07/10/2020
OVERBOOKING é uma expressão usada em que consumidores compram uma passagem aérea, mas não podem embarcar por excesso de passageiros.
Segundo a resolução número 400 da ANAC, a companhia aérea deverá dar todo suporte para o passageiro neste caso, tais como: a) oferecer opção de reembolso integral do valor pago na passagem, sem mais obrigações materiais; b) realocar o passageiro no próximo voo da companhia; c) remarcar voo em data que passageiro preferir sem gastos extras; d) realocar em voo de outra companhia aérea sem cobrar nada.
Se passageiro que sofrer OVERBOOKING, mesmo que realocado em outro voo, perca compromissos pessoais ou profissionais importantes ou perda da reserva em hotéis deve ser indenizado. .