05/11/2020
Algo muito comum nos dias atuais é a possibilidade que os consumidores têm de adquirir produtos ou serviços através da internet.
Não restam dúvidas de que esse avanço tecnológico proporciona grande comodidade para os consumidores, mas muitas pessoas não sabem quais direitos possuem ao utilizar esse serviço.
Em muitos casos, os consumidores ficam ansiosos em adquirir certo produto pela internet, mas nunca tiveram um contato prévio com esse bem, tendo apenas a referência proporcionada pelas imagens disponibilizadas no site da loja.
Nesse caso, não restam dúvidas de que os consumidores ficaram em uma posição desvantajosa perante o fornecedor do produto.
Exatamente por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor garantiu aos consumidores o direito de desistência imotivada, ou seja, o consumidor pode desistir da compra efetuada, mesmo sem apresentar o motivo pelo qual faz isso.
Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, no qual está previsto que o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, no prazo de 07 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, desde de que tal compra ou contratação tenham ocorrido fora do estabelecimento comercial do fornecedor.
Por fim, caso o direito de arrependimento seja exercitado pelos consumidores, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.