Myssior e Valadares - Sociedade de Advogados

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Temos a alegria de anunciar e convidá-los para um Webinar que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 10/05, às 19 horas,...
07/05/2021

Temos a alegria de anunciar e convidá-los para um Webinar que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 10/05, às 19 horas, sobre os principais aspectos e desafios operacionais da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O evento será transmitido ao vivo aqui nas nossas redes (Instagram e Facebook) e contará com a participação do nosso sócio Lázaro Barbosa e do Subprocurador-Chefe de Assuntos Administrativos do Município de Goiânia, Dr. Alexandre Borges Rabelo.
Será um prazer contar com a presença de todas e todos!
Até lá!

Os partidos estão obrigados a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para representantes de cada s**o. ...
10/09/2020

Os partidos estão obrigados a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para representantes de cada s**o. A regra tem como objetivo estimular as candidaturas femininas, que devem somar pelo menos 30% do total de candidatos, e não do número de vagas.

Ao calcular as vagas, qualquer fração resultante deve ser igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos s**os e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro s**o.

Caso o partido não cumpra essa regra ou crie mecanismos para burlar esta regra, a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento do registro de todos os candidatos às eleições proporcionais.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o  limite de gastos para os candidatos para as eleições municipais de 2020. O val...
09/09/2020

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o limite de gastos para os candidatos para as eleições municipais de 2020.

O valor foi calculado com base nos valores permitidos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Aquele candidato que vier a desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha incorrerá em multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Para acessar os respectivos valores: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/at_download/file

Até o dia 26 de setembro de 2020, os partidos deverão apresentar aos respectivos Juízes Eleitorais os pedidos de registr...
07/09/2020

Até o dia 26 de setembro de 2020, os partidos deverão apresentar aos respectivos Juízes Eleitorais os pedidos de registro de candidatura. Assim, para que a Justiça Eleitoral possa apreciá-los e julgá-los, o pedido de registro deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

1. Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP): documento que demonstra a realização da convenção partidária e a escolha do candidato;

2. Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): documento gerado pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) e que deve conter a assinatura do respectivo dirigente partidário com jurisdição no município;

3. Declaração de Bens: o candidato deverá apresentar sua declaração de bens contendo sua assinatura;

4. Cópia do Documento de Identificação;

5. Prova de Alfabetização;

6. Certidões Criminais para Fins Eleitorais;

7. Desincompatibilização do Cargo ou Função Pública, se for o caso;

8. Propostas que defende, no caso do candidato a Prefeito e Vice; e,

9. Fotografia nas especificações da legislação eleitoral.

Importante lembrar que o pedido de registro poderá ser acompanhado de outros documentos a fim de demonstrar o preenchimento de todas as condições de elegibilidade dispostas na Constituição Federal.

Na noite desta ultima quarta-feira, dia 13/08, o Congresso Nacional rejeitou o veto nº 1/2020 do Presidente da República...
13/08/2020

Na noite desta ultima quarta-feira, dia 13/08, o Congresso Nacional rejeitou o veto nº 1/2020 do Presidente da República, referente ao Projeto de Lei nº 4.489/2019,que visava alterar dispositivos do Estatuto da OAB e do Decreto-Lei nº 9.295/1946 para considerar como naturalmente singulares os serviços prestados à Administração Pública por advogados e contadores de notória especialização.

A alteração tem reflexos importantes na disciplina de contratações públicas de tais profissionais, uma vez que põe fim a uma antiga celeuma judicial acerca da prática de atos de improbidade administrativa na hipótese de vir o Judiciário a entender que tal singularidade não está comprovada no caso concreto, o que, em tese, violaria o art. 25, II da Lei n 8.666/1993.

Nosso sócio Lázaro Barbosa escreveu breve artigo sobre a rejeição do veto nº 1/2020 por parte do Congresso Nacional.
Confira!

(https://www.linkedin.com/pulse/o-veto-n%25C2%25BA-12020-e-singularidade-dos-servi%25C3%25A7os-l%25C3%25A1zaro-barbosa/?trackingId=AJh6BRnlQdmskW8lTAMWLw%3D%3D)

Dia 11 de agosto - Dia do Advogado.Nossa homenagem a você, que tem como tarefa primordial a de lutar pelo Direito, em qu...
11/08/2020

Dia 11 de agosto - Dia do Advogado.

