23/02/2022
Já dizia Vinícius de Moraes que o amor só é infinito enquanto dura. 😅
Algumas relações afetivas recebem tratamento jurídico específico, como o casamento, que obrigatoriamente deve ser oficializado, e a união estável, que, embora possa ser formalizada, independe de qualquer documento para existir. Isto é, havendo convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, a união estável poderá ser reconhecida por um juiz a partir da simples análise fática do relacionamento.
É preciso superar o tabu de que prever regras para eventual término indicaria falta de confiança no parceiro. Pelo contrário, o contrato de namoro pode ser uma forma de construir a confiança entre um casal. Afinal, como tudo na vida, também no amor, o combinado não sai caro.
Caso tenha dúvidas, procure um profissional de sua confiança!