09/08/2023
Apesar de a fixação de datas de férias ser ato de conveniência da empresa, o seu fracionamento e/ou venda é uma faculdade do trabalhador.
Em outras palavras, o empregador NÃO pode obrigar o funcionário a fracionar ou vender o período de férias.
Mesmo assim, muitas instituições financeiras agem dessa forma, impondo o gozo parcial de férias.
Fique atento(a): nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar o valor das férias em dobro!