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Somos especialistas em Licitações, Concessões e Gestão Contratual, com ênfase em Infraestrutura, Engenharia e processos que tramitam nos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle.

👉🏼 Um dos apontamentos mais comuns em auditorias dos Tribunais de Contas é o suposto sobrepreço. A primeira coisa a faze...
01/11/2023

👉🏼 Um dos apontamentos mais comuns em auditorias dos Tribunais de Contas é o suposto sobrepreço. A primeira coisa a fazer ao receber uma notificação é manter a calma... 😌

🧠 Procure entender a origem desse suposto sobrepreço, o fundamento utilizado pela equipe de auditoria... É importante sempre fazer uma análise global do contrato, pois mesmo que alguns custos diretos estejam acima do referencial adotado pela auditoria, é possível que o BDI esteja abaixo e, assim, o preço esteja compatível com a prática de mercado. 📊

✅ O ideal é sempre contar com uma assessoria jurídica experiente e especializada em processos dos Tribunais de Contas para conduzir a estratégia do caso e apresentar as informações e documentos necessários ao pleno esclarecimento das supostas irregularidades. Para isso, claro, entre em contato conosco! 👍🏽⚖️
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Prova pericial e testemunhal no processo do TCU???https://lnkd.in/dU79WWup                                              ...
04/10/2022

Prova pericial e testemunhal no processo do TCU???

https://lnkd.in/dU79WWup


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Prorrogação sucessiva de autorizações de outorgas de serviços de radiofrequência: É possível? Quais os requisitos?https:...
03/10/2022

Prorrogação sucessiva de autorizações de outorgas de serviços de radiofrequência: É possível? Quais os requisitos?

https://lnkd.in/dBHmpBfF


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Hoje em dia é muito comum os órgãos da Administração Pública compartilharem entre eles dados das pessoas físicas e juríd...
20/09/2022

Hoje em dia é muito comum os órgãos da Administração Pública compartilharem entre eles dados das pessoas físicas e jurídicas. Isso acontece para vários fins, como por exemplo fiscalização, apuração de fraudes, verificação de adequação financeira e tributária, dentre outros.

Em virtude disso, no dia 15/09/22, o STF proferiu importante decisão estabelecendo que o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública deve obedecer as regras da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, observando os seguintes pressupostos:

🔸 Devem ser considerados propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados.
🔸 De haver compatibilidade entre o tratamento dos dados e as finalidades informadas.
🔸 O compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada.
🔸 Em geral, é fundamental cumprir integralmente os requisitos, garantias e procedimentos estabelecidos na LGPD, no que for compatível com o setor público.

O STF também deixou claro que o tratamento de dados pessoais promovido por órgãos públicos contrariamente aos preceitos legais e constitucionais enseja a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares, que pode exercer o direito de regresso contra os servidores e agentes responsáveis pelo ato ilícito, em caso de culpa ou dolo.


A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, trouxe várias novidades sobre a responsabilização de agent...
22/08/2022

A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, trouxe várias novidades sobre a responsabilização de agentes públicos, exigindo, por exemplo, a existência de dolo (intenção) para a configuração de atos de improbidade e sua penalização. Acontece que a nova lei também tem gerado muita discussão nos Tribunais...

Um dos pontos controvertidos é a possibilidade de a nova lei retroagir. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada proferiu importante decisão no sentido de que a nova Lei de Improbidade não deve retroagir para os casos em que já exista uma condenação.

A retroatividade, para o STF, é possível apenas para ações de improbidade em curso que discutem a modalidade culposa, que deixou de existir com a nova lei. O novo prazo prescricional de 8 anos e a prescrição intercorrente também não retroagem, inclusive para os processos em curso.
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Alterações contratuais são comuns no decorrer da execução dos contratos administrativos, principalmente relacionados a o...
02/08/2022

Alterações contratuais são comuns no decorrer da execução dos contratos administrativos, principalmente relacionados a obras públicas.

No entanto, o objeto contratado não pode ser transfigurado. O que aparentemente parece ser uma regra simples não é assim na prática.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, entende que a mudança da metodologia de execução (solução de engenharia) significa que a alteração transfigurou o objeto e, então, é ilegal. Confira recente entendimento da Corte de Contas:

"Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, constituindo prática ilegal a sua revisão ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado, a exemplo da adoção de solução de engenharia diferente daquela submetida à licitação."

Você concorda com o TCU? Diga nos comentários abaixo!
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Já está em vigor o Decreto 11.129/22, que trata sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jur...
01/08/2022

Já está em vigor o Decreto 11.129/22, que trata sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Esse Decreto regulamenta a Lei 12.846/13.

