17/03/2022
🛍 “Semana do Consumidor” – Perda da Comanda
🧾A maioria dos estabelecimentos que controlam o consumo por meio de comanda estipula a cobrança de multa expressiva em caso de perda.
🚫 A prática é considerada abusiva (art. 39, V, CDC), pois é do estabelecimento comercial a responsabilidade pelo controle do consumo individual ou das mesas independente das comandas entregues aos clientes.
💡Caso o cliente seja compelido a pagar a multa, deve exigir a emissão da nota fiscal especificando todos os itens e valores cobrados para futura ação judicial.
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