29/10/2022
A elaboração do termo de referência é obrigatória para toda contratação, independentemente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação, por contratação direta, ou por adesão à ata de registro de preços. O termo de referência deve possuir todas as informações necessárias para que a Administração faça a avaliação do custo, com base nos preços de mercado.
Base Legal: Lei n° 8.666/93; site tcu.gov.br.