Confira alguns pontos tratados no Decreto:

🔸 A legislação se aplica aos atos lesivos praticados por empresa brasileira contra Administração Pública, ainda que cometidos no exterior.

🔸 Os atos lesivos podem ser cometidos no todo ou em parte no território nacional ou que aqui produzam ou possam produzir efeitos.

🔸 Os atos lesivos podem ser praticados no exterior contra a Administração Pública nacional.

🔸 As empresas podem ser responsabilizadas se tiverem sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.



A Lei de Processo Administrativo Federal estabelece que interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da dec...
21/06/2022

A Lei de Processo Administrativo Federal estabelece que interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias.

E também diz que somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

No entanto, o Tribunal de Contas da União entende que "não cabe ao TCU determinar, a pedido do responsável, a realização de diligência, perícia ou inspeção para a obtenção de provas, uma vez que constitui obrigação da parte apresentar os elementos que entender necessários para a sua defesa".

Você concorda com o entendimento do TCU? Diga nos comentários
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O reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo busca restabelecer a relação que as partes pactuaram i...
14/06/2022

O reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo busca restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do particular contratado e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração.

Esse reequilíbrio ocorre quando acontecem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Mas e a variação cambial? Ela se encaixa em alguma hipótese e justifica o reequilíbrio?

De acordo com o Tribunal de Contas da União, "a variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não pode ser considerada suficiente para, ISOLADAMENTE, embasar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato".

Ou seja, a variação do câmbio pode justificar o reequilíbrio do contrato administrativo, mas para isso é necessário que ela seja imprevisível ou de consequências incalculáveis.

O ideal, nesse caso, é contar com uma assessoria jurídica contratual especializada, que saiba demonstrar efetivamente o impacto da variação cambial e sua imprevisibilidade. Entre em contato conosco!
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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para a sétima rodada de concessões aeroportuárias, com previsão de investim...
06/06/2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para a sétima rodada de concessões aeroportuárias, com previsão de investimentos na ordem de R$ 7,6 bilhões.

O leilão envolve 15 aeroportos, divididos em 3 blocos:

🔹 Bloco SP-MS-PA: Aeroportos de Congonhas e Campo de Marte (SP), Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã (MS), Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira (PA).

🔹 Bloco RJ-MG: Aeroporto de Jacarepaguá (RJ), e Uberlândia, Montes Claros e Uberaba (MG).

🔹 Bloco Norte 2: Aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP).

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já havia aprovado o sétimo lote de concessões em dezembro/21, quando também estava incluído o Aeroporto Santos Dumont (RJ), retirado do pacote em virtude de solicitação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que almeja realizar a concessão em 2023, juntamente com o Aeroporto do Galeão.
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Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Pública deve...
19/05/2022

Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Pública deve fixar prazo de 8 dias para as empresas sanarem as inconsistências verificadas.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) a posterior dispensa de licitação é irregular quando o Poder Público não respeita o referido prazo após o fracasso da licitação anterior.
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Dispute Board é um mecanismo de prevenção e resolução de conflitos contratuais em que um comitê é criado para tratar do ...
17/05/2022

Dispute Board é um mecanismo de prevenção e resolução de conflitos contratuais em que um comitê é criado para tratar do assunto em debate no contrato.

Esse comitê é formado por profissionais experientes, independentes, imparciais e com conhecimento técnico. São proferidas recomendações que podem ou não ser acatadas ou decisões vinculantes para a continuidade da execução contratual, a depender do caso.

Esse método de solução de conflitos é normalmente utilizado em obras de engenharia e contratos de concessão. Ele é, em regra, mais eficiente, rápido e econômico do que resolver o conflito no Poder Judiciário.

Aí surge a dúvida: o Dispute Board não está previsto na Lei 8.666/93. Isso significa que ele não pode ser adotado em contratos regidos sob essa lei?

Não! O Dispute Board pode ser utilizado em contratos administrativos firmados sob a Lei de Licitações. Para isso, ele deve estar expressamente previsto no contrato.

Sobre o tema, em 2020, a I Jornada de Direito Administrativo da Justiça Federal aprovou o seguinte Enunciado: "Em contratos administrativos decorrentes de licitações regidas pela Lei n. 8.666/1993, é facultado à Administração Pública propor aditivo para alterar cláusula de resolução de conflitos entre as partes, incluindo métodos alternativos ao Poder Judiciário como Mediação, Arbitragem e Dispute Board".
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