28/01/2022
O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, acompanhado pelos demais decidiu que enquanto o STF não concluir o julgamento sobre as hipóteses de execução antecipada de pena por condenação no Tribunal do Júri, ela deve ser afastada para o réu que respondeu ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da condenação.
A Sexta Turma do STJ, com esse entendimento concedeu a ordem em Habeas Corpus nº 649.103, ajuizado por Luís Cláudio Sardenberg, que em 2020 foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-namorada, Gabriela Chermont.
O crime aconteceu em Vitória, em 1996, e obteve destaque nacional. Gabriela, 19 anos, morreu após cair do 12º andar de um hotel em Vitória (ES). Principal suspeito, Sardenberg permaneceu em liberdade por 24 anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Condenado a cumprir a pena em regime fechado, ele teve a prisão decretada pelo presidente do júri e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No STJ, a 6ª Turma seguiu o relator para quem Sardenberg deve aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.
Isso porque ele respondeu em liberdade durante todo o processo. Aplica-se o precedente do STF, que em novembro de 2019 afastou a execução antecipada de pena. O acórdão do STJ prevê a possibilidade de fixar outras medidas cautelares, caso demonstrada a necessidade.
Em 2019, a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote "anticrime", incluiu no artigo 492 do CPP a possibilidade de execução provisória da pena no caso de a condenação pelo Júri resultar em mais de 15 anos de reclusão.
No entanto, o STF ainda está definindo se será possível executar as condenações impostas pelo júri. O julgamento está paralisado desde abril de 2020.