GR Advocacia

GR Advocacia Escritório de Advocacia Especialista em Direito Previdenciário (INSS) com atuação em todo o Brasil.

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18/11/2025

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ATENÇÃO

02/04/2025
Obrigada ❤️
20/07/2022

Obrigada ❤️

O transtorno do espectro do autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, compo...
11/07/2022

O transtorno do espectro do autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Assim, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

BPC/LOAS é destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência; é a prestação paga pela previdência social, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal. Para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos (a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui também deficiência).

Assim, é fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12, que considera o autista como pessoa com deficiência. Nós podemos te ajudar!!!

Sim!!! Se você contribuiu com valores acima do teto do INSS (R$ 6.433,57), pode ter direito à restituição do que passar ...
17/11/2021

Sim!!! Se você contribuiu com valores acima do teto do INSS (R$ 6.433,57), pode ter direito à restituição do que passar desse valor!

Geralmente acontece quando a pessoa trabalha em mais de um lugar, ao mesmo tempo.

A restituição poderá ser feita de forma online pelo PER/DCOMP Web, ou de forma presencial, diretamente na Receita Federal e até mesmo por via judicial.

Nossa equipe está pronta para te ajudar!






QUEM SOMOS NÓS?Somos um Escritório de Advocacia Especialista em Direito Previdenciário (INSS) com atuação em todo o Bras...
25/10/2021

QUEM SOMOS NÓS?

Somos um Escritório de Advocacia Especialista em Direito Previdenciário (INSS) com atuação em todo o Brasil.

Somos referência no Brasil em Benefícios Previdenciários (INSS).

Nosso escritório é Nota Máxima no Google. Somos 5 em 5.

Atendemos Online em todo o Brasil. Nossa sede f**a em Belo Horizonte/MG.

Tem um problema com o INSS? Fale conosco!




Milhões de segurados já tiveram benefícios negados pelo INSS.📎ERROSÉ bem provável que análise feita pelo INSS esteja err...
21/10/2021

Milhões de segurados já tiveram benefícios negados pelo INSS.

📎ERROS
É bem provável que análise feita pelo INSS esteja errada ou você não juntou a documentação necessária;

📎PENDÊNCIAS
Pode ser que exista alguma pendência quanto as suas contribuições e isso está impedindo a concessão do benefício;

📎CALMA
Nem tudo está perdido! Após a negativa você tem três opções:

1. cruzar os braços e não fazer nada;
2. fazer um recurso administrativo;
3. entrar com uma ação judicial para reaver seu direito.

Quando chega uma situação dessas no escritório, analisamos o motivo da negativa para que seja escolhida a melhor opção.



Em 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classif**ada como deficiência sensoria...
18/10/2021

Em 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classif**ada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Assim, listamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular possuem:

1️⃣Benefício assistencial BPC/LOAS: destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência; é a prestação paga pela previdência social, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal. Para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS;

2️⃣Aposentadoria da pessoa com deficiência: Observando o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher no caso de deficiência grave,

29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;

33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de deficiência leve;

Já, no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é exigido:

60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher

15 (quinze) anos de tempo de contribuição, trabalhados com deficiência, independentemente do grau;

3️⃣ Isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria.


✔️Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)  - 90 dias ✔️Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposent...
15/10/2021

✔️Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) - 90 dias

✔️Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) - 45 dias

✔️Auxílio Acidente - 60 dias

✔️Pensão por Morte 60 dias

✔️Auxílio Reclusão 60 dias

✔️Salário Maternidade 30 dias

✔️Benefício Assistencial (BPC/LOAS) - 90 dias


E se o INSS não decidir dentro do prazo❓ Nesse caso caberá Mandado de Segurança para que o INSS decida sobre o requerimento! O Mandado de Segurança trata-se de uma ação judicial, onde explicaremos ao juiz que o INSS não cumpriu o prazo legal na hora de analisar seu benefício. Assim, se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, pelo INSS.
Nós podemos te ajudar!!

O transtorno do espectro do autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, compo...
14/10/2021

O transtorno do espectro do autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Assim, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

BPC/LOAS é destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência; é a prestação paga pela previdência social, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal. Para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos (a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui também deficiência).

Assim, é fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12, que considera o autista como pessoa com deficiência. Nós podemos te ajudar!!!

Antes de fazer o requerimento de sua aposentadoria ou de  algum outro benefício é essencial que os erros, no banco de da...
13/10/2021

Antes de fazer o requerimento de sua aposentadoria ou de algum outro benefício é essencial que os erros, no banco de dados do INSS, sejam corrigidos.

Se o banco de dados conter erros, a aposentadoria poderá ser calculada de forma errada ou nem ser concedida.

A análise é feita através do CNIS - que é um documento que consta os vínculos de emprego, remunerações e recolhimentos dos contribuintes individuais.

E na grande maioria das vezes a simulação do INSS não está correta.

Para você requerer um benefício de forma segura é importante fazer um planejamento ou diagnóstico previdenciário. Nós podemos te ajudar!!




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Avenida Dom Pedro I, Número 2053, Bairro São João Batista
Belo Horizonte, MG
31515300

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