31/08/2023
Cervejaria é condenada a pagar R$ 5 mil por não respeitar condições físicas de PCD
Uma cervejaria de Betim foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por não respeitar as condições físicas de ex-empregado contratado na cota de pessoas com deficiência (PCD).
O trabalhador, que tem uma limitação física consistente na diferença de 4,5 centímetros entre um membro inferior e outro, contou que tinha que carregar s**o de malte e descarregar carretas no trabalho. Alegou ainda que, apesar de a empresa ter conhecimento de suas limitações, teve que retornar às atividades sem qualquer adaptação quando ainda se recuperava de uma cirurgia.
O relator considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar as condições físicas do empregado quanto ao exercício do trabalho. Nesse sentido, o magistrado identificou violação ao artigo 89 da Lei 8.213/1991 e aos artigos 8º e 34/37 da Lei 13.146/2018, citando ainda o Anexo II da NR-17, que prevê que "As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência".
O caso é um importante exemplo de como as empresas devem respeitar as condições físicas dos trabalhadores com deficiência. É essencial que as empresas adaptem o ambiente de trabalho para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, independentemente de suas condições físicas.
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/cervejaria-que-exigiu-trabalho-excessivo-de-empregado-com-deficiencia-tera-que-pagar-indenizacao