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Novas regras do Código de Trânsito entrarão em vivos fique atento
11/04/2021

Novas regras do Código de Trânsito entrarão em vivos fique atento

17/12/2018

⚖ AUMENTO DE PENA PARA CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS ⚖

O plenário do Senado aprovou, recentemente, uma proposta de alteração da Lei nº 9.605/98, para ampliar a pena a ser aplicada a pessoas que cometam crime de maus-tratos a animais.
Atualmente, a pena prevista para pessoas que cometem maus-tratos a animais é de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.

O projeto de lei objetiva ampliar a punição para um a quatro anos de detenção, e mantém a possibilidade de aplicação de multa.
O projeto também inova ao determinar que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus-tratos, ainda que por omissão ou negligência, possam ser multados no valor de um a mil salários-mínimos. Sendo que, tais recursos arrecadados com as multas seriam destinados à recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Na justificativa do projeto, pontua-se que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal, possui penalidade que pode ser até seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Não sendo razoável assim, tratar-se ainda o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor, com tamanha desproporção.

17/08/2018
06/01/2017

Atenção mamães! Esse é um benefício que muita gente desconhece. Liguem 135 ou procurem mais informações no site da previdência:
www.previdencia.gov.br

14/09/2016

Prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é a prática em que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A venda de garantia estendida no mesmo contrato da aquisição do produto e a obrigação de consumir apenas os produtos vendidos pelos cinemas nas salas de exibição também configuram venda casada, assim como condicionar a entrada no cinema ao consumo de produtos vendidos no próprio estabelecimento.
Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso. Confira o CDC: http://bit.ly/18lUsHh.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão com 3 cartões de crédito.
Descrição da ilustração: Venda casada. Conheça alguns casos! Consumação mínima em casas noturnas. “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são vendidos isoladamente. Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização. Brinquedos acompanhados com lanches de fast food. Fique atento!
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

09/09/2016

Intolerância religiosa é crime! Respeite as escolhas dos outros. Confira a Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW.
Descrição da imagem : Imagem de uma menina em pé em um lugar descampado com as mãos postas.
Descrição da ilustração: Respeito. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Constituição Federal, art. 5º, VI. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

06/09/2016

Será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. A Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/1998 determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Saiba mais: http://bit.ly/1La6hQT.
Descrição da imagem : Ilustração de uma árvore na qual as folhas são várias bolas verdes.
Descrição da ilustração: Crimes ambientais. Lei n. 9.605/1998. Contra a fauna (art. 29 a 37): agressões cometidas a animais silvestres, nativos ou em rota migratória, e a seus habitats naturais. Contra a flora (art. 38 a 53): causar destruição ou danos a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação. Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65): violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

01/07/2016

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento. A decisão foi tomada com base no artigo 16 da Lei n. 9.656/1998 do Código Civil, no parágrafo VIII onde fala que “a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica”.
Veja aqui a notícia sobre a decisão: http://bit.ly/28S2etO. Confira mais um pouco sobre a lei: http://bit.ly/29auXhM.
Descrição da imagem : foto de um estetoscópio
Descrição da ilustração: Planos de saúde. Cláusula contratual que prevê coparticipação do usuário nas despesas do plano de saúde não é considerada abusiva. Os planos de saúde podem ser integrais ou coparticipativos. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Endereço

Belo Horizonte, MG
31775220

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