25/11/2025
⏳ O INSS TEM PRAZO PARA ANALISAR SEU PEDIDO – E ELE É OBRIGADO A CUMPRIR.
Após o acordo firmado entre INSS e MPF, homologado pelo STF (Tema 1.066), os prazos máximos são:
👶 Salário-maternidade: 30 dias
🩺 Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 45 dias
🛌 Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): 45 dias
🤕Auxílio-acidente: 60 dias
⚰️ Pensão por morte: 60 dias
🔒 Auxílio-reclusão: 60 dias
♿ BPC/LOAS: 90 dias
👵 Aposentadorias (exceto invalidez): 90 dias
📌 Quando começa o prazo?
– Na data de entrada do requerimento
– Se tiver perícia, avaliação social ou diligências a cumprir por parte do requerente, o prazo começa após a última delas.
🚨 Seu benefício está parado e o prazo já passou?
Essa demora é ilegal.
➡️ O caminho é o Mandado de Segurança para obrigar o INSS a analisar seu pedido.
Conhece alguém nessa situação? Me conta aqui nos comentários.