Sérgio Monteiro Advocacia BH

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13/10/2021
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2...
29/06/2021

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Súmula 450 do TST. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Dicas de Direito do TrabalhoArtigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho"§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações...
16/06/2021

Dicas de Direito do Trabalho

Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho

"§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. "

CUIDADO PARA NÃO SER ENGANADO NO MOMENTO DA RESCISÃO!!A partir da Reforma Trabalhista não há mais a exigência de que a r...
28/05/2021

CUIDADO PARA NÃO SER ENGANADO NO MOMENTO DA RESCISÃO!!

A partir da Reforma Trabalhista não há mais a exigência de que a rescisão contratual seja realizada no Sindicato. Assim, a maior parte dos empregadores passou a fazer as rescisões dos seus empregados na própria sede da empresa, cenário perfeito para que empregadores mal intencionados passassem a aplicar golpes nos funcionários.
Mas e o que o empregado pode fazer para evitar cair em um golpe desses?

1. BUSCAR AJUDA PROFISSIONAL.
Existe um velho ditado que diz: “Não faça nada errado, procure um advogado!”
2. NÃO ASSINAR NENHUM DOCUMENTO SEM ANTES LER O QUE ESTÁ ESCRITO.
Se o empregado não puder estar acompanhado do advogado no ato da rescisão, a primeira precaução a ser adotada é não assinar nenhum documento sem antes ler o seu conteúdo.
3. NA DÚVIDA, NÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS.
Se o empregado não entendeu o que está escrito ou não se sentir seguro em assinar, não deve assinar.
4. TIRAR FOTO DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE ASSINAR.
Mesmo que seja dada cópia dos documentos, é importante o empregado ter uma foto de cada um deles, para poder conferir se todas as vias de um mesmo documento são idênticas.
5. SOMENTE ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO APÓS TER RECEBIDO O PAGAMENTO.
O termo de rescisão também vale como recibo de pagamento. Assim, o empregado deve assinar o termo somente após a comprovação do TED ou depósito bancário em sua conta.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30190-919

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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