30/03/2020
Por Rafa Santos em https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/uso-artigo-clt-citado-bolsonaro-nao-consensual
Jair Bolsonaro citou o artigo em questão: "tem um artigo na que diz que todo ou que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do (...) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”
Mas é preciso ter cuidado, pois não existe uma interpretação única.
⚫Ricardo Calcini, é preciso registrar inicialmente que o artigo 486 da CLT prevê que a responsabilidade do Poder Público se restringe à indenização da multa do FGTS e "não ao pagamento de salários e demais verbas contratuais como férias e 13º".
⚫Elton Batalha, professor de do Mackenzie, acredita que essa tese deve ser muito utilizada em ações nos próximos meses, mas não acha que ela prosperará.
"Provavelmente, quando o apreciar essas ações, considerará que o 486 da CLT não é aplicável à situação, pois o ato governamental de determinação de (e consequente de atividade) é justificável ante o surto da -19. Caso a atitude governamental não se justificasse cientificamente, seria diferente", diz.
⚫Paula Corina Santone, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, acredita que "a aplicação do artigo 486 da CLT para responsabilizar e pelos prejuízos causados aos empresários em relação aos seus por conta dos decretos de quarentena e de serviços que não são essenciais é extremamente controversa e de difícil aplicação no contexto atual".
⚫Geraldo Fonseca, sócio titular da área Trabalhista Geral do Martorelli Advogados, acredita que se "a empresa for submetida a um insustentável desequilíbrio financeiro decorrente do cumprimento de medidas impostas pelas autoridades governamentais, sem prescindir da cautela e da análise técnica devida, poderá ela rescindir os contratos de seus empregados tendo como motivo justificador o 'fato do príncipe', à luz dos artigos 486, 501 e seguintes da CLT".
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