NÃO DEIXOU IMÓVEIS, APENAS DINHEIRO NA CONTA. SOU OBRIGADO A FAZER INVENTÁRIO?Nem sempre.Muitas pessoa...
01/09/2026

MEU PAI FALECEU E NÃO DEIXOU IMÓVEIS, APENAS DINHEIRO NA CONTA. SOU OBRIGADO A FAZER INVENTÁRIO?
Nem sempre.
Muitas pessoas acreditam que qualquer valor deixado por um familiar falecido exige a abertura de um inventário. Mas isso não é uma regra.
Quando o falecido não deixou imóveis nem outros bens sujeitos à partilha, e o patrimônio consiste apenas em valores depositados em conta bancária, aplicações financeiras ou outros créditos, em determinadas situações é possível solicitar judicialmente a expedição de um alvará para levantamento desses valores, sem a necessidade de um inventário completo.
Essa alternativa costuma ser mais rápida, menos burocrática e, em muitos casos, menos onerosa do que um processo de inventário.
Mas atenção: isso não significa que todo caso dispensa o inventário.
É necessário analisar fatores como:
✔️ A existência de outros bens;
✔️ A existência de testamento;
✔️ A identificação de todos os herdeiros;
✔️ O valor a ser levantado;
✔️ As exigências da instituição financeira e do Poder Judiciário.
Cada situação possui suas particularidades, e a escolha do procedimento correto evita atrasos, despesas desnecessárias e futuras discussões entre os herdeiros.
Antes de iniciar qualquer procedimento, procure orientação jurídica. Em muitos casos, o alvará judicial pode ser a solução mais rápida e econômica para liberar os valores deixados pelo falecido.

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


A EMPRESA NÃO FORNECE UNIFORME. ELA PODE EXIGIR UM TIPO ESPECÍFICO DE ROUPA?A resposta é: depende.Se o empregador não fo...
21/08/2026

A EMPRESA NÃO FORNECE UNIFORME. ELA PODE EXIGIR UM TIPO ESPECÍFICO DE ROUPA?

A resposta é: depende.

Se o empregador não fornece uniforme, ele pode estabelecer um dress code (padrão de vestimenta) desde que as exigências sejam razoáveis, proporcionais e compatíveis com a atividade desempenhada.

É possível exigir, por exemplo:

Roupas em cores neutras;
Vestimenta compatível com o ambiente de trabalho;
Uso de calçados fechados por questões de segurança ou higiene.

Porém, existem limites.

Se a empresa exige uma roupa muito específica, com características exclusivas, determinada marca, modelo ou padrão que, na prática, funcione como um uniforme, o custo dessa exigência não pode ser transferido integralmente ao trabalhador.

Além disso, as regras de vestimenta não podem:

Ser discriminatórias;
Expor o empregado a constrangimentos;
Violar sua dignidade, intimidade ou liberdade de expressão além do necessário para o exercício da atividade.

Em outras palavras: o empregador pode estabelecer regras de apresentação pessoal, mas deve agir com razoabilidade. Quando a exigência equivale à utilização de uniforme, a responsabilidade pelo seu fornecimento, em regra, é da empresa.

Cada caso deve ser analisado de acordo com as funções exercidas, as normas internas da empresa e as circunstâncias concretas da relação de trabalho.

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem perde um familiar. A verdade é que o custo do inventário não se resume aos ho...
30/07/2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem perde um familiar. A verdade é que o custo do inventário não se resume aos honorários do advogado.
Em Minas Gerais, normalmente devem ser considerados:
- ITCD (Imposto sobre Heranças) 5% – Em regra, é o maior custo do inventário e incide sobre o patrimônio transmitido aos herdeiros, conforme a legislação estadual.
- Custas judiciais ou emolumentos do cartório – Dependem se o inventário será judicial ou realizado diretamente em cartório e variam conforme o valor dos bens.
- Honorários advocatícios – A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O valor depende da complexidade do caso, da quantidade de herdeiros e do patrimônio envolvido.
- Certidões e documentação – Também podem existir despesas com emissão de documentos, avaliações e regularização de bens.
⚠️ Mas atenção: nem todo inventário possui o mesmo custo. Cada família possui uma realidade diferente, podendo existir isenções, estratégias de planejamento sucessório e formas legais de reduzir despesas e evitar conflitos entre os herdeiros.
Quanto antes o inventário for iniciado, menores tendem a ser os riscos de multas, dificuldades na administração dos bens e problemas para sua venda ou regularização.

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


DOEI UM IMÓVEL PARA MINHA FILHA. E SE ELA SE DIVORCIAR? O EX-MARIDO PODE TER DIREITO AO BEM?A resposta é: isso depende d...
15/07/2026

DOEI UM IMÓVEL PARA MINHA FILHA. E SE ELA SE DIVORCIAR? O EX-MARIDO PODE TER DIREITO AO BEM?
A resposta é: isso depende de como a doação foi feita.
Muitas pessoas acreditam que basta doar um imóvel, dinheiro ou outro patrimônio para um filho ou filha para que o bem permaneça sempre na família. Mas isso nem sempre é verdade.
A boa notícia é que a legislação permite incluir na escritura de doação a cláusula de incomunicabilidade.
Com essa cláusula, o bem doado passa a pertencer exclusivamente ao filho ou à filha que recebeu a doação, impedindo, em regra, que ele integre o patrimônio comum do casal em caso de divórcio.
Essa é uma das formas mais utilizadas no planejamento patrimonial para proteger o patrimônio familiar e evitar que bens construídos ao longo de uma vida sejam objeto de disputa em uma futura separação.
Mas atenção: a cláusula precisa ser elaborada corretamente. Uma doação mal estruturada pode gerar discussões judiciais e comprometer a proteção pretendida.
Se você pretende doar um imóvel, dinheiro, quotas de empresa ou qualquer outro patrimônio para um filho ou filha casados, faça isso com segurança jurídica.
Planejar hoje é a melhor forma de proteger o patrimônio da sua família amanhã.

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


ATENÇÃO PAIS, MÃES E CRIADORES DE CONTEÚDO!Muita gente está dizendo que agora é proibido postar fotos de crianças no Ins...
06/07/2026

ATENÇÃO PAIS, MÃES E CRIADORES DE CONTEÚDO!

Muita gente está dizendo que agora é proibido postar fotos de crianças no Instagram. Não é bem assim.
O que mudou foi a regulamentação do CNJ, em razão do ECA Digital, estabelecendo a necessidade de alvará judicial quando crianças e adolescentes participarem, de forma habitual, de conteúdos digitais com finalidade artística, comercial ou monetizada.
Publicações familiares e ocasionais continuam sendo permitidas.
O foco da norma é proteger crianças e adolescentes contra a exploração econômica da imagem, a exposição excessiva da rotina e possíveis prejuízos ao seu desenvolvimento.
Se o perfil gera receita, possui publicidade, parcerias comerciais ou utiliza a imagem do menor como parte da atividade econômica, é fundamental analisar a necessidade de autorização judicial.
Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Caso você se encaixe na hipótese de necessidade da alvará, seguimos a sua disposição!

📲 (31) 99331-8896
✉️ [email protected]

>


Endereço

Avenida Augusto De Lima N. 479, Sala 1403/1402/Lourdes
Belo Horizonte, MG
31190000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar