Marques, Gontijo & Felício Advogados Associados

Marques, Gontijo & Felício Advogados Associados ⚖Advocacia especialista em direito empresarial, direito societário. Há 28 anos atua nos ramos do Direito empresarial.

  de Estágio na Área Cível – Estamos expandindo nossa equipe e buscamos estudantes de Direito, comprometidos e motivados...
19/08/2026

de Estágio na Área Cível – Estamos expandindo nossa equipe e buscamos estudantes de Direito, comprometidos e motivados. Presencial em Belo Horizonte.

Pré-requisitos:
- Estar cursando entre o 5º e o 7º período de Direito.
- Proatividade, boa escrita e interesse pela área Cível.

Informações da vaga:
Horário: 13:00 às 18:00h (segunda a sexta).

Interessados, enviem currículo para:
📩 [email protected]

Mesmo em atividades de alto risco — onde a responsabilidade da empresa costuma ser objetiva (independe de culpa) — a Jus...
23/07/2026

Mesmo em atividades de alto risco — onde a responsabilidade da empresa costuma ser objetiva (independe de culpa) — a Justiça do Trabalho confirmou que a imprudência do trabalhador rompe o dever de indenizar.

A Terceira Turma do TRT-MG manteve a sentença que livrou uma transportadora de pagar danos morais a um motorista. O trabalhador alegava falha mecânica, mas o tribunal concluiu que o acidente ocorreu porque ele dirigia acima da velocidade permitida e com apenas uma das mãos ao volante (pois estava fumando).

O que garantiu a vitória da empresa? Este caso acende um alerta positivo para o setor de transporte de cargas.

A empresa venceu porque tinha provas sólidas.

Telemetria: comprovou o excesso de velocidade e a reação tardia ao frear.

Câmeras de segurança: flagraram a conduta inadequada na cabine.

Histórico disciplinar: a transportadora demonstrou que já havia advertido o motorista anteriormente por excesso de velocidade.

O REFLEXO PARA O NEGÓCIO
Investir em tecnologia de monitoramento, manutenção preventiva documentada e fiscalização rígida das normas de segurança não é apenas um custo operacional — é uma blindagem jurídica.

A MGF assessora operação de M&A voltada à implantação de um novo Ponto de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros na ...
16/06/2026

A MGF assessora operação de M&A voltada à implantação de um novo Ponto de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros na BR-381, no município de Bom Jesus do Amparo.

Com entrega prevista para dezembro, o empreendimento terá capacidade para receber mais de 120 veículos por dia. A estrutura contará com refeitório, vestiários, área de lazer, internet gratuita e sistema de monitoramento 24 horas.

Segundo a Nova 381, concessionária responsável pela administração do trecho entre Caeté e Governador Valadares, o PPD ocupará uma área de 28 mil m² e terá espaços específicos para diferentes tipos de caminhões. A iniciativa visa proporcionar mais segurança, conforto e melhores condições de descanso aos profissionais que trafegam diariamente pela rodovia.

⚠️ Alerta Importante — Golpes em Nome do EscritórioPrezados Clientes,Reforçamos o alerta sobre a atuação de criminosos q...
12/06/2026

⚠️ Alerta Importante — Golpes em Nome do Escritório

Prezados Clientes,

Reforçamos o alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por advogados do escritório, utilizando indevidamente nossos nomes, imagens e, em alguns casos, sites falsos que reproduzem a identidade visual do MGF Advogados para dar aparência de legitimidade ao contato.

Os golpistas costumam abordar clientes principalmente por WhatsApp, e-mail ou por meio dessas páginas fraudulentas, informando a existência de valores disponíveis para levantamento em processos judiciais e exigindo depósitos, transferências ou pagamentos via PIX como condição para a liberação.

Em muitos casos, os criminosos já dispõem de informações reais sobre os processos e utilizam fotografias de advogados do escritório — o que pode emprestar aparente credibilidade à abordagem. Ainda assim, trata-se de fraude.
Atenção especial ao dado do favorecido: antes de confirmar qualquer transferência ou PIX, verifique se o nome do destinatário corresponde exatamente ao escritório ou ao profissional indicado. Divergência entre o favorecido informado e o nome real do escritório ou do advogado é sinal imediato de golpe. Não realize o pagamento.

O escritório *NÃO* solicita depósitos antecipados para liberação de valores judiciais por WhatsApp, e-mail ou qualquer canal não previamente confirmado com o cliente.

Em caso de dúvida ou contato suspeito, comunique-nos imediatamente pelos canais oficiais do escritório.

Atenciosamente,
Marques, Gontijo & Felício Advogados Associados

Uma empresa optante pelo Simples Nacional obteve liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo (Processo 5009905-44.202...
28/05/2026

Uma empresa optante pelo Simples Nacional obteve liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo (Processo 5009905-44.2026.4.03.6100) suspendendo a obrigação de retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros aos sócios.

A discussão surgiu com a edição da Lei nº 15.270/2025, que passou a exigir retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês.

A Receita Federal entendeu que essa regra se aplicaria também às empresas do Simples Nacional.

Ocorre que o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção do imposto de renda sobre lucros distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples — desde que a empresa mantenha escrituração contábil. Por ser lei complementar, não pode ser revogada por lei ordinária, como é o caso da Lei nº 15.270/2025.

O juiz acolheu o argumento e concedeu a liminar, reconhecendo que a nova regra não pode ser aplicada às empresas do Simples Nacional sem violar a hierarquia das leis e a proteção constitucional às micro e pequenas empresas.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou o Tema 136, prevendo que a ausência de assinatura do empregado nos controles de p...
21/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho firmou o Tema 136, prevendo que a ausência de assinatura do empregado nos controles de ponto não invalida o documento.

Assim, empregados que questionem a validade dos horário demonstrados no controle de jornada, deverão apresentar prova de suposta irregularidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do 7º Grupo de Direito Público, fixou importante entendimento no IRDR nº 23...
06/05/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do 7º Grupo de Direito Público, fixou importante entendimento no IRDR nº 2386871-86.2024.8.26.0000: a inatividade da empresa, por si só, não afasta a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social.

A controvérsia envolvia a interpretação do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, e do art. 37 do CTN, especialmente quanto à possibilidade de cobrança do ITBI quando a empresa permanece sem atividade operacional após receber imóveis.

O TJSP entendeu que a incidência do imposto exige a comprovação de uma circunstância positiva: que a atividade imobiliária — venda, locação ou arrendamento de imóveis — represente mais de 50% da receita operacional da empresa no período legal de verificação.

Assim, se a empresa permanece inativa nesse intervalo, não há receita operacional e, portanto, não há como caracterizar a preponderância imobiliária. Nessa hipótese, a imunidade inicialmente reconhecida sob condição resolutiva consolida-se de forma definitiva para aquela operação.

Conheça o MGF: Hélio Minoda, sócio desde 2024. Área de atuação: Empresarial, Contratos, Imobiliário, Contencioso e Arbit...
26/03/2026

Conheça o MGF: Hélio Minoda, sócio desde 2024.

Área de atuação: Empresarial, Contratos, Imobiliário, Contencioso e Arbitragem.

Conheça o MGF: Guilherme Vinicius Magalhães, sócio desde 2010.Atuação em Direito Tributário.
19/03/2026

Conheça o MGF: Guilherme Vinicius Magalhães, sócio desde 2010.

Atuação em Direito Tributário.

Decisão da 2a Câmara Cível do TJ-GO.
12/03/2026

Decisão da 2a Câmara Cível do TJ-GO.

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