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A carga tributária bruta do Governo Geral avançou de 30,3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2023 para 32,4% do PIB em 2...
15/10/2026

A carga tributária bruta do Governo Geral avançou de 30,3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2023 para 32,4% do PIB em 2025, segundo a série histórica revisada divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O aumento acumulado foi de aproximadamente 2,1 pontos percentuais do PIB em dois anos, refletindo o aumento da arrecadação em ritmo superior ao crescimento da economia. Esse é o maior percentual da série histórica do Tesouro Nacional, que iniciou em 2010.

A elevação ocorreu principalmente por causa do avanço das receitas do Governo Central, com destaque para tributos sobre renda, lucros, ganhos de capital e contribuições sociais.

Vale ressaltar que os números seguem uma metodologia revisada pelo Tesouro Nacional, aplicada a toda a série histórica para garantir comparabilidade. Entre os ajustes realizados, o Tesouro retirou do cálculo:

-receitas do FGTS;
-contribuições destinadas ao Sistema S.

Esses valores deixaram de ser classificados como tributos na metodologia da Carga Tributária Bruta do Governo Geral. Com isso, os anos anteriores foram recalculados utilizando a mesma regra aplicada aos dados recentes.

A elevação registrada em 2025 foi concentrada principalmente na União. De acordo com o Tesouro Nacional, o avanço da carga tributária do governo central foi influenciado principalmente por receitas associadas ao:

-Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
-Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
-contribuições previdenciárias ao RGPS.

Empresas com dívidas tributárias perante a União podem ser multadas por distribuir lucros ou bonificações, desde que trê...
06/10/2026

Empresas com dívidas tributárias perante a União podem ser multadas por distribuir lucros ou bonificações, desde que três requisitos estejam presentes simultaneamente: o crédito tributário deve estar definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa; sua exigibilidade não pode estar suspensa; e o débito não pode estar garantido.

A tese foi fixada pelo Plenário do STF em 30/9, no julgamento da ADI 5.161. Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991, que preveem multa de 50% dos valores distribuídos indevidamente, limitada a 50% do débito não garantido.

A decisão mantém a penalidade, mas estabelece limites para sua aplicação. Não basta existir um tributo não pago: é necessário que o crédito esteja definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União.

A multa também não pode ser aplicada quando a exigibilidade estiver suspensa, conforme as hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou quando a dívida estiver devidamente garantida, nas modalidades previstas no artigo 9º da Lei de Execução Fiscal.

Assim, a empresa não precisa necessariamente quitar o débito para afastar a penalidade. A oferta de uma garantia juridicamente válida também pode impedir a aplicação da multa. Como os três requisitos são cumulativos, a ausência de qualquer um deles afasta a penalidade.

O governo tem até esta semana para editar a medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, garant...
30/09/2026

O governo tem até esta semana para editar a medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, garantindo que a cobrança possa começar em 1º de janeiro de 2027. Isso porque o tributo está sujeito à regra da noventena, que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Apesar dos esforços do Ministério da Fazenda para publicar a MP ainda em setembro, cresceram as chances de adiamento para novembro, após o segundo turno das eleições. A preocupação da ala política é que o novo tributo seja explorado eleitoralmente pela oposição.

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo terá caráter regulatório e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, ci****os, aeronaves, embarcações e bens minerais.

Um eventual atraso também pode afetar a arrecadação prevista para 2027. O orçamento considera cerca de R$ 42 bilhões em receitas com o tributo. Se a MP for publicada apenas em novembro, a cobrança poderá começar mais tarde, reduzindo a arrecadação inicialmente projetada e exigindo ajustes nas contas do governo.

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18/09/2026

Informativo atualizado!

Venha acompanhar essas e mais notícias, basta clicar no link nos stories.

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Começa no próximo dia 10 de agosto o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Ru...
16/07/2026

Começa no próximo dia 10 de agosto o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelos contribuintes que têm essa obrigação anual. São eles: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro (horário de Brasília).

As regras da DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. No exercício de 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso
A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Muita gente olha para a realidade virtual e enxerga tecnologia.Nós enxergamos uma ferramenta para fortalecer a aprendiza...
15/07/2026

Muita gente olha para a realidade virtual e enxerga tecnologia.

Nós enxergamos uma ferramenta para fortalecer a aprendizagem.

Na Segurança do Trabalho, o objetivo nunca é impressionar com recursos. É criar experiências que ajudem o profissional a perceber o risco, refletir sobre suas decisões e transformar conhecimento em comportamento.

Tecnologia sem método vira demonstração.

Tecnologia com método vira aprendizagem.

**Segurança do Trabalho só vira cultura quando alguém sabe ensinar.**

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