Brasileiro Pacheco & Carneiro Advogados

Brasileiro Pacheco & Carneiro Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Brasileiro Pacheco & Carneiro Advogados, Firma de advogados, Rua Juiz de Fora, 1454, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Criado em 2019, o escritório soma a experiência, técnica e valores de seus idealizadores, atuando majoritariamente nas áreas trabalhista, previdenciária, família/sucessória e cível em geral.

Partindo do reconhecimento da condição de hipossuficiência econômico-social do trabalhador, surge, ainda no século XIX, ...
04/08/2020

Partindo do reconhecimento da condição de hipossuficiência econômico-social do trabalhador, surge, ainda no século XIX, uma nova disciplina jurídica, o Direito do Trabalho, tendo na relação de emprego seu elemento central.
No Direito do Trabalho, ao empregado é garantida a fruição dos direitos sociais previstos na legislação trabalhista contidos tanto na Constituição Federal, quanto na CLT, como salário mínimo, décimo terceiro salário, férias anuais mais um terço do salário normal, remuneração ao serviço extraordinário, além de assegurar ao empregado o acesso às normas coletivas firmadas pelos sindicatos.
No curso de sua trajetória, o Direito do Trabalho vem enfrentando diversos mecanismos contratuais fraudulentos para encobrir a relação de emprego e assim reduzir os custos com o pagamento dos direitos previstos na legislação. Algumas estratégias empresariais já são comuns como a "pejotização" de empregados, em que as empresas contratam trabalhadores na forma de pessoas jurídicas, a fim de mascarar a relação de emprego.
Para se blindar desses artifícios, o Direito do Trabalho se construiu em torno do princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, para a aplicação desta disciplina o que importa é como a relação se desenvolve na prática e não como ela foi formalizada. Assim, vislumbrada os pressupostos da relação de emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, o trabalhador será considerado empregado para fins jurídicos.
Os pressupostos da relação de emprego são: subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Arraste para o lado e conheça cada um deles!
Nós da estamos capacitados para defender você e seus direitos trabalhistas!
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A construção do direito à assistência social é algo recente em nosso país. Como vimos em nossos posts sobre a história d...
27/07/2020

A construção do direito à assistência social é algo recente em nosso país. Como vimos em nossos posts sobre a história dos Direitos Sociais no Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 foi conferida à assistência social a condição de política pública do Estado, no mesmo nível da saúde e da previdência social.
Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), temos a regulamentação da organização da assistência social, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
O Benefício de Prestação Continuada é uma dos principais direitos conquistados neste âmbito e, de acordo com o art. 20 da LOAS, constitui-se como a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Vale ressaltar que, não por acaso, em 2019, o BPC/LOAS foi um dos pontos de maior disputa durante a tramitação da Reforma da Previdência, em que a equipe econômica do atual governo pretendia, a princípio, reduzir o benefício para o valor de R$400, a partir dos 60 anos, e aumentar a idade de 65 para 70 anos, para que o cidadão tivesse acesso ao valor de um salário mínimo, o que agravaria o contexto de empobrecimento dos idosos em nosso país. Felizmente, o dispositivo que previa a mudança não foi aprovado, mantendo-se os requisitos anteriores.
Uma das dúvidas recorrentes entre nossos clientes sobre a concessão do BPC/LOAS é sobre a duração do benefício. Explicamos, nesse sentido, que este benefício não é vitalício. De tal forma que será revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade do benefício assistencial, seja por perícia médica, em casos de PCD, ou pela comprovação da manutenção da baixa renda entre os idosos, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
Nós da estamos capacitados para defender você na concessão deste benefício.
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Continuando nossa prosa sobre a importância da assessoria do advogado em requerimentos previdenciários, hoje falaremos s...
19/07/2020

Continuando nossa prosa sobre a importância da assessoria do advogado em requerimentos previdenciários, hoje falaremos sobre a manutenção da qualidade de segurado.
Em termos gerais, qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Manter essa condição é essencial para acessar a maioria dos benefícios.
Aqueles que realizam regularmente suas contribuições são automaticamente segurados do INSS. Contudo, o instituto prevê um prazo limite específico de cada benefício em que, mesmo não realizado o pagamento por determinado período, o cidadão mantem esta qualidade. Esse é o chamado período de graça. Passado este prazo, ainda que tenha cumprido os demais requisitos para a concessão do benefício, o trabalhador não pode acessá-lo.
Em nossa atuação, tivemos contato com clientes que, ingenuamente, requereram por conta própria o benefício após o término do período de graça, o que gerou seu indeferimento. A depender do benefício, mesmo que recuperada a qualidade de segurado, o novo requerimento seria também indeferido, pois o fato gerador que lhe garantiria o direito é anterior a essa recuperação, o que poderia ser comprovado pelo primeiro processo administrativo. Desse modo, nossa assessoria orienta que o cliente, antes de requerer o benefício previdenciário, deva estar atento a evitar o transcurso do período de graça, voltando a realizar as contribuições regularmente, para a retomada da qualidade de segurado, antes de ser feito o requerimento junto ao INSS.
Nós da estamos capacitados para defender você na busca de cada um desses direitos e estamos aqui para, mais do que enfrentar processos, conscientizar para o planejamento de um futuro com qualidade de vida.
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é a autarquia federal responsável por promover o reconhecimento de dire...
13/07/2020

