09/07/2021
👉A Lei 8.213/91 enquadra os religiosos como contribuintes individuais, ou seja, segurados obrigatórios da Previdência Social.
Alguns exemplos de religiosos que podem ser enquadrados: padre, freira, bispo, pontífice, prelado, pastor(a), madre, irmã, presbítero, evangelista, reverendo, ministro de culto ou evangelho, pai de santo, pai de terreiro, babalorixá, entre outros.
⚠Quanto à alíquota de contribuição, essa poderá ser no percentual de 20% da remuneração (limitada ao teto) ou 11% sobre o salário-mínimo no plano simplificado, este que não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A contribuição é de responsabilidade do próprio religioso, visto que a lei exime a responsabilidade da instituição (art. 22, § 13 da Lei 8.212/91).
Fonte: previdenciarista.com
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