11/07/2024
No momento da partilha de bens, uma das grandes dúvidas dos divorciandos é referente ao bem adquirido mediante financiamento.
O bem financiado tem origem num contrato de alienação fiduciária, no qual o proprietário do bem é o credor (Instituição Financeira, em regra) que somente transferirá a propriedade do bem ao devedor quando este quitar integramente as parcelas do empréstimo.
Logo, os divorciandos não são os proprietários do bem financiado.
Ainda, é importante saber o regime de bens que os divorciandos adotaram, uma vez que, a depender do regime, os valores que foram pagos do financiamento durante o casamento serão partilhados.
É sempre recomendável analisar o contrato de alienação fiduciária, assim como pedir um extrato ao Banco Credor para apurar o que foi pago até o momento do divórcio.
Leia o post para se informar melhor.
Qualquer dúvida estamos à disposição.