Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados

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O estrangeiro pode obter autorização de residência no Brasil, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na Lei de Mi...
20/02/2026

O estrangeiro pode obter autorização de residência no Brasil, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e em seus regulamentos.
A autorização de residência permite ao estrangeiro viver regularmente no país, com acesso a direitos civis, exercício de atividades profissionais e regularização perante os órgãos públicos.
A residência pode ser concedida, entre outras situações, por:
• Trabalho com ou sem vínculo empregatício
• Reunião familiar (cônjuge, companheiro, filhos, pais)
• Investimento no Brasil
• Estudos ou pesquisa acadêmica
• Aposentadoria ou renda própria no exterior
• Razões humanitárias
Cada modalidade de autorização de residência possui requisitos próprios, prazos e impactos migratórios distintos. Erros formais ou escolha inadequada do tipo de residência são causas frequentes de negativa administrativa.
A assessoria jurídica especializada em Direito Migratório é fundamental para segurança e efetividade do pedido.

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ITCMD: NOVO MARCO REGULATÓRIO E IMPACTOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIOA Lei Complementar nº 227/2026 inaugura uma nova fase...
06/02/2026

ITCMD: NOVO MARCO REGULATÓRIO E IMPACTOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A Lei Complementar nº 227/2026 inaugura uma nova fase na tributação sobre doações e heranças (ITCMD) no Brasil. Embora não aumente o imposto de forma imediata, a norma cria as bases para uma elevação da carga efetiva e maior rigor fiscal a partir de 2027.

O que muda na prática?

▪️ Progressividade obrigatória
O ITCMD passa a ter alíquotas crescentes, conforme o valor transmitido, dentro dos limites fixados pelo Senado. Estados deixam de adotar alíquotas fixas.

▪️ Avaliação mais realista de empresas
Quotas e ações de empresas fechadas e holdings familiares poderão ser avaliadas por critérios mais próximos do valor de mercado, reduzindo vantagens fiscais artificiais.

▪️ Patrimônio no exterior e trusts
A nova lógica alcança bens fora do país, estruturas como trusts e doações sucessivas, priorizando a transferência efetiva de riqueza e limitando estratégias de fracionamento.

▪️ Mais complexidade, menos brechas
O planejamento sucessório tende a se tornar mais técnico, estratégico e sensível ao tempo, exigindo revisões cuidadosas.

Ponto de atenção
A LC 227/2026 não majora o imposto por si só, mas autoriza e direciona futuras legislações estaduais a promoverem mudanças relevantes.

Conclusão
Quem possui patrimônio relevante ou estruturas sucessórias deve reavaliar o planejamento ainda em 2026, antecipando cenários e mitigando riscos fiscais.

Planejamento sucessório não é custo. É estratégia.
Salve este post e procure orientação especializada com a FGR Advogados.

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HERDEIRO PODE COBRAR ALUGUEL DE OUTRO HERDEIRO?Sim. É juridicamente possível que um herdeiro cobre aluguel do outro quan...
27/01/2026

HERDEIRO PODE COBRAR ALUGUEL DE OUTRO HERDEIRO?
Sim. É juridicamente possível que um herdeiro cobre aluguel do outro quando este faz uso exclusivo de imóvel pertencente ao espólio, desde que observados determinados requisitos legais.
Após o falecimento, os bens integram o espólio e pertencem a todos os herdeiros em condomínio. Nenhum herdeiro pode usar o bem de forma exclusiva sem compensar os demais.
Quando um herdeiro permanece sozinho no imóvel, impedindo o uso pelos demais, surge o direito à indenização equivalente a aluguel proporcional, ainda que não exista contrato de locação formal.
A cobrança não é automática. Pode depender de:
• Notificação prévia
• Pedido judicial no inventário ou ação autônoma
• Definição do valor de mercado do aluguel
Essa medida é comum para equilibrar a partilha, evitar conflitos prolongados e garantir justiça patrimonial entre os herdeiros.
Busque orientação jurídica especializada.

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ASSÉDIO SEXUAL x IMPORTUNAÇÃO SEXUALVocê sabe a diferença?Apesar de parecidos, não são o mesmo crime. ASSÉDIO SEXUAL:Car...
20/01/2026

ASSÉDIO SEXUAL x IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Você sabe a diferença?
Apesar de parecidos, não são o mesmo crime.

ASSÉDIO SEXUAL:
Caracteriza-se por constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de poder ou hierarquia.

Exemplos:
• Chefe que promete promoção em troca de favores
• Professor que ameaça prejudicar o aluno

Ponto-chave: Existe relação de superioridade



IMPORTUNAÇÃO SEXUAL:
Consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento, independentemente da existência de vínculo ou hierarquia.

Exemplos:
• Toques indevidos em transporte público
• Beijo forçado ou esfregar-se em alguém

Ponto-chave: Não é necessária relação de poder

RESUMINDO
Assédio sexual = abuso de poder
Importunação sexual = ato sexual sem consentimento

Ambos são crimes e violam a dignidade da vítima.

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ImportunaçãoSexual InformaçãoJurídica viral

APOSENTADORIA INSS: ATENÇÃO ÀS REGRAS DE 2026!A partir de 2026, entram em vigor novas etapas das regras de transição da ...
09/01/2026

APOSENTADORIA INSS: ATENÇÃO ÀS REGRAS DE 2026!

A partir de 2026, entram em vigor novas etapas das regras de transição da Reforma da Previdência. Isso significa que idade, tempo de contribuição e pontuação mudam — e muita gente pode se confundir na hora de pedir o benefício.

