Alexsander Carvalho Advocacia

Alexsander Carvalho Advocacia Alexsander Carvalho Sociedade Individual de Advocacia. OAB-MG nº 02156/626 - CNPJ nº 64.294.003/0001-68

𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚ç𝐚𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬
Quando será preciso contratar um advogado?

𝐋𝐢𝐪𝐮𝐢𝐝𝐚ç𝐨𝐞𝐬 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬
Elaboração de cálculos trabalhistas. Conforme o artigo 3º da Resolução CSJT nº 332/2022, o uso do Pje-Calc é obrigatório na fase de execução em processos trabalhistas.

𝐋𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨 𝐜𝐢𝐯𝐢𝐥
Preparação, ajuizamento, elaboração de defesa e acompanhamento de ações relacionadas ao direito do civil.

𝐋𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥
Consulto

ria jurídica penal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, incluindo infrações penais praticadas por funcionário público contra a administração pública.

𝐋𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐢𝐬𝐭𝐚
Atuação nos conflitos envolvendo trabalhadores e empregadores, defesa dos interesses do cliente por meio da preparação, ajuizamento, elaboração e acompanhamento de reclamações trabalhistas.

𝐋𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐚𝐫𝐢𝐨
Nosso grande diferencial está na capacidade de negociar as melhores condições e evitar o endividamento do cidadão com os bancos.

𝐋𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐞𝐫𝐢𝐬𝐭𝐚
Atuação nos conflitos entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços. Preparação, ajuizamento, elaboração de defesa e acompanhamento de ações relacionadas ao direito do consumidor. Somos especialistas e podemos te ajudar!

𝐏𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐭𝐚 5 𝐞𝐦 𝐚𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚ç𝐨𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐆𝐨𝐨𝐠𝐥𝐞! ⭐⭐⭐⭐⭐

Contatos:
(31) 99731-8837
(31) 98342-8517

Alexsander Carvalho Sociedade Individual de Advocacia.

Defendo você contra abusos dos bancos.
28/03/2026

Defendo você contra abusos dos bancos.

28/03/2026

Bancos podem monitorar transações, mas não podem bloquear sua conta sem aviso prévio e sem uma justif**ativa concreta, pois viola o direito do consumidor gerando direito ao desbloqueio imediato e indenização por danos morais.

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de um banco que bloqueou a conta de uma cliente e a deixou sem acesso ao dinheiro por cerca de três semanas, prazo muito superior às 72 horas permitidas, configurando falha na prestação do serviço.
A decisão foi unânime.

Segundo o acórdão, “o prazo em que a conta da autora ficou indisponível foi de aproximadamente três semanas, o que ultrapassou, em muito, as 72h previstas (...) e constitui falha na prestação de serviços da instituição financeira”.

Os Desembargadores salientaram que a atitude de segurança não pode se transformar em prejuízo desproporcional para o consumidor, principalmente quando envolve valores essenciais para a subsistência.

A decisão foi unânime.

Número do processo: 0704674-11.2024.8.07.0020

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/fevereiro/banco-e-condenado-por-bloqueio-de-conta-alem-do-prazo-regulamentar

Neste relatório irão aparecer várias consultas que foram feitas no seu nome e teremos que excluí-las para aumentar seu s...
28/03/2026

Neste relatório irão aparecer várias consultas que foram feitas no seu nome e teremos que excluí-las para aumentar seu score.

Para excluir uma consulta, entre no site ⋘ consumidor.gov.br ⋙ e registre uma reclamação para o Serasa pedindo a exclusão destes registros.

Siga o modelo de reclamação:

"Notif**ante: [SEU NOME COMPLETO]
CPF: [SEU CPF]
Endereço: [SEU ENDEREÇO COMPLETO]
E-mail: [SEU E-MAIL]
Telefone: [SEU TELEFONE]

Assunto: Solicitação de Exclusão de Consultas Indevidas ao CPF

Prezados,

Eu, [seu nome], titular do CPF nº [seu CPF], solicito a exclusão imediata das consultas realizadas ao meu CPF sem autorização e sem relação contratual, as quais vêm prejudicando meu score de crédito.

