13/10/2026
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS
A proteção da mulher vítima de violência doméstica não deve se limitar à sua integridade física. A preservação de sua subsistência também é fundamental.
Em 9 de outubro de 2026, foi anunciada a regulamentação do Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha.
A medida permite que seguradas do INSS afastadas do trabalho por determinação judicial recebam proteção financeira durante esse período, observado o limite de seis meses.
A regulamentação estabelece que não será exigida carência previdenciária nem avaliação médico-pericial específica para a concessão.
Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS o pagamento a partir do 16º dia. Para outras categorias de seguradas, o INSS poderá assumir o pagamento desde o início do afastamento.
O benefício depende do preenchimento dos requisitos legais, especialmente da qualidade de segurada e da decisão judicial.
Conhecer esse direito pode contribuir para que a mulher não precise escolher entre sua segurança e sua subsistência.
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