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“A medida que você vive, algumas coisas meio que aderem a você.”Quem quer, faz! Quem quer, não dá desculpas, apenas faz!...
13/11/2024

“A medida que você vive, algumas coisas meio que aderem a você.”

Quem quer, faz! Quem quer, não dá desculpas, apenas faz! Quem realmente quer, o nem o céu será o limite.

Só vive o propósito quem suporta o processo. E nada, absolutamente nada acontece antes de ser sonhado!

O único limite para o que você pode alcançar é definido por sua habilidade para definir com precisão qual é seu desejo!

Ezequiel Ribeiro
Ribeiro Accj

É uma honra ter o prestígio do Dr. .alessi em conjunto com a  em nossa filial de Lagoa Santa. Você e sua equipe tem o ap...
13/11/2024

É uma honra ter o prestígio do Dr. .alessi em conjunto com a em nossa filial de Lagoa Santa.

Você e sua equipe tem o apoio da Ribeiro Accj, conte conosco para os projetos da advocacia valorizada.


1. Credibilidade e Confiança: A regularização da sua empresa demonstra comprometimento com a legalidade, o que pode aume...
08/07/2024

1. Credibilidade e Confiança: A regularização da sua empresa demonstra comprometimento com a legalidade, o que pode aumentar a confiança dos clientes, fornecedores e parceiros de negócios. Os clientes buscam empresas confiáveis para garantir a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, enquanto os fornecedores tendem a preferir parceiros de negócios confiáveis, reduzindo o risco de inadimplência e fortalecendo a parceria a longo prazo.

2. Acesso a Financiamentos: Empresas regularizadas têm mais facilidade em obter empréstimos e financiamentos, pois instituições financeiras valorizam a conformidade legal como indicativo de menor risco.

3. Benefícios Fiscais e Tributários: Empresas em conformidade podem usufruir de benefícios fiscais e tributários oferecidos pelo governo, reduzindo custos e aumentando a competitividade no mercado. Por exemplo, a aplicação correta do P*S e COFINS monofásico dentro do Simples Nacional pode impactar positivamente o caixa da empresa, diminuindo a carga de impostos.

4. Proteção Jurídica e Patrimonial: A regularização protege os sócios e proprietários de responsabilidades pessoais, garantindo uma clara separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal. O princípio da entidade na contabilidade ressalta a importância dessa separação. Nesse contexto, a regularização atua como uma barreira crucial para garantir transparência e conformidade legal.

5. Evitar Penalidades e Multas: Declarações em dia e preenchidas corretamente evitam multas, penalidades e promovem conformidade, construindo uma boa imagem perante o governo e fornecedores. Isso estabelece uma reputação sólida de conformidade e transparência.

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ECD é a Escritura Contábil Digital, indispensável para as empresas. A entrega deve ser realizada em 2024 até o último di...
04/06/2024

ECD é a Escritura Contábil Digital, indispensável para as empresas.

A entrega deve ser realizada em 2024 até o último dia útil de junho, ou seja, até o dia 28.

Quem deve entregar a ECD?
Todas as empresas, entidades jurídicas, incluindo aquelas com imunidade ou isenção fiscal, que se enquadram nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

O que deve conter na ECD?
É fundamental que contenha informações completas e precisas, como: plano de contas, lançamentos contábeis, balancetes e balanços, demonstrações contábeis, livro diário e razão, e passar as informações cadastrais atualizadas da empresa.

Importância da ECD:
Um dos principais benefícios da ECD é a simplificação e a automação dos processos contábeis.

Em caso de dúvidas entre em contato através do nosso whatsapp
(31)99701-7450

# ecd

08/05/2022
Por: Adolfo Felipe da SilvaO que são as funções administrativasBasicamente, todas as tarefas de gestão empresarial podem...
23/08/2021

Por: Adolfo Felipe da Silva

O que são as funções administrativas
Basicamente, todas as tarefas de gestão empresarial podem ser categorizadas em planejar, organizar, dirigir e controlar - o acrônimo PODC. Essa visualização é a da era moderna, uma adaptação da teoria clássica da administração desenvolvida por Fayol, considerado o pai da administração.
Você, dono de uma pequena empresa, decide lançar um novo produto no mercado. Quais resultados a curto, médio e longo prazo pretende auferir (planejamento)? Quais recursos humanos e operacionais precisarão ser destinados para alcançar o seu objetivo (organização)?
Como você pretende instruir os envolvidos no processo (direção) e cuidar para verificar a execução do plano conforme o estabelecido (controle)? Esse único exemplo já evidencia a abrangência das funções administrativas.

