18/08/2022
SE VOCÊ CONTINUA MORANDO NO IMÓVEL COMUM DO CASAL, APÓS O DIVÓRCIO E POR ALGUNS ANOS, VOCÊ PODERÁ FICAR COM O IMÓVEL INTEGRALMENTE!
Boa tarde, Pessoal!
Hoje falaremos sobre uma situação muito comum após o fim dos relacionamentos, que é quando um dos ex-cônjuges, o homem ou a mulher, mesmo após o divórcio, continua a residir no imóvel comum do casal por muitos anos e sem qualquer contestação do outro. Em muitos casos o divórcio é realizado, mas a partilha dos bens, neste caso do imóvel comum, continua pendente.
A princípio é uma situação bem tranquila, mas que, em determinados casos, pode levar à perda da propriedade do ex-cônjuge que saiu de casa em favor daquele que continuou a morar no imóvel.
É isso mesmo! A depender do tempo em que pessoa residir no imóvel de propriedade comum após o divórcio, bem como a forma como ela exerce a posse sobre o mesmo, ela pode adquirir a propriedade integral do imóvel, isso em razão da usucapião.
Imagine a seguinte situação: João e Maria se divorciaram, mas não realizaram a partilha do apartamento que adquiriram na constância do casamento. Após o divórcio Maria continuou a morar neste apartamento por anos e sem qualquer objeção de João, que sequer mantem qualquer tipo contato com Maria. Neste caso, preenchidos todos os requisitos previstos em lei Maria poderá se tornar a única proprietária do apartamento que era dela e de João.
Por isso é importante realizar a partilha dos bens no momento do divórcio, deixando muito bem definido quais os bens ficaram com cada um dos ex-cônjuges, diminuindo a chance de problemas futuros.
Portanto, tenha muita atenção se esta não é a sua situação, pois os seus efeitos afetam as duas partes, seja quem adquire, seja quem perde a propriedade!
Esperamos ter ajudado!
Fiquem ligados nos seus direitos!
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento!