Marco Aurélio Rancanti Filho -Advocacia

Marco Aurélio Rancanti Filho -Advocacia Advocacia colaborativa e preventiva que promove a efetividade da justiça, bem como a concretização dos sonhos e projetos de vida das pessoas.

11/07/2024

No momento da partilha de bens, uma das grandes dúvidas dos divorciandos é referente ao bem adquirido mediante financiamento.

O bem financiado tem origem num contrato de alienação fiduciária, no qual o proprietário do bem é o credor (Instituição Financeira, em regra) que somente transferirá a propriedade do bem ao devedor quando este quitar integramente as parcelas do empréstimo.

Logo, os divorciandos não são os proprietários do bem financiado.

Ainda, é importante saber o regime de bens que os divorciandos adotaram, uma vez que, a depender do regime, os valores que foram pagos do financiamento durante o casamento serão partilhados.

É sempre recomendável analisar o contrato de alienação fiduciária, assim como pedir um extrato ao Banco Credor para apurar o que foi pago até o momento do divórcio.

Leia o post para se informar melhor.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

24/04/2024

É muito comum em divórcios consensuais, no momento da partilha, ocorrer ajustes entre os divorciandos quanto a divisão dos bens, justamente para atender as realidades e necessidades de cada um.

Ocorre que, na maioria dos casos, os divorciandos não se atentam quanto a tributação que poderá incidir, podendo ser imposto municipal (ITBI), ou estadual (ITCD ou ITCMD), ou ainda federal (IR).

É sempre recomendável ao casal que deseja divorciar consultar um advogado de confiança, bem como um contador, para que possa ter clareza quanto a divisão do formal da partilha de bens e ao recolhimento do imposto que poderá incidir.

Leia o post para compreender quando poderá incidir o imposto devido.

Em caso de dúvidas, fique à vontade para perguntar nos comentários.

Dr. Marco Aurélio Rancanti Filho
OAB/MG 154.675

03/04/2024

No Brasil, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 46,9% dos processos de divórcio são litigiosos.

A dificuldade de dialogar sobre a divisão patrimonial dos bens e a corresponsabilidade dos pais no cuidado dos filhos menores, são um dos motivos que levam as partes a optarem pelo litígio.

Acontece que o divórcio litigioso é um processo longo e burocrático, além de caro, o que acarreta desgaste emocional aos divorciandos, bem como experiências traumáticas aos filhos.

O divórcio consensual é a forma mais rápida, barata e menos traumática para um casal divorciar, podendo ser realizado tanto na via extrajudicial (Cartório de Notas) quanto na via judicial.

22/03/2024

Conheça quais são os benefícios por incapacidade pago pelo INSS ao segurado acometido por doença ou acidente.

Para maiores informações, estamos à disposição.

Dr. Marco Aurélio Rancanti Filho
OAB/MG 154.675




23/01/2024

Você sabia que após 180 dias de atraso a Incorporadora já é obrigada a pagar multa contratual?

Esse é apenas um dos direitos que os compradores possuem quando ocorre um atraso na entrega do imóvel.

Leia o post para se informar melhor.

Se ficar alguma dúvida fique à vontade para perguntar nos comentários.



Aposentados, pensionistas e militares reformados encontram maiores dificuldades financeiras para custear as despesas méd...
12/05/2023

Aposentados, pensionistas e militares reformados encontram maiores dificuldades financeiras para custear as despesas médicas decorrentes das doenças graves que são portadores.

Desse modo, a Lei 7.713/1988 assegura a esse grupo vulnerável a isenção do pagamento do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

O direito à isenção é assegurado ainda que a doença grave esteja clinicamente “curada” ou sob controle.

Trata-se de um direito de natureza social que visa garantir um tratamento adequado e uma qualidade de vida melhor aos mais vulneráveis.

Compartilhe com quem precisa dessa informação.

12/08/2022

Justiça Mineira também reconhece a inconstitucionalidade da alíquota de 10,5% na folha dos militares e pensionistas!

Em recente julgamento de recurso, a Turma Recursal de Minas Gerais confirma o entendimento fixado pelo STF no tema 1177.

Pensionistas tem direito à isenção da alíquota e os militares ativos e inativos podem pedir a redução de 10,5% para 8%!

Se achou útil essa informação, compartilhe!

Marco Aurélio Rancanti Filho
OAB/MG 154.675
(31) 99712-0744

14/07/2022

*NULIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA*

Os bancos oferecem aos consumidores empréstimos consignados, mesmo sabendo que eles já comprometeram a margem consignável (30%) de empréstimo em folha (que conta com juros mais baixos do que outras opções de crédito, além de ter parcelas certas e fixas).
Para tanto, os Bancos utilizam a margem adicional disponível (10% para servidores públicos e 5% para INSS) para empurrar ao consumidor um empréstimo de cartão de crédito a ser utilizado para compras ou saques, com a justificativa de que a margem adicional (10% ou 5%) será utilizada para o pagamento dos encargos do rotativo do cartão de crédito.
Acontece que os juros incidentes no rotativo do cartão de crédito são altíssimos e sem nenhuma previsão de término.
Desse modo, nunca há amortização da dívida principal, pois a margem utilizada em folha muitas vezes não consegue cobrir os juros incidentes sobre o saldo devedor. Assim, o saldo devedor da dívida é refinanciado mensalmente no rotativo do cartão de crédito, culminando em uma dívida que aumenta a cada mês.
A justiça vem considerando essa prática dos bancos abusiva e nula de pleno direito, em razão do vício de consentimento e violação ao direito de informação do consumidor.
Se você se encontra nessa situação, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor.
Marco Aurélio Rancanti Filho
OAB/MG 154.675
(31) 99712-0744

30/05/2022

Direito ao FGTS nos contratos temporários

Os funcionários contratados temporariamente pela Administração Pública têm direito ao FGTS quando houver sucessivas renovações do contrato temporário, ou quando contratados para exercerem serviços previsíveis, ordinários e permanentes da Administração Pública.

Assista o vídeo para saber mais.

Marco Aurélio Rancanti Filho
OAB/MG 154.675
(31) 99712-0744

06/05/2022

Atenção pensionistas do IPSM do Estado de MG!!!

Neste vídeo eu falo sobre o direito que vocês possuem de requerer a isenção total dos descontos referentes à contribuição previdenciária, assim como a restituição dos valores indevidamente recolhidos.

O STF, em regime de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.338.750/SC - Tema 1177), declarou inconstitucional o artigo 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019 (Reforma da Previdência Militar de âmbito nacional) que instituiu a contribuição previdenciária aos pensionistas dos Estados mediante aumento progressivo da alíquota: 9,5% no ano de 2020 e 10,5% a parir de 2021.

Antes da Reforma da Previdência Militar de 2019, os pensionistas do Estado de MG não contribuíam para a previdência militar em razão da ausência de previsão na Lei Estadual nº. 10.366/1990 (Lei que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM).

Com efeito, a partir da decisão do STF, a Lei Estadual 10.366/1990 está plenamente em vigor.

Por isso é aconselhável que os pensionistas busquem assegurar o seu direito para que requeiram pela via judicial a cessação imediata dos descontos no pagamento da sua pensão, bem como a restituição dos atrasados indevidamente recolhidos desde 2020.

Marco Aurélio Rancanti Filho

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