10/11/2025
Você sabia que o imóvel financiado, mesmo que ainda esteja sendo pago, pode entrar na partilha de bens em caso de separação ou divórcio?
➡️ A regra geral é: se foi adquirido durante o casamento, o bem entra na partilha — mesmo que apenas um dos cônjuges esteja pagando as parcelas.
Mas isso pode mudar conforme o regime de bens adotado (comunhão parcial, total ou separação).
🧾 E quem assume a dívida?
O casal pode fazer um acordo:
✔️ vender o imóvel e dividir o que sobrar após quitar o financiamento;
✔️ um dos cônjuges f**a com o imóvel e assume o restante da dívida;
✔️ seguir pagando juntos, se houver entendimento.
⚠️ Importante: Se um dos cônjuges f**ar com o imóvel e com o financiamento, o banco precisa ser comunicado.
Isso geralmente exige uma nova análise de crédito, pois a dívida será transferida exclusivamente para quem vai continuar pagando.
🤝 E sim, é possível resolver isso tudo de forma consensual, com acordo judicial ou extrajudicial, garantindo segurança jurídica para ambos.
Está se separando e tem imóvel financiado no meio?
Evite prejuízos e surpresas: um contrato bem feito e a orientação certa fazem toda a diferença.
Sabia que um contrato entre as partes pode resolver conflitos futuros?
📲 Me chama e vamos conversar com clareza e estratégia.
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