29/01/2026
Muita gente não sabe, mas uma regra já em vigor no Brasil trouxe um freio importante para os juros do cartão de crédito. A partir dela, a dívida não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga, mesmo com juros e encargos.
Funciona assim: se a fatura original era de R$ 500, o valor total cobrado, somando juros, multas e encargos, não pode passar de R$ 1.000. A ideia é acabar com o chamado “rotativo eterno”, que fazia a dívida crescer indefinidamente.
Esse limite vale tanto para quem entra no rotativo do cartão, pagando apenas o mínimo, quanto para quem opta pelo parcelamento da fatura. Em ambos os casos, o banco é obrigado a respeitar o teto legal de 100% sobre o valor original da dívida.
É importante entender que o banco não reduz automaticamente a cobrança, mas não pode ultrapassar esse limite. Por isso, é essencial conferir se o valor cobrado está dentro do que a lei permite, analisando a fatura, os encargos aplicados e o montante final exigido.
Se houver indícios de cobrança abusiva, o consumidor pode e deve buscar seus direitos. A regra existe justamente para proteger quem caiu no rotativo e impedir práticas excessivas.
👉 Procure sempre um advogado especialista para maiores informações. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.