Ao desenvolver a teoria clássica da administração, Fayol elencou 14 princípios para a boa gestão: responsabilidade, disciplina, ordem e iniciativa...
O acrônimo PODC:
Planejar
Aqui entra o estabelecimento de metas, objetivos e quais medidas serão adotadas para a concretização desse planejamento.
Planejar significa estabelecer um ponto de chegada e definir como o caminho será percorrido.

A análise de riscos, facilitada pelos softwares de gestão. Analise fatores internos e externos da sua pequena empresa para consolidar o futuro do negócio, atribua tarefas por departamentos e defina atividades diárias.

Organizar
Aqui serão estruturados os recursos humanos e materiais para cumprir os seus planos. Define-se, nesse momento, o organograma da empresa com o estabelecimento de cargos em nível hierárquico e a definição dos postos de trabalho estratégicos.

Dirigir
Falo aqui de liderança: a capacidade de orientar um time vencedor. As habilidades interpessoais e a inteligência emocional do empreendedor são vitais para condução da equipe conforme a missão da empresa rumo às metas e objetivos.

É preciso saber estimular os colaboradores para aumentar sua satisfação.

Controlar
Você planejou, organizou e dirigiu, então agora é hora de auferir os resultados. As métricas estabelecidas lá atrás, no planejamento, se alcançou o objetivo.

Quem já perdeu ou teve um celular roubado e não tinha os arquivos salvos em um servidor remoto - o armazenamento em nuve...
20/08/2021

Quem já perdeu ou teve um celular roubado e não tinha os arquivos salvos em um servidor remoto - o armazenamento em nuvem - conhece bem o que é a palavra arrependimento. Lembra daquelas fotos? E daqueles documentos importantes que estavam sempre à mão? O mesmo vale para um notebook pessoal ou qualquer equipamento de uso do dia a dia. Agora, você que tem um pequeno negócio, já pensou em perder os preciosos dados da sua empresa e dos seus clientes?

Não vale a pena arriscar. Os serviços de armazenamento em nuvem podem ser bons aliados para que você mantenha a sua empresa em segurança. Isso, além da praticidade de poder acessar os documentos de qualquer lugar. Mesmo na rua, é possível buscar um documento importante, por exemplo, para fechar um negócio. Quando você salva algum arquivo na nuvem, ele vai para um centro de dados, ou seja, uma instalação segura, física e digitalmente. Sem necessidade do armazenamento local - lembra daquela pilha de HD"s para guardar as informações, é possível gerenciar os arquivos a qualquer hora do dia e distância, seja no Brasil ou no exterior, desde que você esteja conectado à Internet.

Algumas vantagens
Segurança: os serviços de armazenamento na nuvem podem ser considerados bastante seguros. Isso porque, quando você envia um arquivo, ele é automaticamente salvo e distribuído em vários servidores diferentes. Isso dá a garantia de que se houver uma falha, esse arquivo não estará perdido e continuará acessível para a sua empresa.
Custos: os custos também são menores. Você não precisa investir em máquinas ou equipamentos de armazenamento - que não são baratos - para guardar os seus arquivos. Com menos dispositivos, você ganha espaço no escritório e mobilidade para acessar os seus arquivos.
Trabalho em equipe: é possível permitir o acesso a outros usuários para os seus arquivos, o que facilita desenvolver projetos colaborativos, que envolvam muitas pessoas. Por outro lado, informações sensíveis podem ficar guardadas separadamente, com acesso somente de quem precisa dessas informações dentro do seu negócio.
Facilidades: além de não precisar instalar nenhum dispositivo, outra vantagem é a de um armazenamento infinito.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em agosto de 2020, é somente agora, em agosto de 2021, que...
18/08/2021

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em agosto de 2020, é somente agora, em agosto de 2021, que as sanções e multas previstas pela lei poderão ser aplicadas.

As PMEs que descumprirem as regras, estarão sujeitas a multa de 2% do faturamento global anual da empresa, ou até R$ 50 milhões (o que for maior).

Todas as atividades que envolvam dados precisam estar de acordo com quatro princípios: finalidade, adequação, necessidade e livre acesso do titular.

Para Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A, a adequação da lei é um processo complicado, desmistificando, a legislação pode até virar um precursor de novos negócios. Pensando nisso, o CDO separou cinco dicas para as PMEs se adaptarem à nova legislação.

1. Conheça seus dados
O primeiro passo para se adequar a LGPD é conhecer os dados pessoais que sua empresa trata e entender como funciona o fluxo de informações. Como e quais dados de usuários, funcionários ou parceiros são coletados, usados e armazenados.

2. Faça uma coleta de consentimento
A nova lei estabelece que para tratar dados pessoais, a empresa precisa antes coletar o consentimento do titular dos dados. Essa autorização deve ser clara e explícita, as informações não podem mais ser ocultadas em letras pequenas ou separadas de outras políticas em seu site.

