04/08/2020
Partindo do reconhecimento da condição de hipossuficiência econômico-social do trabalhador, surge, ainda no século XIX, uma nova disciplina jurídica, o Direito do Trabalho, tendo na relação de emprego seu elemento central.
No Direito do Trabalho, ao empregado é garantida a fruição dos direitos sociais previstos na legislação trabalhista contidos tanto na Constituição Federal, quanto na CLT, como salário mínimo, décimo terceiro salário, férias anuais mais um terço do salário normal, remuneração ao serviço extraordinário, além de assegurar ao empregado o acesso às normas coletivas firmadas pelos sindicatos.
No curso de sua trajetória, o Direito do Trabalho vem enfrentando diversos mecanismos contratuais fraudulentos para encobrir a relação de emprego e assim reduzir os custos com o pagamento dos direitos previstos na legislação. Algumas estratégias empresariais já são comuns como a "pejotização" de empregados, em que as empresas contratam trabalhadores na forma de pessoas jurídicas, a fim de mascarar a relação de emprego.
Para se blindar desses artifícios, o Direito do Trabalho se construiu em torno do princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, para a aplicação desta disciplina o que importa é como a relação se desenvolve na prática e não como ela foi formalizada. Assim, vislumbrada os pressupostos da relação de emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, o trabalhador será considerado empregado para fins jurídicos.
Os pressupostos da relação de emprego são: subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Arraste para o lado e conheça cada um deles!
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