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é a autarquia federal responsável por promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

Você sabe quais são esses benefícios previdenciários? Arrasta pro lado e conheça alguns deles:

Pensão por morte (código B-01/B-03):
Destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano ou rural que não seja aposentado;
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Salário-maternidade (código B-80):
Devido às seguradas de todas as espécies, após o parto, inclusive de natimorto, o ab**to espontâneo, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Carência de 10 contribuições mensais, reduzindo-se proporcionalmente em caso de parto antecipado.

Auxílio-doença (código B-31):
Resguarda contra a incapacidade temporária para a atividade laborativa decorrente de doença;
Carência de 12 contribuições mensais (não exigida no caso de doenças tipificadas no art. 151 da Lei n. 8.213/91 como graves, contagiosas ou incuráveis)

Auxílio-acidente (código B-91):
Resguarda contra a redução da capacidade para a atividade laborativa decorrente de acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Não é exigida carência.

Auxílio-reclusão (código B-25):
Resguarda os dependentes do segurado que estiver cumprindo pena privativa de liberdade;
Carência de 24 contribuições mensais
Indevido quando houve a perda da qualidade de segurado antes da reclusão

Salário-família (código B-76):
Têm direito os segurados empregados de baixa renda com filhos ou pessoas equiparadas de até 14 anos

Alguns deles têm aplicabilidade diferenciada para segurados em regiões urbanas ou rurais mas todos eles têm como função, manter o bem-estar dos brasileiros e resguardá-los quanto a eventos de infortunística.

Para além disso, podemos citar as aposentadorias: por idade/tempo de contribuição (rural ou urbana), especial, por invalidez e do professor.

Nós da estamos capacitados para defender você na busca de cada um desses direitos e estamos aqui para, mais do que enfrentar processos, conscientizar para o planejamento de um futuro com qualidade de vida.
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Começa hoje a primeira oferta do curso de extensão "Por um Direito do Trabalho do e para o amanhã: abordagens ecossocial...
06/07/2020

Começa hoje a primeira oferta do curso de extensão "Por um Direito do Trabalho do e para o amanhã: abordagens ecossocialistas" fornecido pelo Centro de Apoio à Educação à Distância da UFMG e pela Faculdade de Direito da UFMG e ministrada pelo Prof. Gustavo Seferian. Nossa advogada Carol Brasileiro atuará como tutora do curso, ao lado dos colegas Bruna Marques e Matheus Schimidt. Nele, será analisado o contexto de crise civilizacional e crise ecológica, para refletir a construção de um novo Direito do Trabalho rumo a uma nova forma de sociabilidade atenta a questões ecológicas.
Informações sobre as próximas turmas estarão disponíveis em virtual.ufmg.br/caed/.
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Existem muitos serviços e pedidos administrativos para os quais o cidadão não precisa de representação para realizar. Em...
02/07/2020

Existem muitos serviços e pedidos administrativos para os quais o cidadão não precisa de representação para realizar. Em outras palavras, nem tudo que você pode pedir ao Estado, você precisa de um advogado para fazê-lo.
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Porém, existem algumas situações nas quais a presença de um advogado ou uma assessoria profissional faz toda a diferença. Os pedidos previdenciários, sejam eles ao INSS em regime Geral ou específico, são um forte exemplo disso.
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O profissional habituado com a burocracia e rotina da área é um catalisador dos prazos, ou seja, ele pode acelerar a velocidade em que seus pedidos são analisados, processados e deferidos, por conta da sua experiência, expertise e dedicação.
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É de conhecimento geral que muitas instâncias administrativas de nossas instâncias de poder, têm como procedimento padrão processos lentos e morosos. O advogado então, ajuda tanto no justo cumprimento de prazos, quanto no direcionamento eficiente dos processos.
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Além disso, inocentemente, muitas pessoas que teriam, sim, direito e condições de receber benefícios, acabam por trazer informações impertinentes aos olhos dos analistas, criando provas “contra si” por conta de prazos e requisitos legais. Ou seja, por mais que seja possível o acesso autônomo dos cidadãos, a ajuda de um procurador é um diferencial para o sucesso dos requerimentos.
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Pois o BPC Sociedade tem especialização em demandas administrativas, especialmente as de assunto previdenciário. Quando estiver diante de um problema dessa natureza ou conheça alguém que esteja, lembre-se que estamos dispostos a orientar e ajudar em todas as hipóteses legais no alcance de nossas possibilidades.
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A Lei 13.982 de 02 de abril de 2020 traz novas diretrizes quanto ao pedido do auxílio doença nos atuais tempos de pandem...
24/06/2020