Quem não se planeja pode:

se aposentar mais tarde do que o necessário

receber um benefício menor

perder o melhor momento para requerer

O que muda em 2026?

Aumenta a pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)

Avança a idade mínima progressiva

Regras específicas continuam valendo para professores

A aposentadoria por idade permanece, mas exige atenção ao cálculo

Cada caso é único. Pequenos detalhes fazem grande diferença no valor e no momento da aposentadoria.

DICA IMPORTANTE
Antes de dar entrada no pedido, procure orientação especializada.
Um planejamento previdenciário pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o benefício.

Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados
Salve este post e compartilhe com quem está perto de se aposentar!

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O divórcio no Brasil pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, a depender das circunstâncias do casal. A v...
06/01/2026

O divórcio no Brasil pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, a depender das circunstâncias do casal. A via judicial é necessária quando existem filhos menores, incapazes ou quando não há consenso entre as partes. Já o divórcio extrajudicial, feito em cartório, é permitido desde que haja entre as partes acordo prévio, em havendo filhos acordo quanto à guarda, ao regime de convivência e à pensão alimentícia, devidamente homologado judicialmente com a intervenção do Ministério Público. Somente após essa homologação é que o divórcio poderá ser formalizado em cartório, tornando o procedimento mais rápido e econômico.

Outra informação importante: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessária a separação prévia ou comprovação de tempo de casamento para requerer o divórcio. Ou seja, o término pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente do motivo.

No divórcio também são tratadas questões patrimoniais, como partilha de bens e dívidas contraídas durante o casamento, bem como guarda, convivência e pensão alimentícia, quando houver filhos. Cada caso exige uma análise individualizada, porque o regime de bens adotado interfere diretamente na forma de partilha.

A orientação jurídica profissional é fundamental para proteger direitos, evitar prejuízos e garantir que cada decisão seja tomada com segurança.

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Neste fim de ano, o FGR Advogados agradece a confiança de cada cliente, parceiro e amigo que caminhou conosco ao longo d...
31/12/2025

Neste fim de ano, o FGR Advogados agradece a confiança de cada cliente, parceiro e amigo que caminhou conosco ao longo de mais um ciclo.

Que as conquistas de 2025 sirvam de base para um novo ano repleto de saúde, equilíbrio, prosperidade e novas oportunidades. Seguiremos firmes no propósito de atuar com ética, excelência técnica e compromisso com resultados.

Boas Festas e um 2026 de grandes realizações.

Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados.

Encerramos o ano com gratidão e confiança no futuro.Que 2026 seja marcado por saúde, prosperidade e novas oportunidades....
24/12/2025

Encerramos o ano com gratidão e confiança no futuro.
Que 2026 seja marcado por saúde, prosperidade e novas oportunidades.
Boas festas!

Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança e pelas parcerias construídas ao longo do caminho.Desejamos dias de t...
20/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança e pelas parcerias construídas ao longo do caminho.

Desejamos dias de tranquilidade, renovação e bons momentos ao lado de quem faz a diferença.

Seguimos juntos em breve, com energia renovada para um novo ciclo.

Fanelli, Gargary & Ribeiro Advogados

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#2026

Antes de assinar qualquer acordo, lembre-se: você não é obrigado a aceitar propostas que possam te prejudicar futurament...
19/12/2025

Antes de assinar qualquer acordo, lembre-se: você não é obrigado a aceitar propostas que possam te prejudicar futuramente.

Muitas vezes, a outra parte oferece uma solução rápida, mas que pode esconder renúncias importantes, perda de direitos, pagamentos menores do que o devido ou imposição de condições abusivas.

A orientação jurídica ANTES da assinatura evita prejuízos e dá segurança para você negociar com tranquilidade.

É muito mais seguro consultar um advogado antes do que tentar corrigir depois.

Advocacia preventiva evita problemas maiores.

Entre em contato com a FGR Advogados.

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Nem sempre a melhor solução está no processo judicial. Grande parte dos conflitos pode ser resolvida com uma boa orienta...
15/12/2025

Nem sempre a melhor solução está no processo judicial. Grande parte dos conflitos pode ser resolvida com uma boa orientação jurídica, seja para negociar, ajustar um contrato, prevenir discussão futura ou tomar a decisão mais segura para o seu caso.

A advocacia preventiva evita litígios, reduz custos e preserva relações. Muitas situações que parecem simples acabam se tornando processos justamente pela falta de orientação no momento certo.

Consultar um advogado antes de agir é mais econômico do que tentar corrigir um problema depois.

Prevenção jurídica é proteção. Entre em contato com a FGR Advogados.

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Já assinou um contrato sem ler todos os termos? Isso é mais comum do que você imagina, mas não significa que você está d...
11/12/2025

Já assinou um contrato sem ler todos os termos? Isso é mais comum do que você imagina, mas não significa que você está desprotegido.

Mesmo após a assinatura, é possível revisar cláusulas abusivas, verificar nulidades, conferir direitos que não foram respeitados e, inclusive, buscar a revisão judicial do que for ilegal ou desproporcional.

Contratos possuem força obrigatória, mas também devem observar o equilíbrio, a boa-fé e a legislação aplicável. Quando isso não acontece, há mecanismos legais para proteger o contratante.

A orientação jurídica antes e depois da assinatura evita prejuízos, reduz riscos e aumenta sua segurança em qualquer relação contratual.

Nunca assine um contrato sem consultar um advogado.

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