07/05/2024
DEPOIS DE 5 ANOS A DÍVIDA CADUCA E DEIXA DE EXISTIR?
Devemos observar que as dívidas são diferentes umas das outras, de acordo com a sua natureza, já que em regra, o prazo geral de prescrição é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), e por este motivo, torna-se extremamente importante consultar o advogado da sua confiança para analisar caso a caso.
Realizada essa breve introdução, as dívidas bancárias possuem, em sua grande maioria, o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, o devedor não poderá ser obrigado a pagar após esse prazo. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial.
É importante destacar ainda, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como por meio de uma negociação entre as partes (renegociação) ou pelo ajuizamento de uma ação de cobrança.
Demais disso, existem situações que passaram os 5 anos e o CPF embora não esteja mais com inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, possuem algum tipo de protesto realizado em cartório, o que também causa algum tipo de restrição na vida financeira.
O protesto de títulos não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Então, conforme a lei de protesto, um título protestado não caduca. Ele continua, entretanto, na condição de protestado, até que seja feito o cancelamento em definitivo.
Dessa forma, partindo-se da premissa de que o débito existia, não se poderia chegar à outra conclusão senão de que o protesto foi regular, portanto o lançamento se dá em exercício regular de direito.
Assim, por fim, o protesto continuará após o prazo de 5 anos, e tendo sido ele realizado de forma regular, não há que se falar, portanto, em danos morais, ademais, o cancelamento de protesto da dívida é ônus do devedor, e neste caso, mediante acordo extrajudicial.