A Lei 13.982 de 02 de abril de 2020 traz novas diretrizes quanto ao pedido do auxílio doença nos atuais tempos de pandemia.
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O isolamento social mudou a lógica do funcionamento das perícias que dariam direito ao benefício do auxílio doença, uma vez que impossibilita o atendimento presencial nas agências do INSS, onde aconteciam as perícias com os médicos do instituto, com a análise de laudos e documentos que o segurado trazia.
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Nesse sentido, a Portaria Conjunta ME/SEPRT nº 9381 de 06 de abril de 2020 instaurou um novo procedimento, de forma virtual, no qual o segurado entra na plataforma do INSS (pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”) e faz o requerimento de perícia, anexando o laudo médico para que se faça uma avaliação preliminar, com a qual, caso sejam identificados os requisitos para a concessão do benefício, o beneficiário será contemplado com o recebimento de um salário mínimo com periodicidade mensal.
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Importante ressaltar que o cidadão que faz o requerimento, além de cumprir os requisitos para a concessão do auxílio, deve estar de acordo com os requisitos primários que caracterizam sua condição de segurado, como a carência.
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Ainda, deve-se atentar a prescrições técnicas que o laudo médico deve atender, como prazo máximo de 3 meses de elaboração, assinatura de médico com carimbo que contenha seu número registro regional de classe, não pode haver rasuras no documento, a letra do médico deve ser legível, a especificação da doença ou condição que afasta o trabalhador de sua atividade deve estar explícita, além do prazo estimado de repouso. Sendo assim, não adianta o segurado estar de acordo com os requisitos necessários (qualidade de segurado, carência, a justa razão do afastamento e etc) e o laudo não estar de acordo com as normas, já que isso é motivo para o indeferimento do pedido.
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Cabe dizer que, diante da avaliação preliminar, o segurado receberá apenas um salário mínimo durante os primeiros três meses do benefício, ainda que este contribua sobre valor maior. A partir desse prazo, o INSS irá restituir o valor em diferença através de uma parcela única.
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Se você ou alguém que você conhece vive essa realidade, venha nos conhecer e saber de nossos serviços e auxiliaremos nessa demanda urgente. Estamos trabalhando em home office e atendendo por vídeo conferência.
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Você sabe como se organiza o sistema de seguridade social brasileiro?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A Constituição Federal de 1988 inseriu a p...
15/06/2020

Você sabe como se organiza o sistema de seguridade social brasileiro?
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A Constituição Federal de 1988 inseriu a previdência social em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social, conforme consta do art. 194, do capítulo que trata da Seguridade Social. Baseado na solidariedade social, na isonomia entre populações urbanas e rurais, na democratização da administração, na irredutibilidade dos benefícios e na diversidade das formas de financiamento, o sistema de seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.
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Cabe, contudo, diferenciar os 3 institutos. Dentro da seguridade social, os serviços de saúde e de assistência social não dependem de custeio, ou seja, não demandam que seus usuários efetuem uma contraprestação para que possam usufruir desses serviços públicos, devendo, tão somente, se encontrarem em situação que os demande. Em contrapartida, os serviços de previdência social dependem de custeio, de acordo com o que se depreende da leitura do art. 195, caput, da CF.
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A diferença é em termos qualitativos e quantitativos. Se por um lado os serviços de saúde e assistência social possuem abrangência universal, visando garantir o mínimo existencial a todos os cidadãos, por outro, a previdência só atinge aos segurados, porém sua proteção pode ir além do mínimo.
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O auxílio emergencial se tornou uma das principais discussões em nosso país após a decretação de isolamento social. ⠀⠀⠀⠀...
28/05/2020