Nossa homenagem a você, que tem como tarefa primordial a de lutar pelo Direito, em qualquer circunstância, em favor daqueles que dele precisam.

Nossa área eleitoral está crescendo. Faça parte da nossa equipe!
05/08/2020

Nossa área eleitoral está crescendo. Faça parte da nossa equipe!

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais divulgou ontem (29/07) o plano para retomada gradual do trabalho...
30/07/2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais divulgou ontem (29/07) o plano para retomada gradual do trabalho presencial, instituído pela Portaria Conjunta nº 120/2020.

O plano foi conduzido com fundamento nas diretrizes de autoridades de saúde e vigilância sanitária e contará com cinco etapas, na tentativa e minimizar os riscos de contágio da Covid-19.

O retorno será gradual, iniciando com o retorno dos servidores. O atendimento ao público externo será retomado apenas na última etapa, que ainda não possui data definida.

O Tribunal Superior Eleitoral, após recomendação, irá excluir a necessidade de biometria para as eleições que ocorrerão ...
15/07/2020

O Tribunal Superior Eleitoral, após recomendação, irá excluir a necessidade de biometria para as eleições que ocorrerão em 2020. O Presidente do Tribunal, Min. Luís Roberto Barroso, acatou as recomendações da consultoria sanitária prestada pelo Hospital Albert Einstein, Fundação Fio Cruz e Hospital Sírio Libanês, que consideraram a possibilidade de infecção pelo novo coronavírus e possível aglomeração formada na espera para a votação por biometria.

A questão poderá ser incluída na Resolução que dispõe as normas para o próximo pleito, após ser votada pelo Plenário do TSE com o retorno do recesso Judiciário.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), através da Portaria n° 44/PRES/2020, suspendeu a tramitação dos ...
07/07/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), através da Portaria n° 44/PRES/2020, suspendeu a tramitação dos processos físicos não digitalizados entre as unidades do Tribunal, pelo período de 29 de junho a 17 de julho de 2020.

No entanto, está mantida a tramitação e a contagem do prazo nos processos eletrônicos em tramite no Tribunal de Contas mineiro.

Ainda, no mesmo período, estão suspensas as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno realizadas por videoconferência, sem prejuízo de eventual prorrogação pelo Presidente.

A Emenda Constitucional nº 107, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 02, prevê a excepcionalidade de algum M...
06/07/2020

A Emenda Constitucional nº 107, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 02, prevê a excepcionalidade de algum Município ou Estado não possuir condições sanitárias para realizar as eleições agendadas para o dia 15/11.

Nessa hipótese, o Congresso Nacional poderá editar um Decreto Legislativo designando novas datas para a realização do pleito, após provocação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parecer elaborado pela Comissão Mista criada pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.

Todavia, é importante observar que a Emenda prevê que, neste caso, a eleição deve ocorrer até a data-limite do dia 27 de dezembro de 2020.

Em decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu Ação de Improbidade Administrativa que discutia fatos que também ...
03/07/2020

Em decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu Ação de Improbidade Administrativa que discutia fatos que também foram objeto de Ação Penal anterior, que foi trancada por ausência de justa causa, sob fundamento que haveria impossibilidade de apresentação da Ação de Improbidade, uma vez que não seria adequado punir um mesmo indivíduo mais de uma vez pelo mesmo fato (bis in idem).

O Ministro fez questão de destacar que a independência entre as esferas penal e administrativa deve considerar que as decisões tomadas no âmbito penal não podem ser revistas na esfera cível, em razão do rigor que acompanha o processo penal. Todavia, o raciocínio inverso não leva à mesma conclusão, pois a análise feita em direito administrativo pode ser revista no direito penal.

Dessa forma, conforme decisão do Ministro, diante de decisão criminal que tenha reconhecido a inexistência de crime ou de autoria por parte do acusado, não poderia ele responder, pelos mesmos fatos, ação de improbidade administrativa.

Fonte: Decisão do Ministro Gilmar Mendes nos autos da Reclamação nº 41.557/SP

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