De acordo com o princípio da finalidade previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais do consumidor só podem ser tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. A realização de consultas sem a devida base legal configura tratamento indevido dos dados, passível de responsabilização civil.

Diante disso, requer a exclusão dos registros no prazo de até 10 dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,
[SEU NOME]
[Local], [Data]"

⚠️Siga este perfil para mais dicas.

Ter a conta bancária bloqueada sem aviso e sem suporte para resolver parece ser um pesadelo, mas aconteceu com clientes ...
27/03/2026

Ter a conta bancária bloqueada sem aviso e sem suporte para resolver parece ser um pesadelo, mas aconteceu com clientes do Nubank.

Pela lei o bloqueio deveria durar até 72 horas, tempo para o banco analisar possível fraude e justif**ar a medida. Na prática, não tem sido assim.

Uma empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados, valor vindo de restituição da Receita Federal via Banco do Brasil, com origem comprovável.

Falta de análise adequada e dificuldades para o cliente reaver seu próprio dinheiro superam o mero aborrecimento, gerando direito ao desbloqueio imediato e indenização por danos morais.

Processos antigos podem ser extintos em 2026 por causa da chamada prescrição intercorrente. Isso ocorre quando o process...
27/03/2026

Processos antigos podem ser extintos em 2026 por causa da chamada prescrição intercorrente. Isso ocorre quando o processo f**a parado, especialmente se o banco não encontra bens para penhora por mais de 3 anos.

Na prática, isso pode levar ao fim da execução, reduzir a pressão judicial e até encerrar a cobrança da dívida. No entanto, não é automático, é necessário analisar o caso e pedir o reconhecimento na Justiça.

Se você tem um processo antigo com banco, principalmente anterior a 2021, pode haver chance real de se livrar dessa dívida.

26/03/2026

Não ensino mais..

Cuidado com este número (31) 93305 1744, é golpista se passando por mim. Já foi denunciado junto à OAB-MG,  Polícia Civi...
22/02/2026

Cuidado com este número (31) 93305 1744, é golpista se passando por mim. Já foi denunciado junto à OAB-MG, Polícia Civil e a plataforma do WhatsApp para sua segurança, mas ainda continua ativo. Enquanto não for derrubado, fique atento, não transfira dinheiro em hipótese alguma e me comunique imediatamente.

Fiquem atentos a este número, é golpe!Denunciem e me comunique imediatamente qualquer contato suspeito para tomarmos med...
20/02/2026

Fiquem atentos a este número, é golpe!

Denunciem e me comunique imediatamente qualquer contato suspeito para tomarmos medidas junto à Ordem dos Advogados e a Polícia.

09/02/2026

A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou um banco a indenizar uma aposentada que teve a assinatura fraudada para contratação de empréstimo consignado.

A decisão do juiz Christian Garrido Higuchi concluiu que o Banco Pan S.A. utilizou assinaturas verdadeiras da cliente em documentos que ela não reconhecia, configurando fraude na contratação de empréstimo.

Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, além de restituição em dobro dos valores contratados. Além de cancelar dois contratos, o banco deve pagar multa cominatória (por descumprimento de decisões anteriores), limitada ao teto de R$ 15 mil, a ser revertida à aposentada.

Processo nº 5034520-88.2020.8.13.0024

Entre em contato para uma avaliação de caso.

Leia mais em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-e-condenado-por-fraude-em-emprestimos-de-aposentada.htm

24/12/2025

A principal razão das ações revisionais são as taxas de juros superiores à média do mercado.

Súmula 530 do STJ, "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."

Consulte-nos para uma avaliação de caso.

22/12/2025

Bancos são responsáveis por fraudes (como boletos falsos ou roubo de dados) que ocorrem em seus sistemas, pois isso é um risco do negócio bancário, e não culpa do consumidor.

Súmula 479 do STJ, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Consulte-nos para uma avaliação de caso.

Endereço

Rua Rio De Janeiro, 243, Sala 802
Belo Horizonte, MG
30160-040

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