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Direito no Voo Situações como cancelamentos, atrasos, overbooking e extravio de bagagens? Fale conosco!

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23/01/2026

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O 1º JEC de Aparecida de Goiânia condenou companhias aéreas a pagar R$ 4 mil a cada passageiro por danos morais após extravio de bagagem em voo internacional. Mesmo com a devolução dentro dos 21 dias previstos em normas internacionais, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço.

Os passageiros relataram perda temporária das malas, falta de assistência e dano a equipamento de PcD. Para o juízo, as empresas não comprovaram ter adotado medidas para evitar ou minimizar os prejuízos.

Além do dano moral, as companhias foram condenadas solidariamente a pagar R$ 2.410 em danos materiais, referentes a despesas comprovadas com alimentação e conserto de equipamento essencial.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

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11/01/2026

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O TJMG condenou duas agências de viagens a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, cada integrante de um grupo que contratou um pacote de turismo para Porto Seguro (BA). Devido a uma alteração em horários dos voos, eles perderam boa parte do pacote contratado.

📲 Leia a matéria completa em tjmg.jus.br, link na bio e nos stories.

👁️‍🗨️ : o post possui descrição acessível.
tj tjmgoficial justiçamg decisãojudicial danosmorais viagens turismo passagensaéreas

📸 Imagem Ilustrativa

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07/01/2026

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Overbooking ou bagagem extraviada: você sabe quais são seus direitos?

Situações como negativa de embarque, atraso ou extravio de bagagem podem gerar dúvidas e prejuízos ao consumidor. A legislação garante direitos importantes, como compensação financeira, reacomodação, reembolso e indenização, a depender do caso.

Informação é essencial para que o passageiro saiba como agir e possa exigir o cumprimento da lei.

Deslize o carrossel, entenda seus direitos e compartilhe para que mais pessoas estejam informadas.

Repost from •A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada a restituir integralmente o valor pago por passagens aéreas cancelad...
06/01/2026

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A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada a restituir integralmente o valor pago por passagens aéreas canceladas em razão de problema de saúde grave de um dos passageiros.

A determinação foi dada em em projeto de sentença do juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, homologado pela juíza Karinne Thormin da Silva, 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O entendimento foi o de que o cancelamento da viagem decorreu de força maior, diante da impossibilidade médica de embarque, afastando a aplicação de multa contratual.

Para o juízo, a retenção de valores, mesmo após a apresentação de documentação médica idônea, configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

📍Atuou no caso o advogado Luciano Gonçalves Coimbra Damas.

⏩Leia a matéria completa no Portal Rota Jurídica. Para acessar o site, clique no link da bio.

Repost from •Viajar com crianças e adolescentes exige atenção a regras importantes 📄✈️Quando é preciso autorização? Em q...
28/12/2025

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Viajar com crianças e adolescentes exige atenção a regras importantes 📄✈️
Quando é preciso autorização? Em quais situações ela não é exigida? E como funciona a autorização eletrônica?

Preparamos um carrossel especial para explicar tudo de forma simples e prática.

➡️ Deslize para conferir e planejar a viagem com mais segurança e tranquilidade.

: este post possui texto alternativo.

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26/12/2025

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Atrasos, cancelamentos e alterações de voos são situações comuns, especialmente em períodos de férias.

Mesmo quando o problema não é causado pela companhia aérea, o passageiro tem direitos garantidos.

Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro, conforme a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Informe-se e compartilhe!

Endereço

Avenida Raja Gabaglia, 2000 Torre 1 Sala 634/635
Belo Horizonte, MG
30494170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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