10/03/2025
De acordo com a CLT, o empregado pode optar por vender 1/3 das suas férias, sendo uma opção que muitos trabalhadores escolhem de acordo com a sua decisão particular.
Mas como funciona essa venda de férias e quais são as regras?
A venda de férias, ou abono pecuniário, é o direito do trabalhador de converter até um terço (10 dias) do período de férias em remuneração adicional.
Importante frisar, a lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma é permitido a venda integral das férias. Para isso, ele deve comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
O valor da venda corresponde ao salário desses 10 dias, mais um terço. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000 por mês, você receberá R$ 1.000 pela venda das férias, mais R$ 333,33 de um terço, totalizando R$ 1.333,33. Vale lembrar que a decisão de vender ou não as férias, é do empregado, e o empregador não pode obrigar nem impedir você de fazer isso.
Além disso, você deve considerar os benefícios de tirar férias para a sua saúde física e mental, e não apenas para o seu bolso.
E você, prefere vender ou tirar as suas férias? Comente e compartilhe sua opinião