3. Colete apenas informações essenciais
As empresas devem coletar apenas informações que tenham real importância para o seu negócio, já que a lei reforça a questão dos dados essenciais e minimização da coleta.

4. Tenha uma pessoa responsável pelos dados
Sem dúvidas todas as organizações devem investir em uma pessoa para apoiar e supervisionar as práticas de proteção de dados. A LGPD, em sua redação atual, não permite uma flexibilidade nesse ponto, então toda empresa precisa apontar um encarregado de dados (DPO).

5. Adote soluções de proteção e prevenção de ataques
Por fim, de acordo com a LGPD, as empresas devem utilizar medidas técnicas para proteger os dados de seus usuários, para que estejam prevenidas de ataques, vazamentos ou até mesmo ameaças. Uma alternativa é adotar uma solução de proteção de e-mail.

Fonte: Adilson Magalhães, SisContábel

PESSOAL: SALÁRIO-MATERNIDADEBenefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho,...
16/08/2021

PESSOAL: SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
O salário-maternidade do empregado do Microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no MEU INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.
SAIBA QUANDO PEDIR:
Parto: Pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, comprovado através de atestado médico ou certidão de nascimento da criança ou natimorto no caso da mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação.
Adoção: A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com Termo de guarda ou certidão nova.
Ab**to não-criminoso: A partir da ocorrência do ab**to, comprovado através de atestado médico comprovando a situação.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de ab**to espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, ab**to ou adoção:
*Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
*Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
* Empregada Doméstica;
* Empregada que adota criança;
*Casos de falec
CARÊNCIA (Quantidade de meses trabalhados)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.
Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. ...
13/08/2021

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:
Pessoa Jurídica
Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisões e o planejamento.
Pessoa Física
A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
Com o poder e facilidade que a Receita Federal cai na malha fina.

A Previdência Social determina que os aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente realizar prova de que estão vivo...
11/08/2021

A Previdência Social determina que os aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente realizar prova de que estão vivos, a fim de evitar fraude ou pagamento indevido dos benefícios previdenciários.
Este procedimento é conhecido como prova de vida ou fé de vida e deverá ser realizado pelo beneficiário, representante legal ou procurador, de forma anual, na própria instituição bancária pagadora do benefício ou em uma agência do INSS.

Nos termos do artigo 2° da Resolução INSS/PRES n° 699/2019, a comprovação de vida deverá ser realizada pelos beneficiários do INSS anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
Destaca o § 1° do artigo 2° da Resolução INSS/PRES n° 699/2019 que, as comprovações de vida, bem como a renovação de senha do segurado, devem ser realizadas por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira, diretamente na instituição financeira pagadora do benefício, ou ainda por qualquer forma indicada pelo INSS que garanta a identificação do beneficiário.
Caso haja necessidade, a comprovação de vida do beneficiário poderá ser efetuada por procurador ou representante legal, desde que já esteja previamente cadastrado perante o INSS, devendo, neste caso, ser realizada na instituição bancária pagadora do benefício previdenciário, com base no § 2° do artigo 2° da Resolução INSS/PRES n° 699/2019.
Entretanto, nos termos do § 3° do artigo 2° da Resolução INSS/PRES n° 699/2019, somente será aceita a constituição de procurador para realização de comprovação de vida, quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:
a) ausente do país;
b) portador de moléstia contagiosa;
c) com dificuldades de locomoção; ou
d) idoso acima de 80 anos.
Ademais, quando se tratar de beneficiários com 60 anos de idade ou mais, a realização da comprovação de vida deverá ocorrer junto à instituição bancária pagadora do benefício, consoante determinação contida no § 5° do artigo 2° da Resolução INSS/PRES n° 699/2019.

A auditoria das demonstrações contábeis deve atender as necessidades de terceiros e da própria administração da empresa,...
10/08/2021

A auditoria das demonstrações contábeis deve atender as necessidades de terceiros e da própria administração da empresa, não deixando para última hora ou depois de encerradas.

Dá transparência às suas demonstrações contábeis ou financeiras, de tal modo que, terceiros interessados ao lerem o relatório dos auditores independentes, tenham a certeza que elas representam a real situação financeira e econômica da empresa.
Por sua vez, demonstrando adequadamente suas receitas, custos e despesas, as demonstrações contábeis são um excelente guia na preparação do planejamento da empresa.

Considerando que numa empresa bem organizada e com sua contabilidade atualizada é facilmente acompanhado o orçamento anual, para se for o caso serem tomadas as medidas corretivas que se façam necessárias.

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Rua Professor Ricardo Pinto, 519, Itapoã
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