O auxílio emergencial se tornou uma das principais discussões em nosso país após a decretação de isolamento social.
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A importância de seiscentos reais se tornou uma renda essencial para a manutenção da dignidade de autônomos, pais de família, trabalhadores informais e os demais grupos contemplados.
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Porém, desde o primeiro cadastro iniciado em abril, muitos não tiveram seus pedidos analisados ou, pior, receberam uma negativa injusta da solicitação. Essas situações podem ser revertidas para que o cidadão tenha seu direito respeitado e esse meio passa pela judicialização desses requerimentos.
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No caso daqueles que ainda estão com status inconcluso ou em análise por mais de 30 dias, através de um advogado que represente o cidadão, pode ser impetrado um mandado de segurança para que haja a análise de prontidão, após determinação de um juiz.
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Já no caso daqueles que tiveram seus pedidos analisados e receberam uma equivocada negativa, há um caminho simples, gratuito e público. Com a ajuda dos procuradores do Juizado Especial Federal, haveria um pedido urgente, através de liminar, para que a reanálise seja feita automaticamente. Como não há atendimento presencial, cada cidadão pode procurar a partir do site da Justiça Federal para que seu pedido seja feito de maneira virtual, sendo necessário o envio de uma lista de documentos e a comprovação de que se encaixa nos casos previstos para o recebimento do auxílio.
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Ainda é interessante dizer que na dispositivo de lei que trata do auxílio, as "mães de família" constam como possibilidade do recebimento do auxílio dobrado o que, inicialmente não contemplaria os "pais de família", porém, é possível, através de ação judicial, argumentar a igualdade de direitos entre os gêneros e possibilitar a ampliação dessa perspectiva.
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(3 de 3)A primeira contratendência está no feminismo. O movimento feminista atingiu no séc. XXI uma configuração de enra...
17/05/2020

(3 de 3)

A primeira contratendência está no feminismo. O movimento feminista atingiu no séc. XXI uma configuração de enraizamento social e amadurecimento, carregando consigo a consciência sobre questões de raça, orientação sexual e identidade de gênero, padrões estéticos, injustiça social e ambiental. O feminismo está nas universidades e nas escolas, nos bairros de elite e nas favelas, nos centros urbanos e na zona rural, nas secretarias e nas delegacias de mulheres. As mulheres estão na linha de frente pelos direitos sociais de mãos dadas e não aceitam mais se calar.
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Outra contratendência está no movimento negro, silenciado por séculos, mas que alcança conquistas e fortalece sua ancestralidade. Desde os movimentos abolicionistas, que tiveram predominância no período de surgimento dos quilombos e depois das favelas, com lideranças das mais aguerridas, até o Brasil contemporâneo com a adoção de dizeres mais próximos dos movimentos americanos, especialmente nos dizeres de ngela Davis, vemos a luta pela valorização da cultura negra. Hoje a juventude negra busca ocupar todos os espaços, seja nas mídias sociais, seja nos cargos representativos, seja na liderança de empresas, seja nas universidades, etc; o importante é deixar uma marca de influência, representatividade, trazendo oportunidades, visibilidade e buscando reparação.
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A história nos demonstra que os direitos sociais não são dados pelas instituições, mas que necessitam de lutas constantes e que a luta só é possível pelo sentimento de solidariedade.

Esses tempos individualistas, em que somos atravessados pelas necessidades materiais urgentes, dificultam o olhar para o lado. Contudo, acreditamos que outra contratendência é a potencialidade da classe trabalhadora de se reinventar, por meio de redes sindicais internacionais, pela reinvenção do instituto da greve, inclusive pelas greves virtuais já disseminadas pelo mundo, pelo vislumbre de dias melhores, valendo-se Direito do Trabalho como instrumento tático para as conquistas sociais.
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Por fim, a última contratendência a ser considerada é a juventude. Nossa geração carrega o valor da liberdade, é engajada e criativa. Estamos aqui, presentes e em luta.
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(2 de 3)Além desses aspectos, vivemos uma crise sanitária sem precedentes que se relaciona com a forma como o ser humano...
17/05/2020

(2 de 3)
Além desses aspectos, vivemos uma crise sanitária sem precedentes que se relaciona com a forma como o ser humano tem se relacionado no mundo. É perceptível como questões ambientais se tornam cada vez mais rotineiras nos noticiários: rompimento de barragens, noite virando dia no espaço urbano em razão das queimadas, enchentes destruidoras… Desta vez, a COVID-19 atingiu mesmo aqueles que dificilmente são afetados pela degradação ambiental, ainda que de forma menos intensa. A pandemia nos demonstra a importância do direito à saúde, do fortalecimento das pesquisas nas universidades, da proteção à saúde dos trabalhadores, da assistência social e a necessidade de rompermos com a lógica acumuladora que descarta recursos naturais e vidas. Ou seja, esbarramos aqui no nosso grande problema, a efetivação dos direitos sociais previstos no texto constitucional.
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Percebemos que as tendências postas pelo momento presente não são fortalecedoras dos direitos sociais. As reformas trabalhistas e previdenciárias tendem ao empobrecimento da população em geral, especialmente as minorias negra e feminina, e ao desalento da população idosa e vulnerável. Não percebemos uma refutação do Poder Judiciário, que pelo controle concentrado e difuso de constitucionalidade deveria resguardar o caráter fundamental dos direitos sociais. O movimento sindical verifica baixas taxas de sindicalização em decorrência do desemprego, da informalidade e das fraudes trabalhistas, entre outros fatores.
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Por outro lado, sob a ótica da esperança, identificamos também contratendências a este cenário.
(Continua...)

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